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Segurança Do Trabalho

Artigo: Segurança Do Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/6/2014  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  372 Visualizações

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Questão 01: Sabemos que as reivindicações e conquistas trabalhistas foram feitas às custas de muito suor e lágrimas. Elabore uma cronologia de acontecimentos importantes para a segurança do trabalho no Brasil e no mundo, desde a Revolução Industrial até os dias atuais. Baseie-se no material "Segurança do Trabalho I_aula 01 (introdução)" na biblioteca da disciplina.

• A invenção da máquina a vapor, na Inglaterra (1760/1830);

• Em 1802, o Parlamento Britânico aprovou a primeira lei de proteção dos trabalhadores: a “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”;

• Em 1830, o proprietário de uma fábrica inglesa procurou Robert Baker, médico inglês, pedindo-lhe conselho sobre a melhor forma de proteger a saúde dos trabalhadores;

• Em 1833, foi baixado o “Factory Act” – Lei das fábricas, que foi considerada como a primeira legislação realmente efi ciente no campo da proteção ao trabalhador.

• 1919 – Criada a Lei de Acidentes do Trabalho, tornando compulsório o seguro contra o risco profissional.

• 1920 – Em Tatuapé/SP, surge o primeiro médico de empresa.

• 1923 – Criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias, marco da Previdência Social brasileira.

• 1930 - Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual TEM.

• 1933 – Surgiram os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP), entidades de grande porte, abrangendo os trabalhadores agrupados por ramos de atividades. Tais institutos foram o IAPTEC (para trabalhadores em transporte e cargas), IAPC (para os comerciários), IAPI (industriários), IAPB (bancários), IAPM (marítimos e portuários) e IPASE (servidores públicos).

• 1 934 – Criada no Ministério do Trabalho a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho que, ao longo dos anos, passou a Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), em nível federal, e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em nível estadual.

• 1943 – Criada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata de segurança e saúde do trabalho no Título II, Capítulo V do Artigo 154 ao 201.

• 1966 – Unifi cação dos Institutos com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, atual Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

• 1966 – Criação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, que atua em pesquisa científi ca e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos trabalhadores.

• 1972 a 1974 – Programa Nacional de Valorização do Trabalhador.

• 1978 – Criação das Normas Regulamentadoras Urbanas – NR´s (regulamentação da CLT, art. 154 a 201).

• 1988 – Promulgação da Constituição Federal (art. 7º, inciso XXII) e criação das Normas Regulamentadoras Rurais – NRR.

Questão 02: Faça um resumo do material "Segurança do Trabalho I_aula 02 (acidentes)" também na biblioteca da disciplina, enfocando os conceitos de acidentes (prevencionista e previdenciário), CAT, causas e prejuízos dos acidentes de trabalho.

Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente. Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das conseqüências do acidente A definição técnica nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador.

O termo acidente

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