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Resenha Do Texto: Direitos básicos Do Consumidor- Cap 05 Do Livro: Programa De Direito Do Consumidor.

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Por:   •  23/11/2014  •  1.613 Palavras (7 Páginas)  •  1.023 Visualizações

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Resenha do texto: Direitos básicos do consumidor- Cap 05 do livro: Programa de Direito do Consumidor.

autor: sérgio cavalieri filho

editora: Atlas, 3º edição 2011.

O autor começa seu texto revelando que ao longo dos tempos nem sempre existiu a consciência do consumidor enquanto um sujeito de direitos, detentor de uma personalidade humana, que o garanti-se uma proteção jurídica. Assim durante muito tempo a influencia do liberalismo econômico e da livre iniciativa, faziam o estado ignorar o consumidor como um sujeito portador de personalidade humana. Pois o consumidor era visto como cliente, usuário, correntista, leitor, ou seja um mero receptor de produtos, mas não como um consumidor cidadão. O que só mudou com a criação do direito do consumidor que trouxe do mundo fático para o mundo jurídico a consciência do reconhecimento da dimensão humana do consumidor, que passou a ser considerado como um sujeito titular de direitos constitucionalmente protegidos, nos quais existiriam direitos básicos que mereceriam ser expressamente protegidos. No entanto o autor em seu texto questiona. Quais seriam esses direitos básicos?

Segundo o autor, a idéia de direitos básicos do consumidor como aqueles mínimos que devem ser expressamente tutelados, não significa que sejam apenas aqueles direitos que fossem expressamente previstos. tal concepção para o autor é um equívoco. Pois ao contrário segundo o autor os Direitos ditos como básicos para o consumidor seriam uma gama bem vasta de d, tendo até um direitos na medida em que os direitos básicos do consumidor, seriam uma gama bem vasta de direitos, alguns vagas e também difusos, que estariam espalhados por vários ramos do ordenamento jurídico, tendo até um caráter interdisciplinar, os direitos básicos do consumidor, envolveriam outros ramos do direito como direito à saúde, segurança, informação, liberdade de escolha e outros. Nesse sentido afirma o autor que o rol de direitos previstos no art. 6° do CDC, não é um Rol exaustivo, mas sim uma síntese de institutos, de direito material e processual do CDC, uma espécie de ementa daquilo que é disciplinado no código, um tipo de ideal a ser seguido na proteção das incolumidades, física, psíquica e econômica dos consumidores.

Após explicar que o caráter difusional, não restritivo e interdisciplinar dos direitos básicos do consumidor, o autor vai explicando cada um dos direitos básicos do consumidor de forma seqüencial segundo a disposição em que esses são mencionados nos incisos do art. 6° do CDC. Nesse sentido primeira mente ele fala no Direito a segurança, que no ramo do direito do consumidor implica no direito a proteção a vida e saúde do consumidor contra riscos do fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Ressalta o autor que o direito a segurança também implica no dever ao fornecedor em retirar do mercado produtos e serviços considerados perigosos ao consumidor assim como comunicar as autoridades e também indenizar os consumidores por eventuais prejuízos decorrentes de defeitos.

O segundo direito básico trabalhado pelo autor é o do Direito a educação para o consumo, que partindo da premissa de que o consumidor ao não ter conhecimento técnico e prévio sobre os produtos disponibilizados no mercado, não sendo então capaz de formular previamente um juízo critico sobre a compra de um produto ou contratação de um serviço. Assim o Direito a educação para o consumo afirma como um dever da sociedade como um todo( sociedade civil e o estado) em aumentar através da educação formal e informal o nível de processamento de informação e censo crítico do consumidor, em relação aos produtos, com vistas a aumentar seu poder reflexivo diante das seduções do mercado principalmente o publicitário.

O direito a informação previsto no inc. III do art. 6° do CDC, também é comentado pelo autor que afirma ser esse direito justamente ligado ao princípio da vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, e de que sua principal característica e a de igualar a relação jurídica entre consumidor e fornecedor, através da disponibilização de informações claras precisas e corretas ao consumidor sobre os produtos, além disso, ressalta o autor que esse direito auxilia na obtenção do direito a escolha consciente. No entanto adverte o autor que o direito a informação também implica no dever claro do fornecedor de disponibilizar ao consumidor todas as informações necessárias a escolha consciente do consumidor, informações segundo o principio da boa- fé objetiva, que se traduz em cooperação, lealdade, transparência, correção e probidade. Segundo o autor o dever de informar só se materializa quando a informação recebida pelo consumidor preenche três requisitos: a)- adequação; os meios de informação devem ser compatíveis com o nível de risco do produto ou seu serviço ou destinatário; b)-suficiência, a informação deve ser completa e integral e c)- veracidade, a informação deve ser verdadeira e real. Por ultimo, quanto ao direito a informação ressalta o autor que o dever de informar atinge varios graus que vão do dever de esclarecer, passando pelo de aconselhar chegando até ao de advertir.

Outro direito básico do consumidor, é o controle da publicidade. Segundo o controle da publicidade enganosa e abusiva, ética a honestidade, a lealdade e a transparência e o respeito ao consumidor devem existir mesmo na fase pré contratual. Além disso ressalta também o autor que as informações publicitárias anunciadas pelo consumidor tem o efeito vinculante, e ainda passam a fazer parte do contrato que vier a ser celebrado, com a isso a publicidade passa ser tratada como oferta ou proposta de contrato com seus termos devendo serem incorporados ao contrato celebrado com o consumidor. Também o autor fala da diferença entre a publicidade Enganosa ou Abusiva, onde a Enganosa se refere a aquela em que há informação parcial ou totalmente falsa, e por qualquer omissão pode induzir o consumidor ao erro. Já a publicidade abusiva seria aquela considerada, agressiva desrespeitosa, discriminatória

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