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Resposta à Acusação

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Por:   •  18/5/2014  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 13 ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

Processo nº

Marilene Santana de Sousa, já devidamente qualificada nos autos acima mencionado vem por seu advogado que esta subescreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência respeitando o prazo legal e com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal apresentar sua:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS

Segundo narrou a inicial acusatória, Marilene desferiu diversos golpes com instrumento perfuro cortante em sua cunhada, TATIANE CHAVES causando-lhe lesões descritas no auto de exame de corpo de delito, conforme fl.10. Resaltando que a conduta delituosa acima descrita, não se consumou devido a acusada ter sido segurada pelos braços por sua irmã que a afastou do local, ocasião em que a vítima foi socorrida e sobreviveu.

DAS PRELIMINARES

I-INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

II- NULIDADE DO PROCESSO

DO MÉRITO

A conduta descrita pelo Ministério Público caracterizaria apenas o crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, uma vez que a acusada não agiu com animus necandi, com descreve o parquet, mas sim com animus laendendi, como restou comprovado pelo Auto de Exame de Corpo e Delito acostada à fl. 10 do incluso procedimento preliminar, não resultou, ainda que momentaneamente, em perigo a vida corroborada, ainda, com a oitiva da testemunha Divina Santana de Souza (fl.14).

Pelo princípio da presunção de inocência (art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal e art. 8º, 2, da Convenção Americana) emana a regra probatória de que incumbe a quem acusa o ônus de provar - legal e judicialmente - a culpa do imputado.

Considerando, Outrossim, que a referida denúncia deve ser rejeitada por incompetência do juízo, anulando-se o recebimento da denúncia, já que o juízo competente é o Juizado Especial Criminal, com fulcro no artigo 564, I, do Código Penal.

DO PEDIDO

I – Absolvição sumária de Marilene, com fundamento no artigo 397 do CPP.

II- Anulação do recebimento da peça acusatória e à extinção do processo sem julgamento de mérito.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Data

Adv, OAB

Rol de testemunhas

1- Divina;

2- Marcilene.

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