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Semana 2 - Direito Penal I

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Por:   •  24/2/2015  •  210 Palavras (1 Páginas)  •  161 Visualizações

Caso Concreto:

1) R: Princípio da Lesividade,uma vez que ao direito penal somente interessa a conduta que implica dano social relevante aos bens jurídicos essenciais à coexistência. A autorização para submeter às pessoas a sofrimento através da intervenção no âmbito dos seus direitos somente está justificada nessas circunstâncias. É o princípio que justifica (ou legitima) o Direito Penal; o direito penal somente está legitimado para punir as condutas que implicam dano ou ameaça significativa aos bens jurídicos essenciais à coexistência.

2) R: Apesar de João da Silva ter cometido crime previsto em lei, no Art. 289 no código civil, o delito praticado pelo réu não apresentou lesão ao bem publico, visto sua relevância. Segundo principio da insignificância, um dos princípios norteadores do direito penal, só haverá norma penal incriminadora se houver uma lesão, dano ou prejuízo ao bem publico protegido, e neste caso a infração cometida por João da Silva teve um valor ínfimo de R$50,00.

3) R: Alternativa “a” - estabelece que, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei.

4) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

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