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Sintede Beccaria

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Por:   •  24/9/2014  •  2.434 Palavras (10 Páginas)  •  236 Visualizações

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Beccaria na introdução de seu livro faz uma critica CONSTRUTIVA do mau uso do poder, onde vemos ate hoje atrocidades que foram realizadas devido esses atos inadmissíveis.

Foram através desses acontecimentos que deu origem as leis “condições sob as quais homens independentes e isolados se uniram em sociedade cansados de viver em continuo estado de guerra e de gozar de uma liberdade inútil pela incerteza de conservá-la”.

Quando a lei é quebrada se funda o direito do soberano de punir o infrator. Foi devido às necessidades que impeliu os homens a ceder parte da própria liberdade, pois como diz Beccaria: “Tanto mais justas são as penas quanto mais sagrada e inviolável é a segurança e maior a liberdade que o soberano da aos súditos”.

A conseqüência destes princípios é:

- Apenas a lei pode indicar a pena para tal delito, lembrando que a lei pode ser proposta pelo legislador.

- O soberano que deve fazer as leis, sendo elas obedecidas por todos, lembrando que não cabe a ele julgá-las.

- A crueldade é desnecessária, contraria a justiça e a natureza do próprio contrato social.

Cabe ao juiz fazer cumprir as leis, examinar as ações dos cidadãos e julgá-los de acordo ou não com a lei escrita.

A interpretação das leis é um mal, onde sua obscuridade fica maior quando estas são escritas em línguas estranhas ao povo. “Quanto maior o numero dos que entenderem e tiverem nas mãos o sagrado código das leis, tanto menos freqüentes serão os delitos.” É graças à escrita das leis que não a muitas alterações no código, sendo assim temos um governo fixo.

O interesse da sociedade em geral é que não se cometam delitos, aumentando os obstáculos para afastar os homens dos crimes, quando estes são contrários aos bens públicos. Se mesmo assim alguém acabar indo contrário a essas regras, deve haver uma proporção entre os delitos e as penas.

Olhando para historia percebe-se que os crimes aumentam sempre que cresce as desordens com os limites do império, diminuindo assim o sentimento nacional. Devido a esse fator, a necessidade de ampliar as penas vai aumentado.

A única e verdadeira medida do direito é o dano causado à nação. A tese que diz, que a verdadeira medida do delito era a intenção de quem a comete esta errada, se fosse assim, “seria necessário elabora um código especial para cada cidadão e uma nova lei para cada delito”.

A medida exata dos delitos acaba sendo algo prejudicial à sociedade, onde o autor cita até Deus, expondo seu ponto de vista, diz que: “A gravidade do pecado seria levada em consideração na medida do delito. A falsidade dessa opinião saltará aos olhos do objetivo examinador das verdadeiras relações entre os homens, e entre estes e Deus”, prossegue dizendo da maldade que existe no coração do homem e que como nós seres humanos podemos castigar quando Deus perdoa e perdoar quando Deus castiga.

Alguns delitos destroem imediatamente a sociedade ou quem a representa, outros defendem a segurança do cidadão na vida privada, nos bens, na honra; outros são ações contrarias aquilo que, por lei, cada um é obrigado a fazer ou não fazer, em vista do bem geral. Os delitos máximos, porque mais danosos, são os chamados de lesa-majestade.

Seguem-se os crimes contra a segurança de cada particular. Sendo este o fim do primeiro de toda legitima associação, não é possível deixar de cominar a violação do direito de segurança, adquirida pelo cidadão penas das mais severas, fixadas pelas leis.

Atentados contra a segurança e a liberdade dos cidadãos constituem, pois, um dos maiores crimes e, nessa classe, inclui-se não apenas os assassinatos e os furtos, mas também os dos grandes e dos magistrados, cuja influencia age a maior distancia e com maior vigor.

A palavra honra é uma das que serviram de base para logos e brilhantes raciocínios. Honra é: “Uma daquelas idéias complexas que constituem um bloco não apenas de idéias simples, mas também de idéias igualmente complexas que, assomando reiteradamente à mente, ora admitem, ora excluem alguns dos diversos elementos que as compõe, conservando apenas algumas idéias comuns”.

Devido a varias concepções do que é honra, é preciso lançar uma vista rápida de olhos sobre a formação das sociedades.

As aprovações dos homens se tornaram não só uteis, mais necessárias, para não descer abaixo do nível comum.

Honra é a condição que muitíssimos homens consideram indispensável a sua existência. Nascida após a formação da sociedade, ela não pode ser colocada na vala comum.

A honra que não é mais que a necessidade dos votos públicos, deu origem aos combates singulares, que só puderam se estabelecer nas desordens das leis más. Se os duelos não eram comuns na Antiguidade, como muitos acreditam, é porque os antigos não se reuniam armados com um sentimento de desconfiança, nos templos, no teatro e entre os companheiros.

Entre os delitos da terceira espécie estão particularmente incluídos os que perturbam a tranqüilidade publica e o sossego do cidadão, como algazarras e espalhafatos, nas vias publicas destinadas ao comercio e a passagem dos cidadãos.

Se os censores e, de um modo geral, os magistrados arbitrários são necessários em qualquer governo, isso decorre da fraqueza de sua constituição e não da natureza de governo bem organizado.

O fim das penas não é atormentar e afligir um ser sensível, nem desfazer o delito já cometido. O fim da pena é: ‘’ Apenas o de impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e demover os outros de agir desse modo’’.

É necessário selecionar quais penas e quais os modos de aplicá-las.

Todo homem razoável, que puser ligação em suas idéias e que experimentar as mesmas sensações que os demais homens, poderão ser recebidos em testemunho. É depositada uma grande confiança, onde o mesmo deve estar disposto a falar somente a verdade. A credibilidade de uma pessoa pode ser diminuída quando ela for membro de uma sociedade privada. Vale lembrar que é necessária mais de uma testemunha, pois caso o acusado negue o que ela afirma nada vai adiantar, pois vai ter outra pra falar a mesma coisa.

"Quando as provas de um fato se apóiam todas entre si, isto é, quando os indícios do crime não se mantêm senão apoiados uns nos outros, quando a força de inúmeras provas depende de uma só, o número dessas provas nada acrescenta nem subtrai na probabilidade do fato: merecem pouca consideração, porque,

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