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Resenha Critica De O Que é Direito

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Por:   •  17/3/2014  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  925 Visualizações

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O Que é Direito, Roberto Lyra Filho

17ª ed SP: Brasiliense, 1999 (Primeiros Passos; 62), 93 p.

Professor: Dr. ANTONIO JOSÉ MATOS NETO

Aluno: Fernando Machado da Silva Lima

Resenha entregue em: 15.07.2002

Nesta obra, Roberto Lyra Filho se propõe a explicar o que é o Direito. Em linguagem simples, e freqüentemente até mesmo entremeada de termos mais explícitos e de gírias do cotidiano, raramente utilizados em textos jurídicos, o Autor consegue tornar mais fácil e agradável a sua empreitada. Roberto Lyra Filho, falecido em 1.986, foi professor titular de Filosofia e Sociologia Jurídica da Universidade de Brasília e é sobre o seu profundo embasamento filosófico, histórico e sociológico que ele constrói seu estudo, para concluir que “O Direito é o reino da libertação, cujos limites são determinados pela própria liberdade,....e que o Direito e a Moral são “conquistas sociais, históricas e fortemente condicionadas pela estrutura social, onde emergem, na oposição, no contraste de modelos diversos, conforme a divisão de classes e grupos dominadores e dominados, cujas normas estão sujeitas aos critérios de legitimidade, histórica também, isto é, definida pelo padrão mais avançado, ao nível do tempo presente”. (p.90)

Evidentemente, a obra reflete a experiência educacional do Autor, e pela sua simplicidade, a sua leitura pode ser recomendada para os alunos do curso de graduação, mas pode ser também de muita utilidade para todos os operadores do Direito, pela maneira clara, precisa e original com que o Autor relaciona e simplifica a conceituação e o entendimento de idéias centrais dos estudos jurídicos, tais como direito, lei, ideologia, justiça, poder, direito natural, positivismo e outras.

A obra está dividida em cinco capítulos:

1) direito e lei;

2) ideologias jurídicas;

3) principais modelos de ideologia jurídica;

4) sociologia e direito; e

5) a dialética social do direito.

Ao término da obra, o Autor indica diversas leituras complementares, selecionadas, segundo ele, por sua clareza e pelo seu enfoque progressista.

No primeiro capítulo, “direito e lei”, Roberto Lyra Filho faz como que uma introdução do tema, procurando mostrar que a Lei emanada do Estado não se identifica, necessariamente, com o Direito, porque “A legislação abrange sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido.” (p. 8)

Diz o Autor, então, que a identificação entre Direito e Lei pertence ao repertório ideológico do Estado, “pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis.” (p. 8) Para ele, portanto, o Direito não se identifica com a lei, porque uma exata concepção do Direito não poderá desprezar todos os aspectos do processo histórico e conseqüentemente os círculos da legalidade e da legitimidade não serão necessariamente coincidentes.

Assim, o Autor se propõe a esclarecer, nos capítulos seguintes, o que é o Direito, mas ressalta, desde logo, que o Direito não se pode sujeitar a um modelo fixo, porque está sujeito a um movimento de constante e contínua transformação, mas que será apenas possível identificar a sua essência, “o que surge de constante, na diversidade, e que denomina, tecnicamente, ontologia.”

No segundo capítulo, “ideologias jurídicas”, o Autor analisa o significado da palavra ideologia de maneira cronológica, desde o seu significado simples, ou seja, o estudo da origem e funcionamento das idéias em relação aos signos que as representam, até o seu significado negativo atual, de conjunto de idéias que levam a uma deturpação da visão humana.

A seguir, Roberto Lyra classifica a ideologia como crença, que é a fé na ideologia, sem qualquer análise, a ideologia como falsa consciência, que permite o raciocínio a partir dela, mas não sobre ela, não como um objeto de reflexão, e a ideologia como instituição, onde ele destaca a origem social do produto ideológico e a sua transmissão a grupos e pessoas.

A superação das ideologias, segundo ele, se daria à medida em que a crise social desenvolve as contradições do sistema e aumenta a conscientização.

Diz Roberto Lyra que “A ideologia é cegueira parcial da inteligência entorpecida pela propaganda dos que a forjaram.”(p.17) Portanto, as ideologias jurídicas, tal como as outras, servem segundo ele para dar expressão aos posicionamentos de classe, e o direito é usado como instrumento para a dominação e a injustiça, mas esse é um direito ilegítimo, um falso direito, nas palavras de Dalmo Dallari, que o Autor cita

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