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Resenha Crítica Direito Administrativo

Por:   •  18/6/2020  •  Resenha  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

Curso de Direito

Resenha Crítica Direito Administrativo II

Professora: Patrícia de Vasconcellos Knoller

Aluna: Nazaré Cristina da Silva de Menezes

Matricula: 201603282696

2020.1

O Munícipio de Andar Alto, alegando a construção de um posto de saúde, invadiu um terreno particular, sem utilizar do processo expropriatório. Sete anos depois, o proprietário procura você, advogado especialista, para propor a devida ação, alegando que a obra iniciada permanece inacabada. Que solução você tem a propor para o caso? (Incluindo a ação que deverá ser proposta, o pedido e seus fundamentos, não se esquecendo dos princípios administrativos pertinentes).

R: O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, tendo em vista sua oportunidade e conveniência pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma necessidade pública, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação, esse ato do município de Andar Alto, teve como objeto a construção do posto de saúde se valendo de forma licita objetivando a necessidade coletiva, sendo imprescindível sua forma legal, obedecendo aos requisitos dos artigos: Art. 5°, XXIV, Art. 182, §4°, art. 184 e art. 243. Ainda de acordo com o art. 4º da mesma lei referida a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em conseqüência da realização do serviço.

“Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, a estabilidade da ordem social depende dessa posição privilegiada do Estado e dela dependem a ordem e a tranquilidade das pessoas. Quando o particular sofre a imposição interventiva estatal em sua propriedade, sua reação natural é a de insatisfação diante de seu interesse contrariado. Mas toda intervenção visa ao atendimento de uma situação de interesse público que haverá de justificar essa atuação estatal, ainda que contrária ao interesse particular. Assim, pode-se extrair desse fundamento que, diante de colisão entre um interesse público com um interesse privado, prevalecerá o interesse público.”

Visando o interesse do proprietário, cabe a devida ação de retrocessão, a reversão do procedimento expropriatório devolvendo-se o bem ao antigo dono se não lhe for atribuída uma destinação pública, ou caso a base que deu causa a desapropriação deixe de ser a finalidade que fora dita na hora da desapropriação, em apreço não foi atingido o objetivo da Administração Pública, que é o interesse coletivo, o expropriado (antigo dono do bem) tem direito a pleitear uma ação de retrocessão, para que esse bem retorne a ele,  pois não foi atingido o prazo prescricional constante do artigo 205 do Código Civil, que é de 10 anos. Sendo assim, o ex-proprietário tem direito a receber o seu bem de volta, com o preço da indenização acertadamente corrigido, considerando-se ainda possíveis melhorias ou deteriorações que ocorreram após a desapropriação.

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