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Semelhanças E Diferenças Entre; Educação Especial, Educação Inclusiva E Atendimento Educacional Especializado

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Por:   •  13/1/2015  •  8.868 Palavras (36 Páginas)  •  13.672 Visualizações

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

MÓDULO II - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Carga horária: 15 horas

UNIDADE A – Compreendendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE)

A.1- O que é o Atendimento Educacional Especializado?

Por muito tempo a Educação Especial organizou seus serviços de forma substitutiva ao ensino comum, ou seja, atuou como um sistema paralelo de ensino. A atual Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, reafirma o direito de todos os alunos à educação no ensino regular, recebendo, quando necessário, o Atendimento Educacional Especializado.

No final da década de 80, surge o movimento de inclusão, tendo como base o princípio de igualdade de oportunidades nos sistemas sociais, incluindo a instituição escolar. Esse movimento mundial tem como preceitos o direito de todos os alunos frequentarem a escola regular e a valorização da diversidade, de forma que as diferenças passem a ser parte do estatuto da instituição e todas as formas de construção de aprendizagem sejam consideradas no espaço escolar.

Tratando-se de documentos legais, a Constituição Federal de 1988 assegura o princípio de igualdade, garantindo, em seu Artigo 206, Inciso I, que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Outros documentos nacionais e internacionais asseguram também o princípio de igualdade e o direito de as pessoas com necessidades educacionais especiais frequentarem o ensino regular. Na Unidade B deste módulo, trataremos dos marcos legais nacionais e internacionais relevantes para compreendermos o conceito de Atendimento Educacional Especializado.

A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, define a Educação Especial da seguinte forma:

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem comum do ensino regular (Secretaria de Educação Especial, 2008, p.15).

Esse fragmento do texto da Política Nacional evidencia alguns pontos que devem ser destacados. O primeiro deles é que a Educação Especial é uma modalidade de ensino e não um sistema substitutivo de ensino. Portanto, a Educação Especial não deve ser substitutiva ao ensino regular e, sim, complementar e/ou suplementar. Sendo oferecida de forma substitutiva, ela é incompatível com o princípio de igualdade referido acima, porém, sendo ofertada de forma complementar e/ou suplementar, a educação especial não impede que o aluno frequente o ensino regular. Em termos mais simples, quer dizer que não deve haver sistemas paralelos de ensino especial, como, por exemplo, escolas especiais com séries ou anos funcionando conforme o ensino regular, mas se destinando exclusivamente ao ensino de alunos com necessidades educacionais especiais.

Outro ponto que merece destaque é a transversalidade da Educação Especial. Quando o texto nos diz que essa modalidade de ensino perpassa os demais níveis, ele está evidenciando a transversalidade. Dessa forma, a educação especial atua de forma complementar ou suplementar ao sistema regular de ensino, tanto na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) quanto no Ensino Superior. Essa transversalidade pode ser representada pela figura abaixo:

Por fim, podemos destacar como ponto relevante do fragmento acima que a Educação Especial é a modalidade de ensino que realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Antes de tratarmos especificamente do AEE, pensamos ser importante saber quais alunos são público da Educação Especial e, portanto, têm direito a receber o atendimento complementar e/ou suplementar.

Quem é o público-alvo do Atendimento Educacional Especializado?

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (de janeiro de 2008), afirma que a Educação Especial deve oferecer o Atendimento Educacional Especializado às necessidades educacionais especiais dos alunos com: deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, instituídas com base na Constituição Federal de 1988; na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de janeiro de 2008; no Decreto Legislativo nº 186 de julho de 2008 e no Decreto nº 6.571 de 18 de setembro de 2008, que

dispõe sobre o AEE, consta o seguinte acerca do público-alvo desse atendimento1:

1- Alunos com Deficiência: “aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (p.2). Portanto, são os alunos com deficiência mental, deficiência física, surdez, deficiência auditiva, cegueira, baixa visão, surdocegueira ou deficiência múltipla.

2- Alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento: “aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos em outra especificação” (p.2).

3- Alunos com altas habilidades/superdotação: “aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade” (p.2).

Podemos perceber através dessas definições que as políticas nacionais de Educação Especial deixam claro quais alunos serão atendidos por essa modalidade de ensino.

Agora que já sabemos quem são os alunos público-alvo da educação especial podemos adentrar no conceito de Atendimento Educacional Especializado.

Como a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva

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