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Rotinas Trabalhistas E Contabilização

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Por:   •  14/3/2014  •  Tese  •  4.437 Palavras (18 Páginas)  •  161 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Um fator imprescindível da legislação trabalhista é a elaboração da folha de pagamento, que consiste nos cálculos dos proventos e encargos sociais; horas extras, adicionais, descontos de INSS e IRRF dos empregados e da empresa. Para processo de contabilização os lançamentos nos livros diários, razão e balancete de verificação fazem parte da escrituração contábil de uma empresa onde seus resultados são indispensáveis na execução de medidas e relatórios favoráveis ao desenvolvimento da organização, sem deixar de lado fatos importantes como as mudanças no mercado a influencia dos indivíduos e seus lideres no processo produtivo.

Rotina trabalhista

O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.

Consideramos descontos os encargos sociais incidentes sobre a remuneração do funcionário:

Contribuição sindical

É uma obrigação devida de todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor da entidade sindical.

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras.

A contribuição sindical é recolhida anualmente, descontada no mês de março, e recolhida até o dia 30 de abril. Para os empregados admitidos a partir do mês de abril, a contribuição será recolhida no segundo mês subseqüente à sua admissão.

Os profissionais liberais, registrados como empregados poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical, unicamente à entidade representativa da sua profissão, desde que exerça efetivamente a sua profissão na empresa, e como tal, sejam registrados. Se assim procederem, os profissionais liberais deverão efetuar o próprio recolhimento da contribuição sindical no mês de fevereiro de cada ano.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Mensalmente devemos descontar dos empregados sua contribuição previdenciária. A contribuição de cada segurado, filiado ao Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS) é de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) e 11% (onze por cento), de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. É um imposto comum a todos os trabalhadores com carteira assinada. O INSS incide sobre o salário bruto, horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de insalubridade, 13.º (décimo terceiro) salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social, o valor de INSS é descontado na folha de pagamento todos os meses do devido funcionário.

Base de cálculo do INSS

Salário base + adicionais + horas extras - faltas/atrasos = base de cálculo

do INSS x 8, 9, 11% = INSS a recolher.

A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:

VIGENTE A PARTIR DE 01.07.2011

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

até 1.107,52 8,00 %

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

IRRF (Imposto De Renda Retido Na Fonte)

O Imposto de Renda é um desconto compulsório determinado pelo Governo. É calculada sobre o valor do rendimento do trabalhador depois de descontada a contribuição do INSS. Não incide sobre o adiantamento de 13º salário, apenas quando a 2ª parcela é paga.

Base de cálculo do IRRF

Salário base + adicionais + horas extras - faltas = base de cálculo - valor a abater por dependentes - valor do INSS - valor da pensão alimentícia x percentual a que incidir - parcela a deduzir = IRRF a recolher.

Os dependentes legais são o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR. Há um desconto de 157,47 por dependente, sem limite de número.

O Imposto de Renda retido na fonte é calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15 - -

De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43

De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94

De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62

Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Faltas

A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a falta seja descontada do salário. São as faltas justificadas ou admissíveis.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, no Artigo número 473, cita algus casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem de pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s). São eles:

• em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes

• na ocasião do casamento do empregado

• no decorrer da primeira semana do nascimento de filho

• em

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