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Respostas de previdenciario

Por:   •  4/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  18.576 Palavras (75 Páginas)  •  143 Visualizações

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MONITORIA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO -        BRUNO CUNHA dúvidas 401 em diante

DÚVIDA 401

PERGUNTA de Tânia Melo

Auxilio-reclusão é devido ao dependente, mas a comprovação de baixa-renda é de quem do segurado ou do dependente?

RESPOSTA

Vamos analisar o texto do regulamento da previdência.

Decreto 3048

Art. 116. O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do SEGURADO recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, DESDE QUE O SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SEJA INFERIOR OU IGUAL A R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Quando se fala em salário de contribuição, refere-se ao SEGURADO. Logo, a comprovação de ser BAIXA RENDA, para ter direito ao auxílio reclusão, parte-se do valor auferido pelo SEGURADO. O dependente é passivo nessa análise. O valor acima está desatualizado. Hoje é de R$ 1.089,72.

DÚVIDA 402

PERGUNTA de Claudiane Carvalho

Acho que me perdi. Não estou conseguindo enxergar a carência de 180 contribuições para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

RESPOSTA

Mr.Magoo é um senhor de 50 anos, baixinho e careca que trabalha como vendedor de armações de óculos (camelô) próximo ao Relógio de São Pedro em Salvador, Bahia. Ele não recolhe para a previdência, tem apenas 50 contribuições no seu CNIS e certo dia resolveu pagar todos os anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição. Pagou, mas faltavam as tais 130 contribuições da carência (seus recolhimentos sem atraso). Lembre-se que é importante não confundir carência com tempo de contribuição! Italo e Flaviano explicaram bem isso no curso. Passa lá e dê uma olhadinha!

Decreto 3048

Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
II CENTO E OITENTA CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, nos casos de aposentadoria por idade, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e especial.

DÚVIDA 403

PERGUNTA de Rodrigo Rodrigues

Um segurado APOSENTADO POR IDADE, após alguns anos se torna inválido, ficando impossibilitado de realizar as suas atividades elementares do cotidiano, passando a depender de terceiros para o seu cuidado. Nessa hipótese caberia o aumento dos 25% no seu benefício?

RESPOSTA

Ele não terá. Aposentadoria especial, idade e tempo de contribuição são irrenunciáveis. Há a possibilidade de desistência antes do recebimento do primeiro pagamento ou saque de PIS ou FGTS ou até 30 dias da data do processamento do benefício. Há entendimentos da justiça considerando a desaposentação, mas, atualmente, administrativamente, apenas de acordo com a legislação previdenciária. O acréscimo de 25% é referente à aposentadoria por invalidez.

Decreto 3048

Art. 181B.As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Parágrafo único. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos: (Redação dada pelo Decreto nº 6.208, de 2007)
I recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.208, de 2007)
II saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social. (Incluído pelo Decreto nº 6.208, de 2007)

DÚVIDA 404

PERGUNTA de Jaqueline Gonçalves

O BPC-LOAS pode se extinguir em algum momento, ou é devido até que o requerente venha a falecer?

RESPOSTA

Em regra, o BPCLOAS será revisto de 2 em 2 anos. Com a morte da pessoa que recebe o benefício, ele será cessado.

Lei 8742

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

DÚVIDA 405

PERGUNTA de Alessandra Ramos

Ao cessar o benefício de Auxílio Doença, o segurado ficou com sequelas definitivas e passa a receber o Auxílio Acidente, doze meses depois o segurado é demitido e passa a receber somente o Auxílio Acidente. Minha dúvida é o seguinte...nesse período de desemprego em que se recebe apenas o Auxílio Acidente esse valor não comporá o Salário de Contribuição para base de cálculo de uma futura aposentaria ok?? Sendo assim, esse período será contado ou não como Tempo de Contribuição?

RESPOSTA

Lembre-se que após o auxílio doença, ele só verterá auxílio acidente caso após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não há motivo para a legislação considerar essa INDENIZAÇÃO como tempo de contribuição.

Lei 8213

Art. 86. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

DÚVIDA 406

PERGUNTA de Jaqueline Gonçalves

No exemplo que Flaviano deu sobre a hipótese de Maria ser uma portadora de deficiência física e João, seu esposo, que é idoso e já faz jus ao benefício assistencial, ele poderia pagar contribuições previdenciária para Maria como facultativa, sobre alíquota de sistema especial, de 5%?

RESPOSTA

Caso ela seja cadastrada no CadÚnico e receba o máximo de dois salários mínimos, não há problema em que qualquer pessoa pague a sua contribuição como dona de casa, visto que isso é registrado em GPS. Não estamos aqui falando de concessão de novo benefício em sua pergunta. Estamos falando na possibilidade de se contribuir ou não e isso é permitido. João só fará jus se tiver a partir de 65 anos e comprove renda per capita familiar inferior a um quarto de salário mínimo. Estou respondendo da forma que você pergunta, para que perceba o leque de possibilidades que a pergunta poderia ter. Logo, eu respondo com essa simplicidade.

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