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Sentença Cível

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Por:   •  1/9/2013  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  329 Visualizações

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ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara da Família da Comarca de São José

Vistos, etc.

Trata-se de ação de modificação de guarda, cumulada com exoneração de alimentos, formulada por JOSÉ DA SILVA, já qualificado nos autos, em face dos menores JOÃO DE SOUZA DA SILVA e DANIELLE DE SOUZA DA SILVA, devidamente representados por sua genitora MARIA DE SOUZA, igualmente já qualificada nos autos, no tocante à exoneração de alimentos; e em face de MARIA DE SOUZA, no que diz respeito à modificação de guarda.

Aduz o autor, na petição inicial, que o menor João está sob a sua guarda de fato, pois não mantém bom relacionamento com a mãe. Sendo assim, requer a modificação da guarda e a conseqüente exoneração dos alimentos fixados no montante de 4 salários mínimos, para que cada genitor fique com a integral responsabilidade pelo filho que estiver sob sua proteção.

Provas dos gastos do requerente com o menor João, juntadas às fls. 05-12.

O mandado de citação foi juntado às fls. 14.

A ré contestou às fls. 16-18, alegando, em síntese, que João tem passado apenas os finais de semana com o pai, e que todas as despesas dos menores têm sido suportadas pela pensão alimentícia.

Em sede de manifestação à contestação (fls. 19-21) o requerente ratificou o afirmado na petição inicial, além do fato de arcar com as despesas integrais do seu filho João.

Foi realizada audiência de conciliação (fl. 23), na qual foi determinada a realização do estudo social requerido pelo autor, oportunidade em que foi requisitado por este Juízo a juntada da comprovação dos rendimentos das partes.

Com a juntada dos documentos acima descritos, o feito foi declarado saneado.

O Ministério Público se manifestou às fls. 27-29, no sentido de que cada genitor fique com a responsabilidade e guarda de um dos filhos, bem como pela exoneração dos alimentos pagos por José.

É o relatório.

Decido.

Cuida-se de ação de modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos, em que o autor pretende obter a guarda de seu filho João e ver-se exonerado da obrigação alimentar lhe estipulada no valor de 4 (quatro) salários mínimos, com relação a ambos os filhos.

I- Da modificação de guarda

O art. 1583, §2º, I, do Código Civil assim dispõe:

A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar. [...]

Nas ações de guarda, o que deve nortear todo o entendimento do magistrado é o princípio do bem estar do menor, ou seja, deve-se levar em consideração as situações que priorizem os interesses do menor.

Nesse sentido, tem-se que o Estudo Social concluiu exatamente aquilo que foi alegado pelo requente em sua petição inicial, isto é, o menor João de fato está sob a guarda de seu pai. Conforme relatou a Sra. Assistente Social, à fl. 10, o menor, ao ser questionado sobre sua mãe, assim respondeu: “Eu não quero morar com a minha mãe, porque eu me dou muito melhor com o meu pai. Não concordo com algumas atitudes que ela tem. Por isso, a gente briga muito e a convivência fica complicada, pois até Danielle acaba ficando nervosa com o clima em que fica a casa. Então, em um dos finais de semana que eu passava com o meu pai, briguei com a minha mãe pelo telefone e, já brabo com toda a situação, não quis mais voltar para a casa dela e estou até hoje aqui, feliz, morando com o meu pai”.

Ademais, o culto representante do parquet, em seu bem lançado parecer, se manifestou desta forma, in verbis: “As ações de guarda devem ser embasadas no princípio do melhor interesse do menor, o que somente restará satisfeito, no caso concreto dos autos, se João passar a ficar sob a guarda de seu genitor”.

O Estudo Social demonstrou, também, a boa relação que Danielle possui com sua mãe e que a menor está satisfeita com a situação da maneira em que está.

Nesse sentido, considerando o acima exposto, entendo que a guarda do menor João deva ficar com o

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