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Sindrome De Alienaçao Parental

Trabalho Universitário: Sindrome De Alienaçao Parental. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  3.024 Palavras (13 Páginas)  •  384 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho fala do histórico da família no Judiciário, da evolução jurídica perante ela e seus novos “desafios”.

Vem sendo estudado por muitos estudiosos, e que ganha mais um capítulo a Lei 12.318 de 2010 que a regulamenta, traz consigo com clareza o real significado desta síndrome.

Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10)

A Alienação Parental esta estipulada na lei 12.318 de 2010, ela vem para assim como a Constituição Federal o ECA e o Código Civil, proteger a criança e seus Direitos fundamentais, preservando dentre vários direitos o seu convívio com a família, e a preservação moral desta criança diante de um fato que por si só os atinge, a separação.

A lei considera-se por alienação parental, a interferência abusiva na formação psíquica da criança ou adolescente para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculo com este (artigo 2º da Lei de Alienação Parental). Vale salientar que a lei teve a cautela de não restringir a autoria apenas aos genitores, mas a qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Definição

A Síndrome de Alienação Parental é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativas, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.

As estratégias de alienação parental são múltiplas e tão variadas quanto à mente humana pode conceber, mas a síndrome possui um denominador comum que se organiza em torno de avaliações prejudiciais, negativas, desqualificadoras e injuriosas em relação ao outro genitor, interferências na relação com os filhos e, notadamente, obstaculização do direito de visitas do alienado.

Este amplo quadro de desconstrução da imagem do outro pode incluir, por exemplo, falsas denúncias de abuso sexual ou de maus tratos, invocados para impedir o contato dos filhos com o genitor odiado, programando o filho de forma contundente até que ele mesmo passe a acreditar que o fato narrado realmente aconteceu.

Prevalência

A Síndrome de alienação parental é um fenômeno que se manifesta principalmente no ambiente da mãe, devido á tradição de que a mulher é mais indicada para exercer a guarda dos filhos, notadamente quando ainda pequenos.

Entretanto, ela pode incidir em qualquer um dos genitores e, num sentido mais amplo, pode ser identificada até mesmo em outros cuidadores.

Mas a SAP pode ser instaurada também pelo genitor não guardião, que manipula afetivamente a criança nos momentos das visitas, para influenciá-las a pedir para irem morar com ele dando, portanto, o subsídio para que o alienador requeira a reversão judicial da guarda. Então, crianças que moravam coma mãe podem “repentinamente” pedir para irem morar com o pai, e então o pai ingressa com ação judicial de modificação de guarda, alegando “conduta moral reprovável” (ex: uso de entorpecentes, promiscuidade), negligencia ou maus tratos nos cuidados com a criança, ou mesmo acusações infundadas e inverídicas de agressão física e/ou atentado ao pudor. A Síndrome de Alienação Parental é mais provável de acontecer em famílias multidisfuncionais. Quando uma família possui uma dinâmica muito perturbada, a Síndrome de Alienação Parental pode se manifestar como uma tentativa desesperada de busca de equilíbrio.

Sequelas

A Síndrome de Alienação Parental é uma condição capaz de produzir diversas conseqüências nefastas, tanto em relação ao cônjuge alienado como para o próprio alienador, mas seus efeitos mais dramáticos recaem sobre os filhos.

Sem tratamento adequado, ela pode produzir seqüelas que são capazes de perdurar para o resto da vida, pois implica comportamentos abusivos contra a criança, instaura vínculos patológicos, promove vivências contraditórias da relação entre pai e mãe e cria imagens distorcidas das figuras paternas e maternas, gerando um olhar destruidor e maligno sobre as relações amorosas em geral.

Efeitos comuns

Os efeitos prejudiciais que a Síndrome de Alienação Parental pode provocar nos filhos variam de acordo com a idade da criança, com as características de sua personalidade, com o tipo de vínculo anteriormente estabelecido, e com sua capacidade de resiliência (da criança e do cônjuge alienado), além de inúmeros outros fatores, alguns mais explícitos, outros mais recônditos. Muitos filhos ao perceberem que tudo o que vivenciaram foi por interesse do alienador, podem manifestar, até mesmo judicialmente, declarando que querem ir morar com o pai/mãe (alienado excluído), para tentar retomar o vínculo que havia sido destruído.Ocorre que pode ser tarde demais e ambos são prejudicados, pois perderem o elo de afetividade, ao não tão fácil de ser recuperado.

Características e Condutas do Alienador e da Criança

A alienação parental opera-se ou pela mãe, ou pelo pai, ou no pior dos casos pelos dois pais e terceiros. Essas manobras não se baseiam sobre o sexo masculino ou feminino, mas sobre a estrutura da personalidade de um lado, e sobre a natureza da interação antes da separação do casal, do outro lado.

Embora seja difícil estabelecer com segurança um rol de características que identifique o perfil de um genitor alienador, alguns tipos de comportamento e traços de personalidade são denotativos de alienação:

• Exclui o outro genitor da vida dos filhos

• Interfere nas visitas

• Ataca a relação entre filho e o outro genitor

• Denigre a imagem do outro genitor

O comportamento de um alienador pode ser muito criativo, sendo difícil oferecer uma lista fechada dessas condutas. Existem outras tais como; destruição, ódio, raiva, inveja, ciúmes, incapacidade de gratidão, superproteção

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