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Semana 10 Direito Civil I

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Por:   •  15/11/2013  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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Semana 10

Esmeralda precisa fazer um pagamento ao seu credor, Cláudio, por meio de depósito em conta bancária. Por engano, faz o depósito em conta de outra pessoa, Júlio. Este, feliz, saca o dinheiro de sua conta e o gasta. Mais tarde, quando Esmeralda exige o dinheiro de volta, Júlio alega que não coagiu ninguém a fazer o depósito e que o que aconteceu foi uma doação.

Cláudio, por sua vez, cobra o dinheiro de Esmeralda. Pergunta-se:

1) Houve algum defeito do negócio jurídico na hipótese? Em caso afirmativo, qual?

R: sim, erro ou ignorância art. 143 c.c

2) Como ficam, respectivamente, as situações de Esmeralda, Cláudio e Júlio diante do ocorrido?

R: baseado no erro acidental art. 143 c.c Esmeralda haverá de pagar a Claudio o valor e depois tentar rever os cálculos com Julio.

Caso Concreto 2

Estevão, jovem de 19 anos, adquire com o produto de seu trabalho uma motocicleta e fica muito satisfeito com a compra. Sua mãe, Almerinda, não partilha de seu entusiasmo. Exige que o filho vendesse a moto, chora e ameaça deixar de falar com ele. Depois de muitos conflitos, Estevão cede aos pedidos da mãe e vende a fonte dos problemas a outro jovem, Ezequiel. Meses depois, Estevão, aluno do curso de Direito, aprende que os negócios jurídicos praticados por coação são anuláveis e começa a pensar em maneiras de reaver a motocicleta vendida. Pergunta-se:

1) Houve, na venda efetuada entre Estevão e Ezequiel, algum defeito do negócio jurídico?

R: uma vez que Estevão agiu de livre e espontânea vontade, ele não mais poderá ter de volta a motocicleta, salvo se decidir compra-la novamente.

2) O negócio jurídico em questão é válido?

R: com base no art. 104, l, ll c.c o objeto é licito.

3) Estevão pode fazer algo para reaver a motocicleta de Ezequiel?

R: não.

QUESTÃO OBJETIVA 1

O dolo é vício de vontade que torna anulável o negócio jurídico. Argüida a prática do dolo num determinado negócio, é INCORRETO afirmar que

(A) a intenção de quem pratica o dolo é a de induzir o declarante a celebrar um negócio jurídico;

(B) a utilização de recursos fraudulentos graves pode se dar por parte do outro contratante ou de terceiros, se forem do conhecimento daquele;

(C) o silêncio intencional de uma das partes sobre fato relevante ao negócio também constitui dolo;

(D) o dolo recíproco impede a anulação do negócio jurídico sobre o qual incidiu;

(E) o dolo do representante de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todo o prejuízo do outro contratante, independentemente do proveito que o mesmo representado experimentar.

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