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Por:   •  24/11/2014  •  2.667 Palavras (11 Páginas)  •  244 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho é relatado através de um resgate histórico da saúde no Brasil e a construção do arcabouço legal.

O Sistema Único de Saúde (SUS) conforma o modelo público de ações e serviços de saúde no Brasil. Representou um importante ponto de inflexão na evolução institucional do país e determinou um novo arcabouço jurídico-institucional no campo das políticas públicas em saúde.

2 DESENVOLVIMENTO

A Constituição Federal é um marco fundamental desse processo porque reconhece a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileiro. Portanto, pensar esta área como política social é uma possibilidade recente. Mas, há um legado de concepções, ações e práticas de assistência social que precisa ser capturado para análise do movimento de construção dessa política social.

A prática da assistência ao outro é antiga na humanidade. Em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres, aos viajantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente. Esta ajuda pautava-se na compreensão de que na humanidade sempre existirão os mais frágeis, que serão eternos dependentes e precisam de ajuda e apoio.

A civilização judaico-cristã transforma a ajuda em caridade e benemerência e, dessa forma, compreende-se que o direito à assistência foi historicamente sendo substituído pelo apelo à benevolência das almas caridosas.

Com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram apropriadas pelo Estado direcionando dessa forma a solidariedade social da sociedade civil.

Portanto, o contexto do processo constituinte que gestou a Nova Constituição Federal é marcado por grande pressão social, crescente participação corporativa de vários setores e decrescente capacidade de decisão do sistema político. A Constituição Federal de 1988 – CF/88, aprovada em 5 de outubro, trouxe uma nova concepção para a Assistência Social, incluindo-a na esfera da Seguridade Social:

Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 193.)

A Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e 204:

Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195,além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I–descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 130).

Afirma Sposati (2004, p.42), que a Assistência Social, garantida na CF/88 contesta o conceito de “(...) população beneficiária como marginal ou carente, o que seria vitimá-la, pois suas necessidades advêm da estrutura social e não do caráter pessoal” tendo, portanto, como público alvo os segmentos em situação de risco social e vulnerabilidade, não sendo destinada somente à população pobre.

A CF/ 88 ofereceu a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um padrão de proteção social afirmativo de direitos que superasse as práticas assistenciais e clientelistas, além do surgimento de novos movimentos sociais objetivando sua efetivação.

O direito fundamental à saúde é, atualmente, um dos marcos norteadores do Estado brasileiro. A Constituição Federal de 1988 assim o determina em seu artigo 6º, tratando do tema mais especificamente nos artigos 196 a 200. Como direito fundamental, dispensa regulamentação e tem força constitucional, caracterizando-se como norma a direcionar todo o restante do ementário jurídico nacional.

A saúde no Brasil é organizada pelo SUS – Sistema Único de Saúde – que, também instituído pelo diploma constitucional de 1988 deve atuar como aparelho propositor, gerenciador e executor de políticas públicas que garantam a todos o acesso irrestrito ao direito à saúde. É também uma referência no ordenamento brasileiro, visto que, antes de sua criação, o atendimento sanitário público era destinado praticamente em sua totalidade aos cidadãos vinculados à economia formal e seus dependentes.

A proposta do presente trabalho é analisar a linha evolutiva do pensamento que estabeleceu a importância dos direitos fundamentais, locando o direito à saúde na categoria de direito fundamental social de segunda dimensão. A partir daí, discutir a maneira como o sistema de atendimento sanitário foi implementado no Brasil, empreendendo pensamento crítico acerca da necessidade de mudança de posicionamento na priorização e escolhas de políticas públicas de saúde. O modelo atual, voltado para a medicina curativa e embasado fundamentalmente na resolução de morbidades preexistentes é excessivamente dispendioso, havendo a necessidade de sua readequação em busca da adoção real de políticas preventivas como forma de desoneração, dando condições ao Sistema Único de Saúde brasileiro de efetivar o objetivo de proporcionar acesso universal ao atendimento sanitário. Arcabouço Legal das Políticas Sociais.

Existe hoje no Brasil previsão legal em relação aos

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