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Resumo Sistema Eleiitoral Brasileiro

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Por:   •  28/5/2014  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  511 Visualizações

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SISTEMA MAJORITÁRIO

- É o sistema mais simples e funciona da seguinte forma: quem obtém mais votos é eleito. Pode exigir maioria simples (maior número de votos entre os candidatos) ou maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos, que pode ser obtida em primeiro ou segundo turno de votação). Utilizado para a eleição do chefe do Executivo (presidente, governador e refeito), para senador e, no sistema distrital, para a escolha de candidatos ao Legislativo. Outra característica do sistema majoritário no Brasil é a formação de chapa, ou seja, os candidatos ao cargo de vice-presidente, vice-governador, vice-prefeito e os dois suplentes de cada senador devem registrar sua candidatura junto com a candidatura do titular da chapa. Quando o eleitor vota, ele escolhe apenas o titular e o vice ou suplente consequentemente é eleito automaticamente.

* CONSEQUENCIAS DO SISTEMA MAJORITÁRIO

- O sistema de maioria simples tende ao bipartidarismo e forma governos mais homogêneos, com maioria mais clara e programa mais definido. Os partidos pequenos tendem a enfraquecer, porque não têm força para lançar candidatos próprios. O sistema de maioria absoluta (turno duplo, se necessário) favorece o pluripartidarismo e forma governos de coalizão, pois os partidos preferem lançar candidatos próprios no primeiro turno e deixar as coalizões para o segundo.

* Governo de coalizão: é um gabinete de um governo parlamentar em que vários partidos políticos cooperam, o que reduz o domínio de qualquer uma das partes dentro dessa coalizão. Normalmente, isso ocorre quando nenhum partido político alcança maioria no parlamento, o que força uma aliança política. *

SISTEMA PROPORCIONAL COM LISTA ABERTA

- Possibilita a representação de minorias e correntes de opinião diversas no Poder Legislativo. A eleição é feita em toda a circunscrição e não por distritos. As vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos, basicamente, cada partido elege para o Legislativo, número de representantes proporcional votação obtida. Ex.: 20% dos votos = 20% das cadeiras. Pelo sistema de lista aberta, as vagas de cada partido são preenchidas pelos candidatos mais votados, por ordem de votação, é por isso que um candidato com muitos votos ajuda a eleger candidatos de sua legenda ou coligação que tenha obtido menos votos. Os fatores mais criticados no sistema proporcional brasileiro está o limite mínimo e máximo para cada estado entre os deputados federais (8 e 70). Esse limite impediria uma verdadeira proporcionalidade do voto, valorando o voto nos estados com menor população, em detrimento dos estados mais populosos. Outra crítica ao sistema proporcional de lista aberta, aponta a possibilidade de eleger representantes que obtiveram votação inferior a outros que não se elegeram, podendo até eleger candidatos que não obtiveram votos.

* Circunscrição eleitoral - no Brasil, designa o território onde se realiza uma eleição, podendo referir-se ao país, para a eleição do presidente da República; o Estado, para os governadores e deputados; ou o município, nas eleições municipais. *

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