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Resposta á Acusação

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Por:   •  24/3/2015  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE – SANTA CATARINA

Caio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado a Rua, bairro, em Joinville/Santa Catarina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que este subscreve, durante o prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito aduzidas:

O acusado, no dia 24 de maio de 2010 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Em consonância com a denúncia oferecida pelo ilustre Ministério Público, o ofendido visava abrir um restaurante e contraiu um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) com acusado Caio, assinando para tanto uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Consequentemente, Caio cobrou educadamente a dívida, afirmando a vítima que iria pagar em uma semana. Ocorre que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que estaria sem dinheiro. Indignado, Caio afirma que a dívida deveria ser paga imediatamente, assustado, o ofendido acionou a policia, que, no entanto não encontrou o acusado no local.

A conduta narrada na denúncia não caracteriza o crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (Art.158, § 1º, do Código Penal), uma vez que para configurar o delito, é indispensável que a vantagem fosse indevida, restando-se assim conduta atípica, em relação ao delito apresentado. O acusado apenas cometeu o delito de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Art. 345 do Código Penal.

Outrossim, o Ministério Público não é parte legitima para figurar no polo ativo deste processo criminal, pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões, uma vez que não houve emprego de violência, devendo este ser processado por ação penal privada.

Por conseguinte, caberia a José ajuizar uma ação penal privada, em 6 meses, este não o fez, ocorrendo o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade.

Diante do exposto, requer:

I – Absolvição sumária do acusado, com fundamento no Art. 397, III e IV do Código de Processo Penal;

II – Intimação do rol de testemunhas.

Rol de Testemunhas

Joaquim, qualificado à fl.

Manuel, qualificado à fl.

Local/data

Advogado/OAB

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