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Responsabilidade Civil

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Por:   •  11/4/2013  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  881 Visualizações

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Da Confusão; Da Compensação; Da Remissão das Dívidas

A compensação: É uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores. O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se. O principal efeito da compensação é a extinção da obrigação, como no pagamento, ficando os credores reciprocamente satisfeitos após o acerto de débitos. A diferença entre a compensação e a confusão é que na confusão, a dívida é extinta pela reunião do credor e devedor na mesma pessoa, como no casamento e se diferencia da remissão, pois na remissão é o perdão da dívida, o credor vai deixar de receber aquele valor.

EX¹: Quando C possui uma dívida com B de R$ 1.000,00, sendo que B também possui uma dívida com C de R$ 1.000,00, neste caso, extingue-se os débitos por compensação.

EX²: Quando A possui uma dívida com B de R$ 400,00, sendo que B também possui uma dívida com A de R$1.000,00. A dívida será extinta até o limite de R$400,00, ficando B obrigado a pagar o resto que será de R$ 600,00.

A confusão: É uma forma de extinção de obrigação, e consiste em confundir-se, na mesma pessoa, as qualidades de credor e devedor. Ocorre por meio de fato Jurídico onde o crédito e o débito se unem em uma só pessoa, extinguindo a obrigação. A extinção só ocorre porque ninguém pode ser credor ou devedor de si mesmo, sendo sempre necessária a existência de dois pólos na obrigação. A diferença entre a confusão e a compensação é que na compensação existem dois sujeitos, e na confusão só existe um e diferencia da remissão, pois na remissão é o perdão da dívida, o credor vai deixar de receber aquele valor.

EX¹: Quando A move uma ação contra uma loja, passa um tempo A decide comprar esta loja, sendo assim, neste caso ele será credor e devedor dele mesmo, extinguindo a obrigação.

EX²: Um filho deve certa quantia em dinheiro ao seu pai. Este vem a falecer, no motivo mortis causa, portanto seu filho adquire herança por sucessão, tendo neste valor suficiente para quitar sua dívida. Imediatamente ocorre a confusão, já que o filho passa a ser credor e devedor de si mesmo, e extingue-se a obrigação.

A remissão: É uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais, não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão. Diferencia-se da compensação porque na compensação o devedor vira credor e vice-versa, e também da confusão, que só tem um sujeito com duas obrigações.

EX¹: Quando A é credor de B de uma dívida no valor de R$ 5.000,00, e por eles serem amigos A perdoa a dívida, ficando assim B desobrigado.

EX²: Quando C é credor de D de uma dívida no valor de R$ 200,00, e por D ser seu filho C perdoa a dívida, ficando assim D desobrigado.

Exemplo com 6 Partes:

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