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Sem Palavras

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Por:   •  31/8/2014  •  209 Palavras (1 Páginas)  •  208 Visualizações

"Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

Equivale-se dizer pois, que à partir do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deixou de ser considerada como negócio jurídico unilateral, na medida em que passou a obrigar o fornecedor a cumprir com a promessa desde a sua difusão.

Em que pese a clareza do texto legal, sobre o poder vinculante da oferta publicitária, não é pacífico o entendimento neste sentido, sob o pálio da relativização da expressão “suficientemente precisa”.

Em função disto, vale a pena descer detalhadamente à hermenêutica do artigo, vejamos:

Toda informação ou publicidade: a atividade publicitária, intitulada também por propaganda, e, no princípio, por proclame, reclame ou anúncio foi regulamentada através da Lei da Propaganda, sob nº 4.680, de 18 de junho de 1965.

Em que pese a possibilidade de mesmo entendimento para publicidade e propaganda há certa distinção entre as expressões, apresentando a primeira conotação comercial, passível portanto de apresentação de informações com cunho comercial, isto é, de venda de produtos, enquanto a segunda expressão se inclinara ao enfoque social, não necessariamente negocial portanto.

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