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Royalties Do Petróleo

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Por:   •  22/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.128 Palavras (17 Páginas)  •  143 Visualizações

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1 - INTRODUÇÃO

Inicialmente abordaremos em nosso trabalho a definição de um termo que atualmente encontra-se em tamanha evidência. Trata-se da divisão nacional dos royalties do petróleo e sua exploração por empresas estrangeiras. O tema recorrente entre diversas classes sociais tais como sindicatos, executivos petroleiros, estudiosos da área e cientistas políticos voltou a tona com o leilão da Bacia de Campos, onde de maneira sucinta e objetiva, abordaremos em nosso trabalho como foi seu resultado, como cada classe política repercutiu sua definição e principalmente como este evento repercutirá na vida de cada cidadão brasileiro tão carente e necessitado de recursos públicos aplicados de forma correta e precisa.

Repercutiremos ainda a estruturação em nosso ordenamento jurídico da constitucionalidade dessa divisão. Das propostas de inconstitucionalidade apresentadas, das liminares que foram julgadas improcedentes para realização do Leilão da Bacia de Campos, bem como se dará a aplicação dos recursos advindos do regime de partilha dos lucros que o Pré-Sal trará para o país.

Não deixaremos por fim, de mencionar a Lei 12.858/2013 sancionada pela então presidente Dilma Rouseff e sua aplicabilidade direta na sociedade.

2 - O CAMPO DE LIBRA

A expectativa sobre a exploração do campo de Libra é de dobrar as reservas nacionais de petróleo, de acordo com a ANP. A agência estima que o volume de óleo recuperável na exploração de Libra seja de 8 bilhões a 12 bilhões de barris em contrapartidas dos 15,3 bilhões de barris atualmente na reserva nacional.

E mais, não só há esta expectativa sobre o aumento das reservas do petróleo como também há a expectativa de se aumentar as reservas de gás que poderão duplicar com o Campo de Libra.

O campo de Libra fica na chamada Bacia de Santos, a cerca de 170 quilômetros do litoral do estado do Rio de Janeiro. A sua área é de cerca de 1.500 quilômetros quadrados. De acordo com o governo, é a maior área para exploração de petróleo do mundo.

O petróleo do pré-sal foi descoberto pela Petrobras em camadas muito profundas, de 5 mil a 7 mil metros abaixo do nível do mar, o que dificulta e torna mais cara a exploração e a produção de barris.

A partir desta dificuldade partiu-se para uma parceria fundada sobre o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal. Diferentemente do que foi anteriormente divulgado a Petrobrás não teria condições de sozinha explorar a Bacia em sua toda sua capacidade produtiva.

2.1 - DO REGIME DE PARTILHA

No regime de partilha proposto pelo Governo para resguardar principalmente sua soberania sobre a exploração do petróleo previa que as empresas que ganhassem o Leilão repartiriam com o governo o resultado da exploração.

A adoção deste regime, em substituição ao de concessões, fez com que o Estado ficasse com uma parcela da produção física em cada campo de petróleo. A empresa, ou conjunto de empresas que vencessem o Leilão deveriam pagar um bônus à União ao assinar o contrato. A manutenção e exploração destes recursos correria tão somente por conta e risco das empresas.

Ou seja, a mentalidade inicial do Governo Federal, na elaboração do Edital previa que se as empresas achassem petróleo, seria remunerada em petróleo pela União por seus custos. Além disso, receberiam mais uma parcela, que é seu ganho. O restante ficariam para a União.

A ideia em um leilão de regime de partilha é a seguinte: vence o consórcio ou a empresa que oferecer à União a maior fatia do petróleo a ser extraído do campo, onde o percentual mínimo era de 41,65%.

O consórcio vencedor teria que pagar à União um bônus de assinatura do contrato de concessão no valor de R$ 15 bilhões. O edital previa que a Petrobras será a operadora do campo, com participação mínima de 30% na concessão. Isso significava que, mesmo que a empresa brasileira não fizesse parte do consórcio vencedor, ela teria que ser aceita como sócia do projeto com 30% de participação, responsável pelo plano de desenvolvimento dos campos.

3 - DAS DISCUSSÕES SOBRE A VIABILIDADE OU NÃO DO LEILÃO DA BACIA DE CAMPOS.

Inicialmente, 11 empresas, entre elas a Petrobras, confirmaram interesse pelo negócio. Gigantes do setor ficaram de fora da disputa, como as norte-americanas Exxon Mobil, Chevron e as britânicas BP e BG. O motivo pelo qual estas empresas deixaram de concorrer foi justamente o regime de partilha proposto pelo Governo o que, ao entender destas empresas, tornaria o negócio desvantajoso para as empresas participantes.

A previsão inicial da diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, era de que até 40 empresas participassem do leilão.

Todavia, mesmo com a baixa presença de empresas estrangeiras, o Leilão obteve seu lance mínimo atingido pelo Consórcio que arrematou o Campo de Libra.

O consórcio vencedor do leilão teve a participação da Petrobrás com 10% mais os 30% previstos em Lei, a empresa anglo-holandesa SHELL com 20% de participação, a empresa francesa Total com 20% e as empresas chinesas CNPC e CNOOC com 10 % de participação cada uma.

A participação das duas últimas empresas surpreendeu o mercado pelo fato da pequena participação das estatais chinesas. CNPC e CNOOC terão 10% do consórcio cada. Analistas do setor acreditavam que as empresas asiáticas liderariam a rodada, devido à grande necessidade de petróleo na China, que é um dos maiores consumidores mundiais.

3.1 - DAS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS

Houve em grande parte do território nacional inúmeras greves de petroleiros que cruzaram os braços pedindo a suspensão do leilão. Entidades de classe, como CUT e o Sindi-Petro manifestaram-se contra o Leilão. Mesmo com todas as objeções de vários grupos da sociedade civil que se mostram contrários ao leilão do Campo de Libra o evento ocorreu. Entre eles sindicatos, políticos, acadêmicos e especialistas que não consideram válida a proposta de dividir com empresas estrangeiras os retornos da reserva petrolífera.

Nos 15 dias anteriores ao Leilão, 300 procuradores da república trabalhavam incansavelmente para derrubar todas as ações e liminares que pudessem atravancar a realização do leilão. Até um dia antes do Leilão os procuradores derrubaram 18 das 26 apresentadas na justiça, segundo dados da Advocacia-Geral

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