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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  19/3/2015  •  8.531 Palavras (35 Páginas)  •  125 Visualizações

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

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ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Seguem abaixo as orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA/DA.

O conteúdo do PPRA/DA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n. 99/2003.

O PPRA/DA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela empresa, estando articulado com o PCMSO.

A parte do PPRA/DA relativa a fases de avaliação ambiental deverá ser obrigatoriamente realizada e assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, por se tratar de Profissional Legalmente Habilitado.

O profissional deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão regional do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). A cópia da ART deverá ser anexada ao PPRA/DA.

Quando o trabalho for realizado por empresa especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho, também a empresa contratada deverá ser registrada no respectivo CREA.

Podem ocorrer pelo menos três situações diversas durante a realização de um PPRA, tais como:

A - Empresas que elaboram o PPRA pela primeira vez.

Utilizar as orientações abaixo na sua totalidade.

B - Empresas que já possuem o PPRA/DA, porém não foram realizadas medições dos agentes agressivos.

Verificar se os agentes reconhecidos, mas não avaliados indicados no PPRA/DA anterior representam a totalidade dos agentes existentes no estabelecimento.

Em caso negativo, revisar o Documento-base incluindo os novos agentes.

Em seguida, realizar as medições necessárias utilizando as especificações constantes do item “Técnica de Avaliação dos Agentes”.

As etapas anteriores já estarão cumpridas, uma vez que o PPRA/DA já existe, bastando apenas a sua revisão.

Concluídas as medições, revisar o Plano de Ação anexando quando necessário os laudos técnicos no PPRA/DA e preencher o formulário de registro de revisões.

C - Instalações que possuem PPRA com medições efetuadas.

Avaliar o atendimento ao Plano de Ação.

Atentar para as reavaliações anuais necessárias previstas ou não no PPRA.

Nestas reavaliações, deve ser considerado se houve alterações de processo, lay-out ou atividades que contribuíram para modificar os riscos reconhecidos.

Em caso positivo, atualizar o PPRA conforme as etapas previstas abaixo.

Em seguida, revisar o Plano de Ação, anexar os laudos técnicos no PPRA/DA e preencher o formulário de registro de revisões do PPRA/DA.

1 – CAPA

Deverá ser utilizada uma folha de papel timbrado da empresa que estiver realizando o trabalho, contendo o título “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/Demonstração Ambiental”, o nome da Empresa onde foi realizado o trabalho e a data da conclusão dos levantamentos de campo, que passará a ser a data do Documento Base.

2 – ÍNDICE

O índice deve figurar em uma folha própria, contendo o detalhamento do PPRA/DA e as respectivas páginas onde se encontram os assuntos.

3 - DOCUMENTO BASE

É o PPRA/DA propriamente dito, uma folha de rosto deve capear o conteúdo do trabalho, com o título “Documento Base”.

4 – INTRODUÇÃO

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA.

O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.

Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.

O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.

5 - OBJETIVO

O PPRA/DA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA/DA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação

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