TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RESENHA CRITICA- DIREITO ELEITORAL

Por:   •  16/8/2017  •  Resenha  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  547 Visualizações

Página 1 de 4

RESENHA CRÍTICA SOBRE O TEXTO “A VIDA PREGRESSA DOS CANDIDATOS E A MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO”

O texto abordado discute acerca da vida pregressa dos candidatos a algum cargo político e a moralidade para o exercício do mandato caso forem eleitos. Para tanto é necessário uma discussão sobre a possibilidade de ser negado o registro de candidatura para pessoas que não apresentem vida pregressa condigna com o cargo almejado.

O tema é de tamanha importância que até mesmo a Carta Magna discorre sobre o assunto. Em seu artigo 14 a mesma enumera algumas situações de inelegibilidade e alem das possibilidades elencadas em tal artigo a Constituição da Republica transferiu ao legislador complementar a criação de outras hipóteses de inelegibilidade, como exemplo pode ser citado o §9º do artigo 14 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4 de 1994. Observando a Constituição Federal é possível notar que o tema “moralidade” está ligado à inelegibilidade e não as condições de elegibilidade.

Nesse ínterim, há uma discussão acerca da auto-aplicabilidade do §9º do artigo 14 da Constituição. O Superior Tribunal Eleitoral tem entendimento de que não é aplicável. Já sob a ótica da Constituição Federal com a redação revista da Emenda nº 4/94, o Tribunal manteve a jurisprudência sumulada do Tribunal, lembrando que “a vida pregressa do candidato só pode ser considerada para efeito de inelegibilidade quando lei complementar assim estabelecer”.

Acerca dos princípios Constitucionais e a Lei complementar nº 64/90 pode-se dizer que o legislador ordinário editou esta lei trazendo diversas hipóteses de inelegibilidade, na sua maior parte de acordo com os critérios estabelecidos no §9º do artigo 14 da CF. Tais critérios constituem princípios que devem, necessariamente, nortear atividades do legislador.

A questão não se resume à analise  hierárquica dos princípios  sobre as regras , o que parece lógico, já que o principio orienta a formação da regra ordinária e da complementar. Os princípios por sua própria natureza são conceitos abstratos e genéricos, cuja aplicação nos casos concretos exigem norma que lhes garante eficácia real.

Sobre a possibilidade de o judiciario agir como legislador a Constituição da República estabelece claramente a competência para a criação de regras de inelegibilidades que somente pode advir de Lei Complementar, a qual por sua vez somente pode ser editada de acordo com o processo legislativo previsto em seus artigos 59 e seguintes, observada a exigência da maioria absoluta para sua aprovação. As Leis Complementares somente podem ser criadas pelo Poder Legislativo e somente aos membros do Congresso Nacional é que se permite o exercício do juízo de valor inerente à norma.

Observando o tema em discussão não restam dúvidas que o ideal seria que todos os candidatos que desejassem ocupar cargos públicos por meio das eleições, se apresentassem dentro das qualidades e não incidissem nos adjetivos que caracterizam o contrario. Os critérios, porém, estabelecidos na Constituição Brasileira para o preenchimento das condições de elegibilidade são taxativos. Atestados os requisitos positivos, o cidadão adquire o direito de disputar as eleições, somente sendo impedido se efetivamente configurada uma das hipóteses de inelegibilidade previstas no texto constitucional ou na legislação complementar de regência.As hipóteses de inelegibilidade, por serem regras impeditivas que excluem a incidência da regra geral, necessitam ser examinadas de forma restrita e de acordo com o princípio da tipicidade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.3 Kb)   pdf (81.7 Kb)   docx (12.9 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com