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Resposta Do réu

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Por:   •  27/9/2014  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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A RESPOSTA DO RÉU

DEFESA PROCESSUAL INDIRETA

Em um primeiro momento, o réu deve fazer uma defesa processual relacionada aos pressupostos processuais. A defesa processual sempre é uma defesa indireta, pois o réu não está negando o direito, mas indicando um defeito processual, como, por exemplo, as condições da ação. Assim, a primeira coisa que o réu deve fazer é analisar os pressupostos processuais e as condições da ação. Sendo considerada a primeira espécie de defesa processual e indireta, pois o réu está alegando um problema na petição inicial. Ou seja, preliminarmente, o réu alegará as objeções do art. 301, CPC.

DEFESA MATERIAL DIRETA E INDIRETA

Passada a defesa processual, o réu fará a defesa material, que é direta, negando os fatos e o direito. Essa defesa é conhecida como defesa de mérito e é quando o autor está negando o direito. Contudo, ele também pode fazer uma defesa material indireta. Neste caso, sem negar o direito do autor, o réu impõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito. Na defesa de mérito indireta, o réu não nega o fato, mas fala sobre outro fato existente que impede, modifica ou extingue o direito do autor. Assim, sempre que houver fatos extintivos, modificativos ou impeditivos de um direito estamos diante de uma defesa de mérito indireta.

Para que o réu faça defesa processual e material direta e indireta, ele se utilizara de três espécies de defesa: a contestação, a exceção e a reconvenção.

A exceção é uma espécie de defesa que serve especificamente aos pressupostos processuais relativos ao juiz. Esses pressupostos são jurisdição, competência e imparcialidade. Assim, pela via da exceção, a incompetência relativa, o impedimento ou a suspeição do juiz devem ser alegados preliminarmente.

A reconvenção é uma forma de defesa usada para contra-ataque. Enquanto na contestação o réu se defende, na reconvenção ele contra-ataca. Assim, existem duas ações: uma movida contra o réu e outra contra o autor.

PRAZO PARA RESPOSTA

O prazo para a resposta é de 15 dias a partir da juntada dos autos do mandado. Este prazo é um prazo próprio, que gera preclusão, enquanto o impróprio não gera preclusão, ou seja, a perda do direito. Assim, se não cumprido o prazo próprio de 15 dias para a resposta, perde-se o direito. Existe a preclusão temporal, lógica e a consumativa. A preclusão temporal é a perda do direito pelo não cumprimento do prazo; a lógica ocorre quando se pratica um ato incompatível com o exercício do direito e a consumativa é aquela que se consome com a prática do ato.

CONTESTAÇÃO E A RECONVENÇÃO

A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente em peças autônomas. Na reconvenção, o réu entra com uma ação contra o autor. Assim, há cumulação subjetiva ulterior, isto é, a entrada de outra pessoa no processo.

CONTESTAÇÃO E EXCEÇÃO

A exceção pode ser apresentada antes, simultaneamente ou depois da contestação, sempre em peças autônomas. A exceção de incompetência do juiz não pode ser apresentada depois, mas a de suspeição e impedimento, sim.

CONTESTAÇÃO

Na contestação, deve-se alegar toda a matéria de defesa, de maneira alternativa ou subsidiária, por mais insignificante que seja o fato. Isto se remete ao Princípio da Eventualidade. Exceto: matérias relativas a direito superveniente, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz e que podem ser alegadas e formuladas a qualquer tempo.

Exceções:

1 – questões relativas a direito superveniente

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