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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  27/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.468 Palavras (18 Páginas)  •  190 Visualizações

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Introdução

Nesse trabalho individual textual interdisciplinar do 2º semestre, abordamos as cinco disciplinas estudadas e a estudar.

Primeiramente no estudo das rotinas trabalhistas vimos que para a elaboração da folha de pagamento de uma empresa é necessário o conhecimento de diversos temas, e estar de acordo com a legislação previdenciária.

Diferenças Individuais e a Liderança - Como já estudamos, o ser humano é um ser único. Diante desta afirmação, podemos identificar diferenças entre as pessoas, as quais envolvem seu comportamento no ambiente das organizações.

Vimos aqui conceitos de alguns itens do processo contábil. Os conceitos, definições, obrigatoriedade e utilização dos livros contábeis fazem parte desse processo.

Neste contexto empresarial descrevemos também sobre juros compostos e exemplificando como calculá-los e vimos os diferentes tipos de taxas, quando elas são consideradas nominais, efetivas, proporcionais e equivalentes.

E finalizando descrevemos aqui alguns tópicos de microeconomia no sentido de analisar o seu mercado regional com a finalidade de abrir empresa de serviço, estudando o funcionamento da oferta e da demanda (procura) na formação de preço.

1. ROTINAS TRABALHISTAS

1.1 Contribuição Sindical – é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem ou não, de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 579 e 580. Portanto a empresa WD MIDIA COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, está em dias com a CLT. Caso a empresa venha a contratar um novo funcionário após a data base que é março, a empresa deve verificar se a Contribuição Sindical já foi descontada no emprego anterior. Caso negativo, efetua-se o desconto no mês subseqüente ao da admissão e recolhe no último dia útil do mês seguinte ao do desconto. (Costa, 2009 - p. 53).

1.2 Desconto de INSS dos empregados – contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tanto o empregado como o empregador, de acordo com as regras estabelecidas. Para o empregador, no entanto, fica o ônus do pagamento, a parte dos empregados como repasse e a parte própria. A empresa deve seguir uma tabela determinada pela Previdência Social. (Costa, 2009 - p. 50 e 69).

Exemplo: Tabela INSS – vigência a partir de 01 de julho de 2011

http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.107.52 8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74 11,00%

Observamos que na empresa WD, em sua folha de pagamento de julho/2011, temos funcionários que contribuirão com 11% outros com 9% e 8%, conforme alíquota e seus respectivos salários base.

1.3 Desconto de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos empregados, para os rendimentos do trabalho assalariado e, repassa à Receita Federal de acordo com a tabela específica:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.566,61 0,00% 0,00

De 1.566,62 até 2.347,85 7,50% 117,49

De 2.347,86 até 3.130,51 15,00% 293,58

De 3.130,52 até 3.911,63 22,50% 528,37

Acima de 3.911,63 27,50% 723,95

Desconto por dependente 157,47

(www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabdependentes.htm)

Continuando ainda nessa folha de pagamento da WD, teremos funcionários que serão descontados IRRF, e observamos que teremos dependentes para abater no cálculo, cujo valor é de R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos) por dependente.

1.4 Nessa folha da WA, consta também faltas de funcionários não justificadas. O empregador poderá descontar do empregado faltas e atrasos e o RSR da semana em que o empregado não tenha trabalhado integralmente. Assim sendo, se o empregado faltar um dia da semana, pode ter descontado o dia faltado e mais um dia referente ao RSR, mas se faltar três dias na mesma semana, terá descontado também um dia referente ao RSR. Porèm, além de saber a quantidade de dias faltados, precisamos saber em quais semanas foram estes dias. (Costa,2009 - p. 48).

1.5 RSR (Repouso Semanal Remunerado) : O art. 67 da CLT diz que todo empregado tem direito a um dia de descanso semanal que deverá ser preferencialmente aos domingos. A Lei n. 605 de 5 de janeiro de 1949 diz que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR). Quando o empregado tem contrato mensal, não há necessidade de destacar o valor do RSR, pois já está inserido no seu salário mensal, mas no caso de horas extras e outras remunerações variáveis, como comissões e produtividade, deve ser calculado o DSR em verba específica. (Costa, 2009 - p. 40). No caso da folha de pagamento da WA, teremos funcionários com direito ao RSR devido suas horas extras trabalhadas, exceto os que não fizeram extras.

1.6 Horas extras: a CF, no art. 7º Inc. XVI, diz que a jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares que deverão ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal nos dias úteis e acréscimo mínimo de 100% nos domingos e feriados. (Costa,2009 - p. 38).

1.7 FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: é uma conta vinculada aberta pela empresa em nome do empregado, obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, onde todo mês a empresa deve depositar o valor relativo a 8% da remuneração recebida pelo empregado. O prazo para recolhimento do FGTS é dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento; não havendo expediente bancário no dia 7, antecipa-se o recolhimento (Lei n. 8.036 de 11 de maio de 1990, art. 15). (Costa, 2009 - p. 75).

1.8 Vimos no sub item acima o Encargo Social referente ao FGTS, e agora vamos abordar sobre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), já vimos essa contribuição por parte do empregado onde a empresa desconta em folha do empregado conforme tabela acima; veremos agora a contribuição total da empresa.

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