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Resposta A Acusação

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Por:   •  24/10/2014  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  815 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL

DA COMARCA DE______________

Processo nº _____/____

Caio, já qualificado nos autos a fls. ___, por seu procurador judicial (procuração

“Ad Judicia” anexo) que esta subscreve, advogado, com escritório profissional na

(rua/avenida), (nº), (bairro), (cidade-federação), (CEP) onde recebe intimações e

notificações de atos judiciais, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,

oferecer a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no arts. 396 e 396-A do

Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:

I – DOS FATOS:

O réu foi denunciado e processado pelo Ministério Público porque no dia 24 de

maio de 2010 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego

de arma de fogo. Isso porque consoante narra a denúncia, visando abrir um restaurante,

o ofendido José obteve um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) do acusado

Caio, assinando para tanto uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio

de 2010. O réu Caio cobrou educadamente a dívida, afirmando a vítima que iria pagar

em uma semana.

Ocorre que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que

estaria sem dinheiro. Indignado, o acusado Caio afirma que a dívida deveria ser paga

imediatamente. Assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que no entanto, não

encontrou o acusado quando da chegada ao estabelecimento. No inquérito policial, o

acusado admitiu os fatos.

O juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a

apresentação da resposta à acusação.

II – DO DIREITO:

a) Em preliminar, desclassificação do delito de extorsão qualificada pelo

emprego de arma para crime de exercício arbitrário das próprias razões (“emendatio

libelli”).

O caso narrado na denúncia teve como objetivo, uma pretensão legítima do

acusado porquanto exigira do ofendido o pagamento, em razão de dívida licitamente

existente por nota promissória. É certo que o modo escolhido foi errado porquanto

deveria o réu se valer da justiça cível para obter os valores devidos.

Assim, a narração encontrada no petitório vestibular se coaduna na verdade,

com o delito de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), onde

no caso em testilha, vale-se o acusado da ameaça para alcançar pretensão legítima.

Desta forma, requer a este juízo que se adeque a classificação do delito do art.

158, do Códex para o do art. 345, do estatuto objetivo. É de se ressaltar que já existe a

narração do fato criminoso de forma correta, bastando se retificar a classificação correta:

art. 345 do Código Penal (art. 383, caput, do CPP). Pode-se no caso, alegar que tal

procedimento deveria ficar circunscrito à fase de sentença, conforme preleciona a

doutrina, porquanto o art. 383 se localiza no título da sentença no Código de Processo

Penal.

Ocorre que tal medida se perfaz como necessária visto que a admissão desde

logo da “emendatio libelli” se traduz em posterior análise da competência em razão da

matéria deste juízo. Deve-se ressaltar ainda que a alteração promovida pela Lei nº

11.719/2008 permitiu uma “antecipação” da análise do mérito. Outrossim, pela mesma

Reforma, deixou a defesa inicial conhecida atualmente como resposta à acusação de

ser figura eminentemente decorativa ou apenas de instrumento de se arrolar

testemunhas, para enfim tornar-se peça de efetiva defesa do sentenciado.

b) Preliminarmente, incompetência absoluta desta vara criminal

Aceitando-se a tese de hipótese de crime de exercício arbitrário das próprias razões

(art. 345 do Código Penal), o crime é de competência dos juizados especiais criminais,

consoante se extrai da regra do art. 69 da Lei nº 9.099/95. A permanência nesta vara

gera o vício de nulidade absoluta pela incompetência absoluta (art. 564, I, do Código de

Processo Penal).

E neste diapasão, prevê com todas as letras o art. 383, § 2º, do Código de

Processo Penal que o juiz fará remessa ao juízo competente. Em razão da economia

processual e até por se tratar de competência de natureza absoluta, não se compreende

que o juiz deva aguardar a fase de sentença para então decidir sobre a questão de

competência. Por se tratar de hipótese de exceção, deve sim o magistrado enfrentar a

questão da “emendatio libelli” e em seguida, declinar da sua competência em razão da

matéria.

c) Preliminarmente, ilegitimidade “ad causam”

Outrossim, reconhecida a classificação correta (art. 345 do CP), a hipótese seria

de ajuizamento da ação penal pelo ofendido Caio e não pelo parquet, visto que este só

teria legitimidade ad causam na ação penal pública.

Patente no caso em questão, a falta de uma das condições da ação, ou seja, a

legitimidade ad causam, que gera a nulidade prevista no art. 564, II, do Código de

Processo Penal. Deveria então a denúncia ser rejeitada ante a falta de uma das

condições da ação penal, nos exatos termos do art. 395, inciso II, segunda figura, do

Código de Processo Penal.

d) Em preliminar, decadência do direito de ação penal privada

Havendo desclassificação para o art. 345 do Código Penal, a hipótese é de ação

penal privada.

Estabelece o art. 38, do CPP e o próprio art. 345, parágrafo único, do CPP, a

legitimidade do ofendido para o exercício da ação penal privada. Assim, deveria o

mesmo ter exercido esse direito no prazo de seis meses, que já se esgotou, visto que

no momento da consumação do delito (24 de maio de 2010) até a presente data, já se

passaram mais de 6 (seis) meses, sem que houvesse propositura da competente

queixa-crime, já que a ação penal se iniciou através de denúncia do Ministério Público.

Portanto, retificada a classificação do delito para o do art. 345, do Código Penal,

necessário o reconhecimento de causa de extinção da punibilidade, nos exatos termos

do art. 107, IV, do Código Penal e ainda do art. 397, IV, do Código de Processo Penal.

e) No mérito:

Requer a absolvição pela atipicidade da conduta de extorsão, qualificada pelo

emprego de arma de fogo. Isso porque consoante se extrai da fase administrativa, não

houve intento de se exigir vantagem indevida. Consoante se extrai dos autos, existia

uma dívida lícita de R$ 20 mil (vinte mil reais), comprovada por nota promissória. Em

outras palavras, a suposta vítima devia referida quantia ao acusado.

Assim, cabível no caso em testilha, analisando de forma isolada o tipo do art.

158 do Código Penal, a absolvição sumária com supedâneo no art. 397, III (o fato

narrado evidentemente não constitui crime).

III – DO REQUERIMENTO:

Diante do exposto, é a presente para requerer a desclassificação para o delito

de exercício arbitrário das próprias razões e a remessa dos autos ao juizado especial

criminal; se mantida a competência, requer o reconhecimento da ilegitimidade ad

causam do órgão do Ministério Público e ainda a incidência da decadência e no mérito,

superadas todas as preliminares, a absolvição em razão da atipicidade da conduta de

extorsão.

Isso por inteira JUSTIÇA!!!

Termos em que, pede deferimento.

(Local), 28 de Janeiro de 2013.

(Nome e Assinatura do Advogado)

OAB/(Federação) (Número)

Rol de Testemunhas:

1. Joaquim, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (nº) e do CPF

(nº), residente e domiciliado à (rua/avenida), (nº), (bairro), (cidade – federação), (CEP);

2. Manoel, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (nº) e do CPF (nº),

residente e domiciliado à (rua/avenida), (nº), (bairro), (cidade – federação), (CEP).

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