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Segurança Patrimonial

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Por:   •  25/2/2015  •  1.910 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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Introdução à Segurança Patrimonial

Definição de empresa:

Todo empreendimento ou associação destinada a explorar um negócio de forma organizada, com a finalidade de atingir determinado objetivo, que pode ser o lucro ou uma necessidade da sociedade.

Aspectos essenciais:

Classificação da empresa

Recursos da empresa

Classificação da empresa:

Forma;

Tamanho;

Tipo de produto;

Tipo de associação

Forma de propriedade:

Pública: ( propriedade do estado);

Privada: ( particular);

Mista: (de capital estatal e privado)

Tamanho:

Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com:

- o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;

- o preço dos serviços prestados; e

- o resultado nas operações em conta alheia

Segundo o SEBRAE:

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS: EI - ME - EPP

01.Quanto à Receita Bruta Anual

- Empreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00

- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00

- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Definições dos setores econômicos:

Setor Primário

O setor primário está relacionado a produção através da exploração de recursos da natureza. Podemos citar como exemplos de atividades econômicas do setor primário: agricultura, mineração, pesca, pecuária, extrativismo vegetal e caça. É o setor primário que fornece a matéria-prima para a indústria de transformação.

Setor Secundário

É o setor da economia que transforma as matérias-primas (produzidas pelo setor primário) em produtos industrializados (roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos, casas, etc.). Como há conhecimentos tecnológicos agregados aos produtos do setor secundário, o lucro obtido na comercialização é significativo. Países com bom grau de desenvolvimento possuem uma significativa base econômica concentrada no setor secundário. A exportação destes produtos também gera riquezas para as indústrias destes países.

Setor Terciário

É o setor econômico relacionado aos serviços.

Como atividades econômicas deste setor, podemos citar: comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços de informática, seguros, transporte, serviços de limpeza, serviços de alimentação, turismo, serviços bancários e administrativos, transportes, etc.

Empresas devem atender as normas regulamentadoras do MTE – Portaria 3214.

Em termos de normas de segurança, as empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário são classificadas em função do número de empregados, regidos pela CLT e do grau de risco de suas atividades:

Normas a que estas estão submetidas:

NR- 04 SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR - 05 CIPA

Outras:

NR – 06 Uso de EPI e EPC

NR – 07 PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

NR - 09 PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais

NR – 10 Segurança em Serviços e instalações Elétricas

NR – 17 – Ergonomia

Lembrando que as empresas devem atender a essas determinações de acordo com seu porteGestão da Segurança nas empresas:

As empresas públicas e privadas devem se submeter às normas de segurança do trabalho;

O MTE é o órgão que pública as normas regulamentadoras – Portaria 3214. de 1978.

A função higiene e segurança ou simplesmente prevenção é essencialmente uma função

consultiva.

Objetivos:

Consultor técnico de normas;

Informação;

Aconselhamento;

...

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