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A Síndrome de Alienação Parental

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Por:   •  2/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  9.803 Palavras (40 Páginas)  •  425 Visualizações

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INDÍCE

1. Introdução 4

2. A Síndrome de Alienação Parental 5

3. Definição 6

4. Prevalência 7

5. Sequelas 7

5.1. Comportamento 7

5.2. Danos 8

5.3. Tratamento 8

6. Efeitos comuns 9

7. Características e Condutas do Alienador 10

8. A falsa denúncia de Abuso Sexual 11

9. A implantação de falsas memórias 11

10. A mediação Familiar 11

11. Formas de lidar e combater a alienação parental 12

12. Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10) 13

13. Relatos de casos 16

14. Jurisprudência 19

15. Considerações finais 22

16. Referências Bibliográficas 23

INTRODUÇÃO

Por meio deste trabalho venho apresentar meu entendimento referente o assunto de Alienação Parental.

É a maneira de manipular uma criança para que ela odeie um de seus genitores sem justificativa, por influência de outro genitor com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece pacto de lealdade inconsistente, afastando ou até mesmo fazendo com que a criança rompa os laços afetivos com o outro genitor.

Há casos em que quem começa as provocações e as insinuações é a mãe, o pai apenas contribui, contudo nada impede de que o pai seja o primeiro a começar com a Alienação Parental. Não há certa exatidão para qual das partes influenciam mais.

As crianças que sofrem alienação parental são privadas do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem consequências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial. Os sentimentos da criança se tornam contraditórios em relação aos esperados em uma relação de afeto. Ela é a principal arma na guerra que passa a ser travada, seja com o objetivo de vingança, ou de retomar a relação com o ex-companheiro.

As causas são diversas, possessividade, inveja, vingança, ciúmes, forma de retomar a relação e até mesmo usar o filho como uma espécie de “moeda de troca e chantagem”. A alienação parental pode não ser feita exclusivamente pelos pais, outros familiares podem estar envolvidos, é comum ver os avôs tomando partido neste tipo de chantagem.

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

A síndrome de alienação parental é um acontecimento frequente na sociedade atual, a qual se caracteriza por separações e divórcios. Foi definido pela primeira pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner.

De acordo com Marco Antônio Garcia de Pinho “Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em esmagadora regra na mãe, uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio ou frustração que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata”.

A síndrome de alienação parental é tida como uma manipulação que objetiva o afastamento ou até mesmo exclusão da outra parte envolvida no processo de separação / divórcio, condicionando o menor vir a romper os laços afetivos com o outro genitor.

Em 15 de julho de 2009, entrou em vigor no Brasil o substitutivo do Projeto de Lei 4053/08, que dispõe sobre a Alienação Parental, cujo objetivo é inibir essa prática psicologicamente abusiva para as crianças. Havendo indício dessa prática, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, caracterizada a pratica de alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinas intervenção psicológica monitorada; determinar mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar.

Os danos psicológicos são graves e sua intensidade varia de acordo com o nível em que a alienação parental ocorre, Geralmente apresentam distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, as crianças / adolescentes têm maior chance de incorrer em uso de drogas, de apresentar baixa autoestima e de não conseguir manter relações estáveis, podem ainda oferecer consequências futuras como fragilidade emocional e alcoolismo.

Em geral, a alienação parental é promovida pelo cônjuge que se sente prejudicado. A incapacidade de suportar frustrações aliadas à prepotência pode levar um ex-cônjuge a praticar a alienação parental quando se sente preterido e ferido pelo outro. Vem-lhe à mente uma vontade de se vingar e, não importa o quanto sacrifique os filhos, um quer destruir o outro. Geralmente este sentimento e ações já existem no casamento, mesmo antes da separação, por meio de agressões, desconsiderações, indiferenças aos pedidos, tudo independentemente da presença ou não dos filhos.

DEFINIÇÃO

A Alienação parental é a destruição de um dos pais pelo seu complementar junto aos filhos. É um grande problema familiar que costuma permanecer mesmo após a separação conjugal.

“É um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativas, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor” (Maria

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