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Resenha Sobre Direito Previdenciário

Por:   •  1/5/2017  •  Ensaio  •  6.325 Palavras (26 Páginas)  •  393 Visualizações

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IMEC – INSTITUTO MARANHENSE DE ENSINO E CULTURA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS-APS

ADRIANO COSTA DOS SANTOS RA 01710002051

Relatório da II Jornada Jurídica da Faculdade IMEC

SÃO LUÍS-MA

2015

ADRIANO COSTA DOS SANTOS RA 01710002051

Relatório da II Jornada Jurídica da Faculdade IMEC

Trabalho apresentado à Disciplina Atividades Práticas Supervisionadas, a fim de apresentar um relatório acerca da palestra proferida na II Jornada Jurídica da Faculdade IMEC sobre a temática do “Direito no mundo contemporâneo: uma profissão de futuro?”, a fim de obtenção de nota na disciplina supracitada, sob a orientação da Professora Edith Ramos.

SÃO LUÍS-MA

2015


Resumo: O presente trabalho tem por objetivo fazer uma reflexão sobre o Direito no que tange a sua contemporaneidade quanto uma profissão de futuro, abordando a atuação de importantes operadores do direito, bem como a importância da atuação dos professores na formação de opinião e mudança de paradigmas, e por fim apresentando uma síntese e reflexão sobre o painel “Discussões atuais sobre o Direito Penal e Processual Penal”, notadamente sobre o atual Sistema Penitenciário Brasileiro.

Palavras-chave: direito, contemporaneidade, profissão de futuro, formação de opinião e mudança de paradigmas, Sistema Penitenciário Brasileiro.

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Abstract: This paper aims to reflect on the law as it pertains to his contemporary as a future profession , approaching the performance of major operators of the law and the importance of the role of teachers in opinion formation and change paradigms , and finally presenting a synthesis and reflection on the panel " current discussions on Criminal Law and Criminal Procedure " , notably about the current Brazilian Penitentiary System .

Keywords: law, contemporary , future profession , opinion formation and change of paradigms , the Brazilian Penitentiary System .

SUMÁRIO:

1. O Juiz, o Promotor e o Defensor público: como se produz a justiça?________02

2. Os dois lados da moeda: o Direito Penal e suas implicações sociais._______08

3. O Professor e o parecer: onde nasce o direito?__________________________10                  

4. Discursões atuais sobre o Direito Penal e Processo Penal.________________20

5. Considerações finais_______________________________________________ 20

6. Referências Bibliográficas___________________________________________ 22


1. O Juiz, o Promotor e o Defensor público: como se produz a justiça?

A partir da palestra ministrada pelo professor Doutor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que iniciou a palestra fazendo uma síntese do sistema de Justiça, explicando que o mesmo não se restringe ao Poder Judiciário, que tem como principal membro o Juiz, mas que existem outros órgão que compõem esse sistema, sendo composto por diversas instituições que movem esta engrenagem, entre elas citou o Ministério Publico, representado pelo Promotor de Justiça, a Defensoria Pública, representado pelo Defensor Público, o Advogado, o Delegado , acrescentando ainda o Sistema Penitenciário que são responsáveis pela movimentação do Sistema de Justiça, respectivamente por seus atores que representam suas Instituições.

Em seguida, passou a falar sobre a natureza e a finalidade do Ministério Público, a qual se encontra na Constituição Federal de 1988, asseverando que assim como no Brasil, em outros países do mundo as competências e a instituição dos Ministérios Públicos também tem sua origem das Constituições Federais ou de Leis próprias que instituem sua criação, não importando se a Lei tenha status constitucional ou infraconstitucional, ressaltando que essas leis devem definir como essas instituições devem atuar, quais suas atribuições e/ou como devem atuar e quais suas responsabilidades.

Asseverou ainda, que em linhas gerais, o Ministério Público possui uma natureza similar praticamente em todos os países do mundo, notadamente uma atuação de ordem penal, sendo visto como órgão acusador, sendo responsável por está após uma investigação realizada pela policia, ou por ele próprio e ainda realizado pela policia sobre sua fiscalização, que determinada atitude seja considerada delituosa, assim como que seja identificado o autor daquela conduta, e desde que estejam presentes os elementos da materialidade, e somente depois de verificados esses requisitos, que o Promotor de Justiça fara a denúncia ao Poder Judiciário aquele que e responsável pela pratica do delito, isto por que no ordenamento  Jurídico Brasileiro, deve ser garantida a ampla-defesa e o contraditório, embora esteja bem claro que determinado individuo cometeu algum delito, e necessário que o acusado tenha oportunidade de se defender materialmente e formalmente do porque do cometimento de certo crime.  

Afirmou também, que a garantia da defesa é suma importância, pois embora as maiorias dos crimes que são cometidos no Brasil são justificados pela falta de dinheiro ou até por pura maldade, no entanto e imprescindível a garantia da defesa, pois pode verificar-se que em determinado casos possam estar presente as excludentes de ilicitude, quais sejam, exercício regular do direito.

Diz, outrossim, que o Ministério Público é a Instituição universalmente responsável por levar as demandas ao Poder Judiciário, sobretudo as pessoas que são  acusadas pela prática de algum delito, sendo em regra sua função, contudo é certo que em outros lugares do mundo, pode ser atribuição de outro órgão que não seja o Ministério Público.

Vale destacar, que o Ministério Público, não se restringe tão-somente a tarefa de ser o órgão acusador, mas também tem a função de “custus legis”, ou seja, e órgão responsável pela fiscalização da Lei, e se em um dado momento verificar que determinado sujeito não cometera crime, pode ele  pedir absolvição do réu, sempre buscando a decisão mais justa para cada caso.  

Acrescente-se ainda, que o Ministério Público não se restringe a sua atuação na esfera Penal, mas também atua na esfera Cível, notadamente na defesa dos direitos individuais, sociais e coletivos, sobretudo na preservação dos direitos indisponíveis, direitos estes essências a garantia da qualidade de vida.

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