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Segurança E Medicina Do Trabalho

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Por:   •  29/5/2014  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Conceito

É o conjunto de Ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no local de trabalho. Com intuito de reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais por meio da identificação, avaliação e controle de riscos e proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudáveis para todas as pessoas envolvidas.

Fundamentos

Os fundamentos da Segurança e Medicina do Trabalho são expostos através das Nr’s que são normas regulamentadoras que estabelecem procedimentos obrigatórios relacionados as atividades de Segurança e Medicina do Trabalho, mais especificamente a que fala Do SESMT( Serviço Especializado em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho), que está previsto na Legislação trabalhista brasileira e regulamentado pela portaria 3.214 de 8 de Julho de 1978, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das leis do trabalho,com redação dada pela lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 do Ministério do Trabalho e emprego por intermédio da NR 4 e as normas ABNT referentes a segurança do trabalho.

Medidas Preventivas

Cada Norma Regulamentadora estabelece procedimentos de segurança obrigatórios que devem ser seguidos pelas empresas e dentre essas normas existem duas Específicas que tratam das medidas preventivas que devem ser adotadas.

Na Norma Regulamentadora N° 9- Temos o PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Este programa Visa a prevenção da saúde e A integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos existentes e que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Esse programa é parte integrante do conjunto de iniciativas das empresas no campo da prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores.

Norma Regulamentadora N° 7: Temos o PCMSO( Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional), este programa trata da obrigatoriedade das empresas na elaboração e implementação de um programa de saúde ocupacional. Uma das obrigatoriedade estabelecida nessa Norma Regulamentadora é a realização dos exames admissionais, demissionais e periódicos para todos os trabalhadores por conta da empresa.

Outras medidas preventivas e muito importantes para a prevenção de acidente é o EPI E EPC( Equipamento de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletiva), o uso desses equipamentos são obrigatórios para a elaboração das atividades. Esses equipamentos também têm seus parâmetros estabelecidos de acordo com cada atividade que devem ser respeitados na hora da compra e do uso dos mesmos.

Condições de Segurança

Os trabalhadores estão exposto aos mais diversos riscos em seu ambiente de trabalho, os riscos considerados nocivos a saúde do Trabalhador são: Risco Quimico, Risco Fisico, Risco Ergonômico, riscos biológicos e Risco de acidente. Existe um limite de tolerância fixados por lei em razão da natureza e da intensidade do agente, do tempo de exposição e os efeitos que podem causar.

Insalubridade

São consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas que por sua natureza exponham o empregado a agentes nocivos à sua saúde acima dos limites de exposição estabelecidos.

Adicional de Insalubridade: O adicional de Insalubridade é estabelecido de acordo com a condição de insalubridade estabelecidas pelo Ministério do Trabalho em que o empregado está exposto.Eles se classificam em grau Mínino, Médio e Maximo e são pagos sobre o salário Mínimo.

Grau de Exposição Mínimo: 10% sobre o salário Mínimo

Grau de Exposição Médio: 20% sobre o salário Mínimo

Grau de Exposição Maximo: 40% sobre o salário Mínimo

Periculosidade

São consideradas atividades perigosas aquelas que por sua natureza ou método de trabalho impliquem no contato permanente com explosivos e inflamáveis em condições de risco acentuado.

Adicional de Periculosidade: É assegurado ao empregado um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, sem levar em consideração os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios e Participação no lucro da empresa.

O Adicional de Insalubridade e periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou a integridade Física.

Penosidade

Atividade penosa é aquela que embora não cause um dano efetivo à saúde do empregado como a Insalubridade e Periculosidade, possa torna a atividade exercida pelo empregado mais sofrida e árdua. Esse adicional é pago ao empregado a titulo de indenização mas apesar da previsão no art. 7° da Constituição Federal, esse adicional não tem uma lei especifica para ser exercido, como estabelecido na CF e neste caso não tem efeito como norma jurídica, mas é acordado entre os sindicatos e os empregadores por meio de acordo e convenções coletivas de trabalho.

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