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Sindrome Da Alienação párental

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Por:   •  25/10/2013  •  2.053 Palavras (9 Páginas)  •  686 Visualizações

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A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

O OLHAR DA PSICOLOGIA SOBRE O ASSUNTO

Conhecer a Síndrome de Alienação Parental, suas vicissitudes e manifestações, tem se tornado condição fundamental para as pessoas que convivem e lutam contra os problemas relacionados à guarda dos filhos, aos acordos de visitas e às ações pertinentes ao Direito de Família.

Seja pela participação mais intensa dos pais (homens) na educação e criação dos filhos, seja pela mudança de mentalidade sobre a participação do homem na vida da prole, um número cada vez maior de pais tem procurado os meios judiciais para manter seus direitos de convívio com seus filhos.

Em situações em que um casal utiliza o judiciário para separações, geralmente são causados conflitos, e entram em destaque questões emocionais não resolvidas pelo ex-casal, porque, embora tenha havido a separação física, não houve separação emocional. Com isso, Sousa (2010) afirma que é possível que o casal separado continue vivendo com sentimentos de raiva, traição, desilusão com o casamento, e ainda um desejo, não necessariamente consciente, de vingança ao outro, por todo o sofrimento passado. Consequentemente, acabam envolvendo os filhos no conflito, o que faz com que o litígio se mantenha.

As declarações da autora citada confirmam-se no que foi pesquisado por Wallerstein, Lewis e Blakeslee (2002), que verificaram que os problemas no relacionamento, muitas vezes, não finalizam com a separação do casal, na medida em que os conflitos entre os ex-cônjuges podem perdurar durante alguns anos ou mesmo décadas, trazendo, com efeito, repercussões para as relações parentais. (SOUSA, 2010, p. 22)

O ser humano é um tanto complicado. Existem casos em que os ex-companheiros já se casaram, mas os sentimentos relacionados com a perda do outro ainda são um problema emocional com dificuldades de superação. Mas pode-se notar que este problema é especialmente mais danoso quando existem filhos da união, porque o contato com o ex-parceiro é inevitável quando são necessárias conversas para resolver aspectos relativos a eles, contribuindo para a reativação ou despertar de questões emocionais. Acredita-se que, embora o divórcio possa ser uma solução parcial para o problema, nem sempre é assim, podendo muitas vezes exacerbar o conflito.

Sobre esta questão, Brito (2008, p.17) explica que, uma das dificuldades da separação de um casal com filhos é querer se desligar de uma pessoa que na verdade não se pode desligar, pois tem a paternidade em comum. O que isso indica é que aos casais cabe o dever de se entender mutuamente em assuntos pertinentes aos filhos, para que os laços paternos sejam preservados.

Problemas advindos da alienação parental

As consequências do afastamento brusco e drástico das crianças do convívio com um de seus genitores, o pai ou a mãe, não devem ser negligenciadas se o que se objetiva é atender ao maior interesse da criança. Conforme destaca Sousa (2010, p.35), a Síndrome da Alienação Parental causa prejuízos de diversas maneiras, porém a principal é que causa uma hemiplegia simbólica nas crianças, na medida em que pretende excluir uma das duas figuras parentais.

Não há dúvidas entre psiquiatras, psicólogos, estudiosos e clínicos da saúde mental de que a presença e o convívio de ambos os pais são fundamentais para o desenvolvimento fisio-psíquico sadio da criança/adolescente.

O contato e o convívio rotineiro e próximo com os pais têm sido tão amplamente reconhecidos como necessário para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente, que os tribunais têm sido encorajados pelos profissionais que os assistem, sejam psicólogos, assistentes sociais ou advogados, a procurar conceder a guarda ao genitor que revela maior disposição de proporcionar aos filhos a oportunidade para estarem com o genitor não guardião.

Segundo Motta (2007, p. 30), é possível observar a vulnerabilidade das crianças assim que ocorrem rompimentos súbitos de relacionamentos com um dos pais. É nesta situação que o filho descobre que os relacionamentos podem não ser para sempre e com isso, passa a sentir medo de ser abandonado.

A criança e o adolescente têm necessidade de continuidade de seus vínculos psicológicos fundamentais e necessita que haja estabilidade nos mesmos. Estas características devem, igualmente, estender-se a todas as relações emocionalmente significativas para as crianças, sejam familiares, amigos, vizinhos, professores ou colegas de escola. A autora (p. 32) finaliza ainda afirmando que mesmo sem saber, as crianças vivenciam a perda de relacionamento com um dos genitores como algo de grande impacto, muitas vezes, mesmo quando é a própria criança que se recusa em ter o contato, elas sentem uma sensação de abandono, o que leva a grandes situações de tristezas e traumas.

Para melhor analisar a Síndrome, Silva (2011, p. 23) classifica as formas alienantes utilizadas pelo genitor culpado em três graus: leve, médio e grave. No grau leve, a criança continua gostando do outro genitor e querendo ter contato, visitas, mesmo com os estímulos do alienador para prejudicar a imagem do outro. No grau médio, a criança começa a sentir uma confusão de sentimentos. Na mesma hora em que gosta do genitor alienado, ela sente que não pode ter contato com ele e por isso tenta se afastar. É ai que aparecem casos de depressão e dificuldade de identificação real dos seus sentimentos. Já no grau grave, não existe mais confusão, a criança já tem seus sentimentos completamente manipulados pelo alienador e passa a sentir que estes são seus próprios sentimentos. Criam memórias falsas acreditando ser reais, muitas vezes passam a ter crenças irreais de acontecimento, agressões físicas, e/ou molestação sexual que a criança passa a imputar ao alienado. Com isso passa a odiá-lo.

Verificando-se os três níveis destacados pela autora, percebe-se que os danos podem chegar a níveis altos de seriedade, causando prejuízos que talvez não possam ser revertidos. O fato é que, além da falta de contato com o outro genitor a criança e o adolescente acabam adquirindo os mesmos hábitos daquele que aliena.

Trindade (2004, p.160) afirma que, facilmente, o filho pode se submeter às determinações do alienador, pois teme que se não o fizer, poderá sofrer castigos e ameaças. Neste contexto, a criança cria dependência e submissão às provas de lealdade, ficando com medo de perder o amor dos pais.

Quando um dos pais permite que se desenvolva uma relação de síndrome da alienação parental, insere-se a criança ou adolescente em uma condição de abuso

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