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Sindrome Da Alienação Parental

Trabalho Universitário: Sindrome Da Alienação Parental. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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1 APRESENTAÇÃO

1.1 Tema e delimitação

O trabalho que aqui proporciona a Síndrome de Alienação Parental, também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental, que é o termo proposto por um psiquiatra infantil Richard Gardner em 1985. Atualmente conhecida pela lei. 12.318, promulgada em 26 de agosto de 2010, é caracterizada como interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para a situação em que a mãe ou o pai mas também aos avós ou quaisquer outras pessoas que detenham a guarda ou vigilância (guarda momentânea) do incapaz para que repudie o genitor treinando a para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a um dos genitores.

Os casos da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o peso da separação, desencadeando um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

A lei. da alienação parental, conforme se observa, possui mais um caráter educativo, no sentido de conscientizar os pais do melhor interesse da criança, do que propriamente sancionatório, não estabelecendo qualquer tipo de penas restritivas de liberdade aos alienadores, sob o enfoque de que o menor seria duplamente penalizado: primeiramente com a alienação e, em segundo lugar, com a prisão de um dos seus genitores. O direito brasileiro busca, com o estabelecimento das inovações legislativas, fortalecer o direito fundamental do menor à convivência familiar assim como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, proteger a criança e seus Direitos fundamentais, preservando dentre vários direitos o seu convívio com a família, e a preservação moral desta criança diante de um fato que por si só os atinge, a separação.

1.2 Problema

O presente estudo pretende responder aos seguintes questionamentos.

- Como perceber que existe a Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental nas famílias?

- A Alienação também é uma prática que pode ocorrer ainda quando o casal vive sob o mesmo teto.?

-O alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho, pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos?

- Algo enfrentado, no transcorrer da separação, seja quando um dos genitores, enciumado e inconformado com a separação, passa a insuflar os filhos para que tenham raiva do outro genitor. Tal processo de destruição da imagem de um dos pais como resolver a situação já existente?

- Como o juiz faz para identificar a existência ou não dos episódios denunciados para reconhecer se está diante da síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por mero espírito de vingança?

1.3 Justificativa

Alienação Parental pode ser entendida como o agir do genitora alienador, ou seja, configura-se com a mera campanha de desconstituição da imagem do outro genitor, buscando dessa forma promover o afastamento entre a prole e o genitor-alvo.

A Síndrome da Alienação Parental seria um estágio avançado da psicopatologia, pois nesta fase observam-se as consequências emocionais, o diferente comportamento da criança/adolescente em relação ao genitor-alvo, advindo da alienação parental instaurada no cotidiano da prole.

A intervenção psicoterapeuta deve ser sempre amparada em um procedimento legal e deve contar com o apoio judicial para o tratamento.

O guardião na maioria dos casos, tende a identificar na prole a sua razão de

viver, tornando o filho uma espécie de objeto o qual lhe pertencerá com ampla exclusividade, esse sentimento de posse exclusiva faz com que o detentor da guarda queira incansavelmente afastar o ex-companheiro(a) da prole.

Ao genitor visitante resta apenas cumprir com o estabelecido no processo judicial, programar as visitas, devolver a criança no dia e horário combinados e informar ao genitor guardião sempre que houver qualquer mudança no pretendido inicialmente. Ocorre que, em alguns casos, o genitor-visitante é sabotado pelo próprio detentor da guarda que pretende afastá-lo do filho, por não distinguir que a conjugalidade do casal teve seu fim, mas que a parentalidade com a prole não acabou por conta da separação.

O profissional do Direito será patrono da criança/adolescente e o alienador será o representante legal delas. Assim, é preciso reconhecer um caso de alienação parental, observar se aquela pessoa é capaz de expressar claramente o que deseja ou se é manipulada pelos pensamentos vingativos

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