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Resposta A Acusação

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Por:   •  9/9/2014  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  1.307 Visualizações

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EXCELETENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NÃO – ME – TOQUE – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO Nº ________________

PEDRINHO PATRIOTA, por seu advogado constituído, infra-assinado, vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime acima epigrafado, que lhe move o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, invocar o artigo 396 do Código de Processo Penal, para tão só protestar por inocência no delito que se lhe quer imputar, artigo 342, §1º, do Código Penal, tudo pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

A presente defesa, ilustre Juiz, deve ser acolhida para o processo contra PEDRINHO PATRIOTA, seja julgado sumariamente na forma do artigo 397, III, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela Lei nº 11.719/2008, pois o fato a ele imputado é totalmente atípico.

Artigo 397º, III, Código de Processo Penal – Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, o Juiz, deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: III – Que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

PEDRINHO PATRIOTA está sendo processado pelo crime de falso testemunho, previsto no artigo 342, § 1º, do Código Penal, sob a acusação de fazer afirmações falsas em processo judicial criminal, cuja ré era sua esposa, no ano de 2012, como testemunha, a fim de obter prova destinada a produzir efeito naquela ação penal, a fim de livrar sua esposa do delito que a ela era imputado, alegando que as acusações feitas pelo Ministério Público eram falsas.

Como se pode ver o fato imputado ao agente é totalmente atípico, pois o mesmo tem um forte laço de afetividade com a ré daquele processo, sendo esposo da mesma, não se poderia exigir-lhe que diga a verdade, justamente em detrimento de ser sua esposa, pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até mesmo a própria unidade familiar, com isto há ausência de ilicitude na conduta.

Além disto, o réu não obrigado a depor era como se pode verificar no artigo 206 do Código de Processo Penal.

Artigo 206º, Código de Processo Penal – A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente, descendente , o fim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai...

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, ilustre e culto Magistrado a absolvição sumária de PEDRINHO PATRIOTA, já qualificado no autos, por absoluta falta de justa causa, pois o fato é atípico, com fulcro no artigo 397, III, do Código de Processo Penal.

Se a absolvição sumária não foi acolhida pelo Ilustre Juiz, protesta por inocência no delito que se lhe quer imputar.

Nesses termos,

Pede Deferimento.

Não – Me – Toque, 18 de abril de 2014

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