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Saude Metodologia

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Por:   •  25/5/2014  •  4.457 Palavras (18 Páginas)  •  167 Visualizações

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Sumário

Introdução-----------------------------------------------------------------------------------------------02

Metodologia---------------------------------------------------------------------------------------------03

Desenvolvimento---------------------------------------------------------------------------------------04

Considerações Finais---------------------------------------------------------------------------------11

Referências Bibliográficas---------------------------------------------------------------------------12

INTRODUÇÃO

A Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no País, sua concepção, o equacionamento da geração, do armazenamento, da coleta até a disposição final, tem sido um constante desafio colocado aos municípios e à sociedade. A preocupação com a geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nunca esteve tanto em evidência como nos dias de hoje. A expressão “Lixo Hospitalar” deu lugar à “Resíduos de Saúde”. As resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõem sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

2.0 Metodologia

Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA-RDCNº307, de 7 de dezembro de 2004, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é constituído por um conjunto de procedimentos de gestão. Estes procedimentos são planejados e implementados a parti de bases cientificas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de saúde e proporcionar os resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde publica, dos recursos naturais e do meio ambiente.

O gerenciamento inicia pelo planejamento dos recursos materiais necessários, culminado na capacitação dos recursos humanos envolvidos. Todo laboratório gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados, sendo que o PGRSS deve ser elaborado compatível com as normas federais, estaduais e municipais, e ainda dever estar de acordo com os procedimentos institucionais de Biossegurança, relativos à coleta, transporte e disposição final.

3.0 Desenvolvimento

Os resíduos dos serviços de saúde ganharam destaque legal no início da década 90, quando foi aprovada a Resolução CONAMA no 006 de 19/09/1991 que desobrigou a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte e deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração. Posteriormente, a Resolução CONAMA no 005 de 05/08/1993, fundamentada nas diretrizes da resolução citada anteriormente, estipula que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e terminais de transporte devem elaborar o gerenciamento de resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, a condicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.

A Resolução CONAMA no 283/01 dispõe especificamente sobre:

 O tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte;

 Modifica o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde para Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;

 Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS;

 Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.

Em 2003 foi promulgada a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA nº 33/03 que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A resolução passou a considerar os riscos aos trabalhadores, à saúde e ao meio ambiente. A adoção desta metodologia de análise de risco da manipulação dos resíduos gerou divergência com as orientações estabelecidas pela Resolução CONAMA no 283/01.

De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/2005, são definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com:

 O atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;

 Laboratório analíticos de produtos para a saúde;

 Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;

 Serviços de medicina legal;

 Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;

 Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;

 Centro de controle de zoonoses;

 Distribuidores de produtos farmacêuticos;

 Importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;

 Unidades móveis de atendimento à saúde;

 Serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.

A classificação dos RSS vem sofrendo um processo de evolução contínuo, na medida em que são introduzidos novos tipos de resíduos nas unidades de saúde e como resultado do conhecimento do

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