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SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVA

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Por:   •  17/11/2014  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVA

Fortaleza, 05 de Maio de 2014.

Ilustríssimo Senhor Professor

Disciplina: Direito Internacional

Aluno, aluno regularmente matriculado no 9º semestre, desta Faculdade, sob o Mat. N.º ..., venho respeitosamente requerer a Vossa Senhoria revisão da prova realizada em 03/04/2014, nas questões e fundamentos abaixo aduzidos:

Questão Objetiva 01 requer o item correto:

Item A – O brasileiro naturalizado em regra não pode ser extraditado por crime cometido após sua naturalização, conforme artigo 5º, LI da CF/88 - Item Errado.

Item B – O brasileiro Nato NÃO poderá ter sua nacionalidade cancelada em razão de atividade nociva ao interesse nacional. Este apenas poderá perde sua nacionalidade em casos de aquisição voluntária de outra nacionalidade, conforme artigo 12, § 4º, II da CF/88 - Item Errado.

Item C – Por se tratar de brasileiro NATO José da Silva não poderá ser extraditado, conforme artigo 5º, LI da CF/88 - Item Errado.

Item D – Estrangeiro com condenação penal não terá naturalização Brasileira, conforme artigo 102 da Lei 6815/80 ( Estatuto do Estrangeiro) – Item Errado.

Item E – Conforme entendimento do STF e amparo legal do artigo 12, § 4º, II da CF/88 a imposição de naturalização estrangeira não impede que o mesmo possa readquiri-la. Item Correto.

Conforme argumentos aduzidos o gabarito correto é o item indicado no gabarito sendo item “E”, caso não entenda que o item “E” é correto verifica-se que não haverá item correto por tanto deverá a questão ser NULA. Devendo com isso atribuída a pontuação referente a questão.

Questão Objetiva 04 requer o item incorreto:

Item A – conforme artigo 55, I, “a” da Lei 6815/80 ( Estatuto do Estrangeiro) – Item Correto.

Item B – questão trata de naturalização - Item Errado.

Item C – conforme artigo 55, I, “b” da Lei 6815/80 ( Estatuto do Estrangeiro) – Item Correto.

Item D – conforme artigo 55, I, “c” da Lei 6815/80 ( Estatuto do Estrangeiro) – Item Correto.

Art. 55. Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:

I - no Brasil:

a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;

b) a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo;

c) a asilado ou a refugiado, como tal admitido no Brasil.

Conforme argumentos aduzidos o gabarito correto é o item indicado no gabarito sendo item “B”, caso não entenda que o item “E” é correto verifica-se que não haverá item correto por tanto deverá a questão ser NULA. Devendo com isso atribuída a pontuação referente a questão.

Nestes termos,

Pede deferimento

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