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Sociedade Limitada

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Por:   •  3/6/2013  •  3.727 Palavras (15 Páginas)  •  754 Visualizações

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FACULDADE UNIFICADA DE FOZ DO IGUAÇU

CURSO DE DIREITO

TURMA: DIREITO NOTURNO 1

ARGUMENTOS DE DEBATE EM DEFESA DA MANUTENÇÃO

DA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE/USO DE DROGAS

OSMAR JOSE DA SILVA

SEVERIANO SEVERO NETO

JOSÉ SALVADOR MALVESTIO JUNIOR

MATHEUS IRIO PEDREBON

ADAUTO SILVA JUNIOR

METODOLOGIA CIENTÍFICA

FOZ DO IGUAÇU

2009

INTRODUÇÃO

O presente trabalho de pesquisa vislumbra subsidiar os argumentos apresentados em seminário pelo grupo de estudo, ora formado pelos acadêmicos Osmar José da Silva, José Salvador Malvestio Junior, Severiano Severo Neto e Matheus Irio Pedrobon, em defesa da manutenção da criminalização do uso ou porte de substâncias entorpecentes.

Segue o trabalho, separado por capítulos, onde cada membro apresenta o resultado de suas pesquisas. Ao final de cada texto estarão elencadas as fontes bibliográficas para complementação.

Os temas estão subdivididos de acordo com a participação de cada um, a saber:

1 - Descriminalização da Maconha, defendido pelo acadêmico Osmar José da Silva;

2 - Livre Arbítrio, defendido pelo acadêmico Severiano Severo Neto;

3 - Prevenção, defendido por José Salvador Malvestio Junior;

4 - Saúde, defendido por Matheus Irio Pedrebon; e

5 – Repressão e conclusão, defendido por Adauto Silva Junior.

1- DISCRIMINAÇÃO DA MACONHA, UMA QUESTÃO SOCIAL

A maconha foi inserida no Brasil no século XVI trazida pelos escravos vindo de Angola, o nome “maconha” tem como origem o idioma Quimbundo de Angola, porém até o século XIX era chamado de fumo de Angola ou de diamba, idioma também Quimbundo. Por séculos a maconha foi tolerada no país, e se usava principalmente nos rituais de candomblé, mas futuramente ela foi retirada dos rituais em troca da legalização da religião ( Getulio Vargas ). Em 1830 o Brasil fez a primeira lei proibindo o uso da droga, transformando em contravenção a venda e o uso da mesma. Os vendedores eram multados em 20.000 réis e os usuários e escravos eram submetidos a três dias de cadeia, deixando assim bem claro que desde a primeira lei, onde proibia o uso maconha, havia muito mais rigorosidade para o usuário do que para os traficantes, e isso se dava pelo fato de os traficantes daquela época vinham da classe média branca, enquanto os usuários geralmente eram negros e escravos, bem ao contrario do que retrata os tempos de hoje.

A Sociedade Brasileira há tempos vem retardando a discussão sobre a legalização da maconha, e assim fica claro que ainda não estamos prontos nem mesmo para discutir, imaginem ser consumida em ambientes públicos. E fato e notório que ão vermos alguém no canto de um murro puxando um “baseado” a nossa primeira reação e de afastamento, será por ser uma substância proibida ou por acharmos que usuário de maconha e marginal?

Como estará inserido nos “Curriculun Vitae”, fuma maconha, sim, socialmente, essa afirmação, terá qual peso na decisão do empresário? Ao se deparar com usuário adentrando numa loja de conveniência e adquirindo um “ baseado “ para seu consumo, qual será os olhos de uma criança em posse de uma lata refrigerante e que visualize essa cena, sairá correndo pois essa pessoa lhe parece com um marginal?

Quando o governo inicia a discussão pela Legalização da Maconha, dá-se a sensação de que estão pensando apenas numa forma de coibir a ação dos traficantes, de diminuir os gastos com tratamentos de ex- usuários e principalmente com a possibilidade de taxar mais um produto com impostos altíssimos e reverter isso para os cofres da nação, alegando até mesmo um aumento considerável nos recursos destinados e aplicados na Saúde dos cidadãos, saúde fisiológica e a psicológica diante da imensa discriminação que esse usuário será vitima.

2 - LIVRE ARBÍTRIO

A tese de que o uso da maconha deve ficar sob decisão do livro arbítrio de cada indivíduo é extremamente equivocada quando se trata de um “ser” que está interligado com um grupo social. Direto ou indiretamente, as ações deste indivíduo abrange todo o grupo ao qual ele faz parte e é dever da sociedade, se necessário, intervir nas decisões por ele tomadas, visando o bem comum.

Ter o livre arbítrio não significa que seja legal fazer qualquer coisa. Ele, ao mesmo tempo em que oferece liberdade, impõe conseqüências e estas conseqüências tornam-se inviáveis quando ultrapassam e comprometem os direitos de terceiros.

A maconha assim como o tabaco, o álcool, não se resume em apenas uns momentos de delírio que completam a lacuna das mentes fragilizadas. A maconha é o passaporte para a delinqüência, ela torna suas vítimas (que por um momento de fragilidade ou curiosidade aceitam o primeiro contato), em fortes candidatos a abstenção; transforma jovens prósperos em parasitas da sociedade.

O usuário mesmo que seja tratado pelo estado como doente, não deixa de ser um delinqüente. Pois, no momento do primeiro contato, estando de sã consciência sobre as conseqüências futura e livre do laço da abstinência, opta pela aventura e se esquece da razão. Além do mais ele é a fonte de sustentação desta rede bilionária das drogas, que balança toda estrutura da ordem e do progresso numa visão globalizada. O estado tem a obrigação de cuidar do bem estar dos seus integrantes: cidadãos que cumprem com o seu dever e só esperam o direito de viver em paz

A sociedade está confusa. Os números estatísticos da violência, os congestionamentos nas filas dos hospitais públicos, o dever de ficar cada vez mais refém do crime organizado, fazem com que o cidadão perca o censo

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