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Semana 2 Direito Penal II

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Por:   •  30/9/2013  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  440 Visualizações

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Questão n.1) Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, bem como ao pagamento de 14

(quatorze) dias-multa pela prática de delito contra a ordem tributária (art.1º, incisos II e IV, da Lei nº 8.137/90) em continuidade delitiva.

Inconformado com a decisão interpôs recurso com vistas à revisão da condenação imposta e conseqüente redução da pena-base fixada,

sob o argumento de que não poderia ter sido objeto de caracterização de maus antecedentes, pelo juízo a quo, condenações pretéritas

por delitos culposos (crimes de lesão corporal culposa), haja vista ter transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o

efetivo cumprimento das penas e a infração posterior – objeto da presente decisão impugnada. Ante o exposto, com base nos estudos

realizados sobre a dosimetria da pena, responda de forma objetiva e fundamentada se assiste razão à tese defensiva de Adam.

Não, pois antecedente não quer dizer reincidente o mesmo se baseia no art. 64, inciso 1 erroneamente onde trata da reincidência assim sendo para efeitos de reincidência o prazo alegado esta correto porem ele tem antecedentes que trata de sua ficha criminal(FAC) Qual carregará até o fim de sua vida.

Questão n.2) (OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 63) Em relação ao cálculo da pena, é

correto afirmar que:

a) a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve

ser posterior à redução pela participação de menor importância.

b) é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser

considerada.

c) o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à redução pela confissão espontânea

d) é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo

previsto.

Questão n.3) (OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 61) Tício praticou um crime de furto (art.

155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art.

158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória

transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada

em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando

definitivamente

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