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Resumão Da Prova

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Por:   •  30/5/2014  •  1.469 Palavras (6 Páginas)  •  326 Visualizações

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Resumão para prova políticas sociais

TEMA 1

“Norma Jurídica Tributária” aborda os conteúdos situados nos capítulos I a III, pp. 21-59 do PLT. Conteúdo• Considerações preliminares:• Norma jurídica.• Norma jurídica Tributária.Norma jurídica Tributária.Será discorrido sobre questões atinentes a Filosofia do direito e a Teoria Geral do Direito, pontos fundamentais ao estudo jurídico, possibilitando o alcance de conclusões coerentes e fundamentadas.Tem por escopo o estudo das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade Considerações preliminares Delimitação do tema e metodologia adotada Tem por escopo o estudo das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.Traça a Semiótica a distinção entre o objeto imediato e o objeto dinâmico.• Para o jurista, a experiência colateral consiste na procura de outros signos que tragam diferentes informações sobre o objeto dinâmico (direito positivo), sabendo, de antemão, que este último jamais poderá ser capturado na sua integralidade constitutiva.• Tem como objeto o conjunto das normas jurídicas postas (direito positivo), mais especificamente aquelas normas jurídico-constitucionais que, de alguma forma, refiram-se às contribuições para a seguridade social.

A linguagem constituindo a realidade objetiva

O conhecimento dá-se mediante conceitos, requerendo uma linguagem que fixe as significações conceptuais.O fato jurídico surge apenas se for constituído pela linguagem imposta pelo direito, não havendo dependência alguma com relação a concreta ocorrência do evento.

Direito e linguagem

“O estudo linguístico assume especial relevância, pois tanto o direito positivo quanto a Ciência do Direito pressupõem formulação em linguagem idiomática.”A linguagem jurídica não está isenta de fatores que embaraçam ou retardam a comunicação (ruídos).

A linguagem do direito positivo e a linguagem da ciência do direito

O direito positivo, sendo criado pelo legislador, apresenta-se em linguagem técnica, isto é, assenta-se no discurso natural, porém utiliza palavras e expressões científicas.A ciência do direito, por sua vez, representa um discurso descritivo, apto a transmitir conhecimentos a cercado seu objeto – normas jurídicas.

Sistema do direito positivo e o sistema da ciência do direito

Significado de base – apresenta o sistema como uma reunião de elementos relacionados como uma reunião de elementos relacionados entre si e em conformidade com um princípio unificador.Norma jurídica Processo de construção normativa A norma jurídica, portanto, não se confunde com o texto do direito positivo, isto é, com as expressões linguísticas que aveiculam.

A estrutura lógica da norma jurídica

Apresenta uma estrutura lógica específica composta por uma hipótese, também denominada antecedente,suposto, prótase ou descritor e por uma consequência, que pode igualmente receber o nome de consequente, mandamento, estatuirão, nome de consequente, mandamento, estatuirão, apódose ou prescritor.- Functor-de-functor.- Hipótese normativa.- Functor implicacional.- Consequência normativa.Composição normativa completa.Norma de conduta e norma de estrutura.Norma jurídica tributária Tributo: conceito nuclear

O vocábulo tributo demanda especial atenção, outrossim, em virtude de integrar o universo outrossim, em virtude de integrar o universo das palavras polissêmicas, experimentando várias acepções.Norma tributária em sentido estrito e norma tributária em sentido amplo.Norma constitucional de produção normativa tributária Política de Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência)Classificação jurídica dos tributos Prof. Ma. Laura Santos Objetivos• Definir o que o autor do texto estudado chama de autocracia burguesa e como este conceito perpassa o texto.• Identificar as justificativas que surgem para que o processo da ditadura militar seja que o processo da ditadura militar seja chamado de contrarrevolução preventiva.• Tem que estar de acordo com o caderno de atividades. Mas, ainda não tive acesso.

TEMA 2

“Classificação jurídica dos tributos” aborda os conteúdos situados no capítulo IV, pp. 61-84 do PLT.Conteúdo• O ato de classificar.• As classificações jurídicas.• A posição da doutrina acerca da classificação dos tributos.• A eleição dos critérios classificatórios.• Nossa classificação das espécies tributárias.A observação de tais normas permite vislumbrar os detalhes que envolvem a produção dos tributos, possibilitando identificar, com precisão, os requisitos necessários para tanto.“Classificar é distribuir em classe; é dividir os termos segundo a ordem da extensão ou, para dizer de modo mais preciso, é separar os objetos em classes de acordo com as semelhanças que entre eles.O ato de classificar de acordo com as semelhanças que entre eles existam, mantendo-os em posições fixas e exatamente determinadas com relação as demais classes”.Paulo Barros de Carvalho As classificações jurídicas-Apresentam os mesmos caracteres metodológicos das definições.-No âmbito do Direito Tributário, a relevância das classificações torna-se nítida quando o assunto são as nítida quando o assunto são as espécies de tributos, posto que da classificação destas depende a aplicação de um ou outro regime jurídico tributário.Luis Fernando Neves menciona as chamadas concepções bipartite e A posição da doutrina acerca da classificação dos tributos tripartite, bem como a existência de defensores da divisão dos tributos em quatro e cinco espécies.Classificação do tributo em duas espécies Conhecida como concepção bipartite, os tributos são classificados em impostos e taxas.

Classificação dos tributos em três espécies

Atividade do Estado direta ou indiretamente relacionada ao contribuinte, classificando os tributos em três espécies: impostos, taxas e contribuições.

Classificação do tributo em quatro espécies

Comportariam subdivisões: impostos, taxas (de serviço, de policia, de utilização de via pública e de melhoria),contribuições (sociais, econômicas e corporativas) e empréstimos compulsórios. corporativas) e empréstimos compulsórios.

Classificação dos tributos em cinco espécies

Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.A doutrina tem utilizado como critério classificatório o binômio formado

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