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Segurança Do Trabalho 3

Pesquisas Acadêmicas: Segurança Do Trabalho 3. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/12/2014  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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1- Introdução

1-Quais as principais diferenças entre CIPATR e CIPA?

2-Quais os procedimentos que a empresa deve assumir assim que tiver conhecimento de um acidente de trabalho com um dos seus funcionários?

2- Desenvolvimento

CIPA = Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Conforme legislação vigente, o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. E, A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego.

CIPATR =CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL . 3.10 - O Secretário da CIPATR será escolhido, em comum acordo, pelo Presidente e Vice-Presidente podendo a escolha recair em pessoa não integrante da CIPATR.

CIPATR – elemento importante para a organização dos trabalhadores(as) rurais nos locais de trabalho. Inclusive com a realização de processos de capacitação para os trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais sobre a CIPATR. Destacamos também que a coordenação da CIPATR tem mandato alternado, 01 com os trabalhadores e 01 ano com os empregadores.

Na CIPA e CIPATR o dimensionamento é realizado de forma paritária ( partes iguais, sendo o mesmo nº de representantes dos empregados e empregador), já na CIPAMIN não é desta forma, sendo pela tabela os representantes do empregador em alguns casos são minoria em relação aos representantes dos empregados.

► O mandato da CIPA tem duração de 01 (um) ano.

► O mandato da CIPATR tem duração de 02 (dois) anos.

R2= O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso). Caso a empresa tenha médico interno, o profissional deve procurá-lo. Caso contrário, o funcionário deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário, preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).

A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade. O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.

A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

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