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Resumo Direito Processual Penal

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Por:   •  3/10/2013  •  2.705 Palavras (11 Páginas)  •  604 Visualizações

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Mais um resumo, mas desta vez um resumão de Direito Processual Penal. Não tenha preconceito com os resumões, a única finalidade deles é relembrá-los de coisas que vocês já sabem.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Afirmar que a Prova Produzida Não Pertence à Parte que a Produziu, Servindo a Ambos os Litigantes e ao Interesse da Justiça, é Enunciar o Princípio da Comunhão da Prova.

2. O Princípio da Presunção de Inocência Deriva do Princípio da Culpabilidade.

3. Valério foi condenado à Pena de 08 (Oito) Anos de Reclusão, pela prática de Homicídio Simples, pelo Júri da Comarca de Antares. Os Jurados Fizeram sua Opção (Julgamento) com Base no Princípio da Intima Convicção.

4. Só a Defesa possui Certos Recursos e só à Defesa Cabe Requerer Ação Rescisória Penal – Revisão Criminal. Essa Frase Indica o Princípio do Favor Rei.

5. Com Relação aos Princípios Regentes do Processo Penal, que, de Acordo com o Princípio do Favor Rei, A Dúvida na Interpretação de Uma Norma Processual Deve Ser Resolvida de Maneira Mais Benéfica ao Réu.

6. O Princípio Constitucional do Juiz Natural da Causa, entre outras Funções, Liga-se à Definição Constitucional de Competência, no Processo Penal.

7. Citação, Notificação e Intimação São Meios que Estimulam o Princípio do Contraditório.

8. Os Princípios Constitucionais, no que se Refere à Matéria Penal e Processual Penal, Têm Por Objetivo Limitar o Poder Estatal Tanto na Elaboração Quanto na Aplicação da Lei Penal e Processual.

9. Sobre o Princípio da Oficialidade:

9.1. Os Órgãos Incumbidos da Persecutio Criminis Devem Ser Estatais, Porque Eminentemente Pública a Função Penal;

9.2. O Caráter Público das Normas Penais, Materiais e Formais e a Necessidade de Assegurar a Convivência dos Indivíduos na Sociedade Acarretam Conseqüências que o Jus Puniendi Seja Necessariamente Exercido;

9.3. Uma das Formas de Restrição ao Princípio da Oficialidade é o Manejo Pelo Particular, Quando Legalmente Autorizado, de Ação Penal Privada;

O Princípio da Oficialidade Desdobra-se na Regra da Autoridade/Oficiosidade.

10. Concedido o Perdão a Um dos Réus, Extinguir-se-á a Punibilidade em Relação a Todos, Desde que Aceitem o Perdão Concedido, Consoante o Artigo 51 do Código de Processo Penal. Este Fenômeno Decorre do Princípio da Indivisibilidade.

11. Em Razão do Princípio da Isonomia:

11.1. Será Legítima a Desequiparação na Ordem Jurídica quando Fundado e Logicamente Subordinado a um Elemento Discriminatório Objetivamente Aferível, que Prestigie, com Proporcionalidade, Valores Abrigados no Texto Constitucional;

11.2. O Devido Processo Legal em Sentido Material Exige um Processo Legislativo de Elaboração de Lei Previamente Definido e Regular, Bem Como Razoabilidade e Senso de Justiça de Seus Dispositivos, Necessariamente Enquadrados nas Preceituações Constitucionais;

11.3. O Princípio do Juiz Natural se revela na Garantia de que só podem Exercer Jurisdição os Órgãos Instituídos pela Constituição. Ninguém Pode Ser Julgado por Órgão Instituído Após o Fato; E entre os Juízes Pré-Constituidos Vigora Uma Ordem de Competências;

11.4. O Contraditório Possibilita Tomar Conhecimento das Alegações da Parte Contrária, Contraalegar, Contraditar as Provas Produzidas, Comprovar e Tomar Ciência dos Atos e Decisões Judiciais para Impugná-los.

12. Contraditório, Publicidade, Acusação e Jurisdição a Cargo de Autoridades Judiciais Distintas São Princípios do Sistema Acusatório Adotado no Brasil.

13. São Princípios Constitucionais de Processo Penal:

A Presunção ou Estado de Inocência;

13.1. O Contraditório;

13.2. A Publicidade dos Atos; e

13.3. O Juiz Natural.

14. Em Tema de Lei Processual Penal Brasileira, o Princípio Reitor de Sua Eficácia no Espaço é o da Territorialidade.

15. São Princípios Consagrados pelo Código de Processo Penal:

O Princípio da Fungibilidade dos Recursos;

O Princípio do Livre Convencimento do Juiz;

O Princípio da Instrumentalidade das Formas.

16. Os Princípios da Ação Penal Pública São:

Obrigatoriedade;

Indisponibilidade;

Oficialidade; e

Indivisibilidade.

17. O Princípio da Obrigatoriedade Impede que se Fale em Decadência Processual Para o Ministério Público.

18. O Princípio da Oficiosidade Não se Aplica aos Órgãos Persecutórios nas Ações Penais Condicionadas à Requisição.

19. A Lei Processual Penal em Vigor Aplica-se Desde Logo, Independentemente de Ser Mais Benéfica ou Mais Severa ao Acusado.

20. A Lei Processual Penal Admitirá Interpretação Extensiva e Aplicação Analógica, Bem como o Suplemento de Princípios Gerais de Direito.

21. O Inquérito Policial Pode Ser Instaurado:

21.1. Por Requisição do Ministério Público;

21.2. Por Requerimento da Autoridade Judiciária;

21.3. Pela Autoridade Policial, de Ofício, Mediante Portaria, Sempre que Tomar Conhecimento de Existência de Crime, Exceto nas Ações Penais de Natureza Exclusivamente Privada.

22. Se o Ministério Público Requerer o Arquivamento do Inquérito Policial, Conseqüentemente Não Caberá Ação Penal Privada Subsidiaria da Pública, Pois o Pedido de Arquivamento Não Pode Ser Equiparado a Omissão do Parquet.

23. Relativamente ao Inquérito Policial: A Decisão que Determinar o Arquivamento de Inquérito Policial Não Gera Coisa Julgada Material, Podendo Ser Revista a Qualquer Tempo.

24. Se o Órgão do Ministério Público, ao Invés de Apresentar a Denúncia, Requerer o Arquivamento do Inquérito Policial ou Quaisquer Peças de Informação, o Juiz, No caso de Considerar as Improcedentes as Razões Invocadas Fará Remessa ao Procurador-Geral Para o que Este Aprouver em Termos Legais.

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