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Responsabilidade fiscal

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Por:   •  16/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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Obrigação Tributária

A obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do particular uma prestação tributária positiva ou negativa.

Este curso consiste no estudo da obrigação tributária, visando dar uma noção básica das suas espécies, classificação, seus elementos e ainda, a análise das características do fato gerador.

Introdução

A natureza do Direito Tributário é obrigacional, ou seja, gira em torno de relações obrigacionais, que apresentam como objetivo final a aquisição de receitas para o erário.

A relação jurídica obrigacional tributária é objeto essencial do direito tributário, pois sendo este de natureza obrigacional, constitui sempre uma obrigação do sujeito passivo para com o sujeito ativo tributante.

A relação que se estabelece entre o Estado e as pessoas, segue, em princípio, as mesmas regras que regulam as relações obrigacionais entre as pessoas, com sujeito ativo e passivo, causa, objeto e, envolvendo tudo isso, o próprio vínculo jurídico.

A obrigação tributária, originariamente, integrada pelos mesmos elementos de uma obrigação privada, é um vínculo jurídico ligado ao campo das relações do Direito Público, mediante o qual, uma entidade estatal (o fisco federal, estadual ou municipal), na condição de sujeito ativo, e a partir da ocorrência de uma situação prevista em lei ou na legislação tributária (fato gerador), pode exigir de uma pessoa física ou jurídica (sujeito passivo), um determinado objeto, que tanto pode ser um pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, como uma prestação positiva ou negativa (obrigação de fazer ou não fazer) que não constitua pagamento.

A relação tributária surge a partir da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir efeitos.

Em virtude do princípio da legalidade, essa norma há de ser uma lei em sentido estrito, salvo em se tratando de obrigação acessória. A lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado.

Ocorrido o fato, que em Direito Tributário denomina-se fato gerador, ou fato imponível, nascem as relações tributárias, que compreendem o dever de alguém (sujeito passivo da obrigação tributária) e o direito do Estado (sujeito ativo da obrigação tributária).

O dever e o direito (no sentido de direito subjetivo) são efeitos da incidência da norma.

Espécies:

Obrigação Tributária Principal: é aquela cuja criação depende sempre de lei, tendo como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Vale dizer que é de natureza patrimonial.

Obrigação Tributária Acessória: é criada pela legislação tributária. Seu objeto, em vez de pagamento, são determinadas ações ou omissões que irão auxiliar o fisco na administração dos tributos. O objeto da obrigação acessória é sempre não patrimonial.

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