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Sistemas Financeiro Brasileiro

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Por:   •  28/3/2015  •  1.400 Palavras (6 Páginas)  •  298 Visualizações

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Elaborado por: Rodrigo Côrtes

O Sistema Financeiro é constituído por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transferência de recursos dos ofertadores últimos para os tomadores últimos e criam condições para que os títulos tenham liquidez no mercado.

Os tomadores últimos de recursos são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro, isto é, aqueles que pretendem gastar mais do que sua renda. Eles precisam do complemento de poupanças de outros para realizar seus planos, dispondo-se a pagar pelo capital que conseguirem.

Os ofertadores últimos de recursos são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro, isto é, aqueles que pretendem gastar menos do que sua renda.

O sistema financeiro, através de suas instituições, tem como função captar recursos financeiros, distribuir e circular valores e títulos mobiliários e regular esse processo.

Conselho Montetário Nacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo de cúpula do Sistema Financeiro Nacional, tendo como principais atribuições:

a) estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia.

b) regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.

c) disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

O CMN é constituído pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e Presidente do Banco Central. Diretamente ligado ao CMN, estão o Banco Central do Brasil como órgão executor e a Comissão de Valores Mobiliários que responde pela regulamentação do mercado. Em atuação conjunta com estas entidades estão as instituições de distribuição e

intermediação do mercado.

O conjunto de instituições percentes ao Sistema é denominado de Mercado Financeiro. De acordo com as características, o Mercado Financeiro pode ser segmentado em quatro mercados específicos: cambial, monetário, de crédito e de capitais.

Banco Central

O Banco Central é um órgão executivo que tem como função cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas emanadas do CMN. O BC é o banco dos bancos, gestor do sistema financeiro e agente financeiro do governo. Além disso, o BC possui as seguintes atribuições:

a) emitir dinheiro.

b) executar os serviços de circulação do dinheiro.

c) executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e depósitos voluntários das instituições financeiras.

d) realizar operações de redeconsto e empréstimosa instituições finaneiras.

e) controlar e fiscalizar o crédito.

f) controlar e fiscalizar o capital estrangeiro.

g) ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras no país.

h) fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas.

i) administrar a dívida interna.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A Comissão de Valores Mobiliários foi criada para disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

A CVM está vinculada ao Ministério da Fazenda, em personalidade jurídica e patrimônio prórpios, dotada de autoridade administrativa indepdendente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus

dirigentes, e autonomia fianceira e orçamentária.

A CVM é administrada por um Presidente e Quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. Compete à CVM:

a) assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão.

b) proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários.

c) evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negaociados no mercado.

d) assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido.

e) assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários.

f) estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários.

g) promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, epla sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue padronização. A CVM possui uma estrutura destinada a prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.

Instituições do Subsistema Operativo

As instituições que compõem o subsistema operativo são os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e desenvolvimento, caixas econômicas, financeiras, sociedade de crédito imobiliário, bolsas de valores, corretoras, distribuidoras,

agentes autônomos de investimento, seguradoras, leasing, factoring e consórcios.

Bancos Múltiplos

São

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