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Semana 01 Direito Do Trabalho

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Por:   •  7/3/2014  •  2.619 Palavras (11 Páginas)  •  411 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ

Acadêmico: Wagner Rafael Cunradi

Disciplina: Trabalho II

Semana 01

CASO CONCRETO Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.

R: A convenção da OIT prevê que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de trabalho, tem direito as férias proporcionais, desde que cumpra ao menos 06 meses de emprego. Já a súmula 261 do TST, estabelece que o empregado que pedir demissão antes de completar os 12 meses tem direito as férias proporcionais, independentemente do período de emprego, lembra-se que a súmula foi editada após a convenção, vindo a contrariar o disposto no art. 146 e 147 da CLT, no que concerne ao tema.

QUESTÃO OBJETIVA A respeito das férias, é correto afirmar que

(A) o empregado e o empregador definirão de comum acordo a época da concessão das férias.

(B) o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito às férias.

(C) em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, salvo se o empregado for menor de 21 anos, hipótese em que elas sempre serão concedidas de uma só vez.

(D) sempre que as férias forem concedidas fora do período concessivo deverão ser pagas em dobro, sem o acréscimo de 1/3.

(E) após cada período de 12 meses de vigência do contrato individual de trabalho, o empregado terá direito a férias, salvo de tiver mais de 30 faltas.

Semana 02

CASO CONCRETO Teresa Cristina foi admitida pela empresa Beta Ltda., por contrato de experiência de 90 dias. O aludido contrato foi pactuado na forma do art. 481 da CLT, ou seja, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. O empregador resolveu romper o contrato de experiência antes do término do prazo de 90 dias, mesmo sem Teresa Cristina não ter dado qualquer motivo. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia 17/09/2010, sendo este o último dia da prestação de serviços. Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

a) Teresa Cristina tem direito ao aviso prévio? Justifique.

R: Tem, pois, aplica-se o disposto para os contratos por prazo indeterminado, logo, cabe o direito ao aviso prévio por ter sido cessado sem justa causa.

b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

R: Dos contratos por prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco a rescisão antecipada e desde que executada,caberá o pagamento de aviso prévio e no mínimo de 30 dias. Não existindo, no entanto, tal cláusula, a indenização será até equivalente a metade dos salários devidos até o final do referido contrato.

QUESTÃO OBJETIVA (ADVOGADO BESC – 2004 - FGV) - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão:

(A) perde o direito ao restante do respectivo prazo.

(B) tem direito ao recebimento integral do mês do aviso prévio.

(C) tem direito ao recebimento em dobro do mês do aviso prévio.

(D) não faz jus ao pagamento de qualquer valor do aviso prévio.

(E) não poderá ser punido, em razão de já estar cumprindo o aviso prévio.

Semana 03

CASO CONCRETO

Gabriel Antonio foi contratado em 18/10/2008 pela empresa Alfa Ltda., empresa prestadora de serviços, que fornecia mão-de-obra de serviços gerais para o Município de Fortaleza - Ceará. Em 17/08/2010 a empresa Alfa Ltda. fechou as portas, sob a alegação de que o Município não havia repassado os valores ajustados no contrato firmado o que, segundo alegou, impossibilitou a continuidade do negócio. Gabriel jamais usufruiu férias. Diante do caso apresentado responda justificadamente:

a) É possível enquadrar o rompimento contratual como factum principis ou motivo de força maior? Justifique.

R: Diz o art. 486, caput, da CLT: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.” Como neste caso o rompimento contratual não se deu por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, não se trata de factum principis, isto é, não se trata de ato de impériodecorrente da autoridade de governante. Assim, não cabe responsabilidade ao governo pelo rompimento contratual e, portanto, aindenização não ficará a seu cargo. Neste caso, também não se trata de força maior, uma vez que a empresa não fechou as portasdevido a um acontecimento imprevisível, incogitável, para o qual o empregador em nada concorreu. Trata-se de risco do negócio,art 2º da CLT, caput: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividadeeconômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

b) Discrimine as verbas rescisórias devidas ao Gabriel em virtude do término contratual.

R: Saldo de salário de 17 dias + 13º proporcional (9/12) + Férias integrais, mais 1/3 constitucional + Férias proporcionais (11/12),mais 1/3 constitucional + Aviso Prévio de 30 dias + Guias para o saque do FGTS, mais multa de 40% + Guias do seguro desemprego.

QUESTÃO OBJETIVA Assinale a opção

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