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Segurança no trabalho

Tese: Segurança no trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/4/2014  •  Tese  •  1.372 Palavras (6 Páginas)  •  379 Visualizações

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Segurança do Trabalho

O ambiente de trabalho é um conjunto de fatores interdependentes, que age na característica de vida das pessoas e nos resultados do próprio trabalho. Assim este espectro integral dos controles no trabalho promove a compreensão das dificuldades, desconforto, do descontentamento, das baixas performances, das enfermidades escondidas e/ou na ocorrência de acidentes e incidentes.

Para tentar evitar todos esses tipos de acidentes existe o Tecnólogo em Segurança do Trabalho que tem como grande função Supervisionar as atividades ligadas a segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.

Durante sua Formação, o Tecnólogo em Segurança do Trabalho irá compreende as tecnologias, infraestruturas e processos direcionados à prevenção, à preservação e à proteção dos seres vivos, dos recursos ambientais, naturais e do patrimônio que contribuam para a construção de uma cultura de paz, de cidadania e de direitos humanos nos termos da legislação vigente. Seu campo de trabalho são indústrias, empresas públicas ou privadas de qualquer ramo de atividade econômica, na construção civil, entre outros.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à sua profissão, fica qualificado como acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

O nexo técnico previdenciário foi discriminado em três categorias: nexo técnico profissional ou do trabalho, nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, nexo técnico epidemiológico previdenciário.

Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

A Aposentadoria Especial é concedida nos termos da IN INSS/PRESS45/10 em seus artigos 234 ao 270. O empregado que expuser sua saúde a atividades de contato com agentes nocivos, tem o direito à aposentadoria especial. Hoje, para que o segurado possa obter este benefício, ele necessita do PPP, ele é o documento comprobatório de risco à saúde ou à vida. Antes da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o segurado recebia um formulário preenchido pela empresa que constava seu tempo de exposição aos agentes nocivos.

No Brasil possuímos Normas Regulamentadoras obrigatórias relativas à segurança e medicina do trabalho, em todas as empresas, privadas ou públicas.

As Normas Regulamentadoras hoje são:

NR 01 - Disposições Gerais

NR 02 - Inspeção Prévia

NR 03 - Embargo ou Interdição

NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI

NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 08 - Edificações

NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 - Máquinas e Equipamentos

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 - Fornos

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

NR 17 - Ergonomia

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 - Explosivos

NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR 21 - Trabalho a Céu Aberto

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 - Resíduos Industriais

NR 26 - Sinalização de Segurança

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

NR 35 - Trabalho em Altura

NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NRR 1 - Disposições Gerais

NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural

NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural

NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual – EPI

NRR 5 - Produtos Químicos.

Visando observar e resguardar a qualidade de vida dos trabalhadores o Ministério do Trabalho impôs a todas as empresas como obrigatoriedade a Saúde Ocupacional. Ela é um benefício tanto para o empregado como para o empregador.

A Saúde Ocupacional proporciona aos funcionários de uma empresa um ambiente qualificado e sadio para a realização de suas tarefas, Todas as ações para Proteger o Funcionário deve ser elaboradas por Técnicos de Segurança do Trabalho, inscritos nas DRT de sua região e Engenheiros de Segurança do Trabalho filiados ao CREA.

Dentro deste contexto também temos a Medicina do trabalho ou medicina ocupacional que é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.

As empresas não são apenas entidades jurídicas, elas são formadas por pessoas e só existem por causa delas. Por trás de qualquer decisão, de qualquer erro ou imprudência, estão seres de carne e osso. E são eles que vão viver as glórias ou os fracassos da organização. Quanto mais uma organização se destaca no mercado, mais se deve preocupar com as relações éticas. Errar é humano, mas falhas éticas destroem carreiras e organizações. A manutenção do clima ético é fundamental para as pessoas poderem trabalhar e serem produtivas ao máximo, para se ter um ambiente de trabalho digno e sem aborrecimentos futuros.

Ter consciência moral do que se deve fazer é imprescindível em qualquer área de trabalho. Para um Tecnólogo em Segurança do trabalho é fundamental ter essa atitude, um profissional tem que ser honesto no que faz e deve agir de todas as formas e maneiras certas e corretas para crescer e ser reconhecido por todos como um profissional respeitado.

Hoje existem alguns tipos de segurados do INSS, dois deles são os segurados obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios são compostos por todos os empregados que possuem carteira assinada. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Exemplos: empregado de empresa privada, empregado doméstico, entre outros.

Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

A Perda da qualidade de segurado ocorre quando o segurado deixa de contribuir para a Previdência.

Assim, um certo segurado não terá direito a um benefício por incapacidade, doença ou acidente por exemplo, ainda que já tenha 20 anos de contribuição, mas perdeu a qualidade de segurado por deixar de contribuir por um período maior do que o permitido pela lei para a manutenção desta qualidade

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