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Segurança Patrimonial

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Por:   •  11/9/2013  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  385 Visualizações

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Disciplina: Segurança Patrimonial – Prof. Leandro d’Ornellas

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FAETERJ Três Rios – Curso de Logística

Disciplina: Segurança Patrimonial - Aula 01

Capítulo 1: Uso do Termo ‘Segurança Patrimonial’

Na Pirâmide de Maslow, o item segurança está entre as necessidades primárias do ser humano.

Segurança:

1. Ato ou efeito de segurar;

2. Qualidade do que é ou está seguro. ≠ INSEGURANÇA

3. Conjunto das ações e dos recursos utilizados para proteger algo ou alguém;

4. O que serve para diminuir os riscos ou os perigos = GARANTIA;

5. Aquilo que serve de base ou que dá estabilidade ou apoio = AMPARO, ESTEIO;

6. Sentimento de força interior ou de crença em si mesmo. = CERTEZA, CONFIANÇA;

7. Pessoa encarregada da segurança pessoal de alguém, ou de empresas, etc. = GUARDA-COSTAS.

Patrimonial: relativo a patrimônio

1. Herança ou bens de família;

2. Bens necessários à ordenação e sustentação de um eclesiástico;

3. Quaisquer bens materiais (corpóreos ou incorpóreos) ou morais (sem valor pecuniário:

reputação, credibilidade, etc.), pertencentes a uma pessoa, instituição ou coletividade.

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Conceito Amplo de Segurança Patrimonial

Segurança patrimonial é o conjunto de ações que tem como objetivo prevenir e reduzir as

perdas patrimoniais de uma determinada pessoa ou organização.

Dois tipos principais: segurança pública e segurança privada

- Segurança Pública: O Art. 144 da Constituição Federal define e enumera os órgãos responsáveis

pela segurança pública.

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida

para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos

seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Obs.: E a Guarda Municipal? É órgão de segurança pública?

A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e

interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras

infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão

uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o

descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas

de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

A Polícia Rodoviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das

rodovias federais.

A Polícia Ferroviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das

ferrovias federais.

Às Polícias Civis (dos Estados e do DF), dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,

ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações

penais, exceto as militares.

Às Polícias Militares (dos Estados e do DF) cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem

pública;

Aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução

de atividades de defesa civil.

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Guarda Municipal: art. 144, § 8º da CF - Os Municípios poderão constituir guardas municipais

destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Logo, a

guarda municipal é órgão de segurança pública eminentemente patrimonial!

Conclusão: Segurança Pública é um processo, uma sequência contínua de fatos ou operações que

apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma

visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo

sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas

estatais que devem interagir com a mesma visão, compromissos e objetivos. A segurança pública

não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas sim como um sistema

integrado

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