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Resumo Direito Civil Coisas

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Por:   •  24/10/2014  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  482 Visualizações

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Direito Civil IV – Direito das Coisas

Data: 19/08/13

TESTE 01

1- Relacionar direito de sequela, reinvindicação, eficácia erga omnes com o dispositivo art. 1228 do C.C.

R: Direito de sequela é a prerrogativa concedida ao titular do direito real de pôr em movimento o exercício de seu direito sobre a coisa a ele vinculada, contra todo aquele que possua injustamente, ou seja, seu detentor.

Direito de reivindicar é utilizado como remédio processual específico para defesa da propriedade, utilizado somente no direito real.

Eficácia erga omnes, os direitos reais têm eficácia absoluta e os direitos obrigacionais tem eficácia relativa.

Direitos relacionados:

Ius abutendi – direito de dispor da coisa, consumir alienar;

Ius utendi – direito de usar, colocá-lo a serviço do titular;

Ius friendi – direito de gozar, extrair delas benefícios e vantagens;

Rei vindicato – direito de reaver a coisa.

Portanto o direito subjetivo de propriedade concerne à relação jurídica complexa que se forma entre aquele que detém a titularidade formal do bem (proprietário) e a coletividade de pessoas.

2- Apresentar um exemplo de direito real sobre coisa própria, direito real sobre alheia gozo, direito real de garantia e obrigação propter rem, relacionando com o disposto no art. 1225 do C.C.

R - usufruto é o direito real limitado de gozo ou fruição conferido durante certo tempo a uma pessoa, que a autoriza a ocupar a coisa alheia e a retirar seus frutos e utilidades. É direito real de gozo ou fruição, não direito real de garantia, nem é contrato com efeito real. O usufruto é mais amplo do que o uso e a habitação, e mais restrito do que a superfície.

Exemplos de usufruto com caráter alimentar: um pai tem um filho desempregado/complicado, então dá a ele em usufruto gratuito e vitalício uma casa pra ele viver, e o filho poderá morar lá e alugar um quarto nos fundos a um terceiro, vender as frutas do quintal, etc.;

2) para resolver problema de partilha: um casal tem filhos e apenas um imóvel onde moram; o casal resolve se divorciar, com quem fica a casa? Sugestão: o marido sai de casa e o casal transfere a propriedade da casa para os filhos com usufruto gratuito e vitalício para a mãe; este é um acordo muito comum que se faz em divórcio; se os filhos crescerem e um dia quiserem vender a casa, vão vender com a mãe dentro porque usufruto é direito real, a mãe não pode ser obrigada a sair de jeito nenhum; chama-se isto de doação dos pais aos filhos em condomínio, com reserva de usufruto vitalício e gratuito para a mãe.

TESTE 02

1- Apresentar duas situações hipotéticas em que se configura desdobramento possessório e surgimento de posses paralelas, em decorrência de direito real e em decorrência de direito pessoal.

R - Desdobramento possessório é o fenômeno jurídico que se caracteriza pela existência de posses paralelas denominadas posse direta e posse indireta exercida por titulares diversos em patamares

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