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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  24/9/2014  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  238 Visualizações

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Normas e Procedimentos

Classificação e Comunicação de Acidentes Número: EHS-002

Data: Data Aprovação

Aprovação: José Renato Domingues

Substituiu: Nova

1. Responsabilidade

Aprovação e alterações: Diretoria de Manufatura

. Interpretação: Gerência Corporativa de Saúde e Segurança do Trabalho

2. Objetivo

Esta norma tem como objetivo especificar e classificar os acidentes relacionados ao trabalho na International Paper do Brasil

3. Escopo

Esta política se aplica a todas as unidades da International Paper do Brasil, incluindo suas subsidiárias, escritórios regionais, etc.

4. Definições

4.1. Acidente:

É um evento indesejado e inesperado que resultou em lesões pessoais, danos materiais ou danos ambientais.

4.2. Acidente do Trabalho: (também chamado acidente típico) É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Para efeito da legislação brasileira, também se considera como acidente do trabalho:

a) Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o anexo II do Regulamento da Previdência Social.

b) Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com que ele se relacione diretamente, desde que constante da relação que trata o anexo II do Regulamento da Previdência Social.

Esta norma trata exclusivamente dos acidentes típicos do trabalho, não versando sobre os casos de doenças.

4.3. Incidente (INC):

É um evento indesejado e inesperado que sob circunstâncias ligeiramente diferentes poderia ter resultado em danos materiais, distúrbios de processo ou perda de produção, porém, não houve nenhum tipo de lesão. É também conhecido como quase-acidente.

4.4. Classificações dos Acidentes do Trabalho:

4.4.1. Acidente com afastamento (CA):

É aquele que impede o profissionalde trabalhar durante o 1º.dia útil subseqüente ao dia do acidente ou no próximo período de trabalho programado, se estiver sob o regime de trabalho em turnos.

4.4.2. Acidente com danos materiais (DM):

Evento que causa interrupção da produção ou prejuízos às instalações,

máquinas, equipamentos ou bens materiais de propriedade da empresa,

dentro ou fora da empresa.

4.4.3. Acidente com Empreiteiras (EMP)

É o acidente que envolve os Prestadores de Serviço/Provedores à serviço da International Paper do Brasil Ltda.

4.4.4. Acidente com Primeiros Socorros (PS):

É o acidente com lesão leve, que não requer a intervenção médica para ser tratada, excetuados os exames para diagnóstico (como os exames radiológicos), e que possibilite o retorno imediato ao trabalho, sem qualquer tipo de restrição, como alguns exemplos listados abaixo:

- Pequenos cortes e arranhões (que não requeira a troca de um único curativo e nem suturas);

- Entorses leves (que não requeiram seções de fisioterapia);

- Irritação dos olhos (com uma única aplicação de colírio);

- Queimaduras de 1º. Grau (que não requeiram a troca de um único curativo);

- Irritações leves do trato respiratório (que não requeiram internação hospitalar ou administração de oxigênio);

4.4.5. Acidente Sem Afastamento (SA):

É aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional, impedindo o funcionário de desempenhar todas as tarefas regulares do cargo que ocupa, ou que tenha implicado na execução de procedimentos médicos (outros, além de primeiros socorros), como os listados abaixo:

- Fraturas e imobilizações;

- Suturas;

- Restrições de movimento;

- Perda dos sentidos provocada pelo acidente (asfixia, intoxicação);

- Irritação aguda do trato respiratório (que requeira administração de oxigênio ou internação breve < 1 dia);

- Tratamento médico prolongado (administração de medicamentos por mais de uma vez, troca periódica de curativos, seções de fisioterapia, etc.);

A realização de exames, em particular de exames radiológicos que se verifiquem negativos (ausência de fratura, por exemplo) não implica isoladamente na classificação de um acidente como acidente sem afastamento.

A critério do médico, e com a concordância do profissional e de sua chefia imediata, nos casos de acidente sem afastamento, o acidentado pode desempenhar o trabalho em uma das três condições abaixo:

- Transferência temporária para outro setor, a fim de desempenhar outras tarefas compatíveis com as suas funções;

- Permanência no mesmo setor, mas sem desempenhar temporariamente algumas de suas tarefas regulares que comprometeriam sua boa recuperação;

- Permanência no mesmo setor, desempenhando todas as tarefas regulares, porém trabalhando com carga horária menor.

4.4.4. Acidentes Registráveis (ou Reportáveis):

São todos os acidentes relacionados com o trabalho que resultam

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