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Sociedade moderna

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Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  8.961 Palavras (36 Páginas)  •  295 Visualizações

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A sociedade moderna vem crescendo em nível extremo e conjuntamente acelerado na geração dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS. Esta situação poderá implicar em sérios problemas voltados ao processo saúde/doença, dos trabalhadores e do meio ambiente, representando uma fonte de degradação ambiental quando o gerenciamento destes resíduos não acontece de forma correta, ocasionando potencial risco na sociedade contemporânea e à vida no planeta.

O gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – GRSS, segundo a ANVISA (2006) constitui-se em:

um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente. Deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.

Os Resíduos de Serviços de Saúde – RSS são gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições de ensino e pesquisa médica relacionadas tanto à população humana quanta à veterinária (BRASIL, 2005). Sabe-se que estes resíduos são denominados como perigosos em função de suas propriedades físicas e biológicas podendo apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente caracterizados por sua inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Os RSS vêm representando um grave obstáculo para o conhecimento no que se refere à situação destes serviços. A desatualização dos profissionais nessa questão compromete todo um trabalho coletivo de forma a permitir o estabelecimento de políticas públicas com objetivo de ampliar esta área e direcionar as entidades governamentais e privadas que trabalham na amenização destes problemas.

No município de Guanambi os RSS vêm se destacando devido ao rápido crescimento e desenvolvimento populacional e pelo aumento do consumismo humano na geração de resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde. Sabe-se que técnicas inadequadas de gerenciamento tornam estes resíduos uma fonte de risco ao meio ambiente e a saúde da população, sendo este um problema de saúde pública abordado no amplo contexto da sociedade contemporânea, para a formação de cidadãos conscientes da situação, tendo em mente a sua importância em relação à geração e à destinação destes resíduos.

No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o CONAMA têm como objetivo orientar, estabelecer regras e estabilizar a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à produção e os cuidados ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, com o propósito de preservar a saúde e conservar o meio ambiente, a fim de garantir a sua sustentabilidade.

As resoluções demonstram alguns aspectos muito importantes, como o conceito de resíduos sólidos, a total responsabilidade do gerador pelo gerenciamento dos RSS desde a produção até a disposição final, a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e a classificação destes resíduos.

Baseado nestes fundamentos o presente estudo tem como propósito Analisar o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde gerados pelos estabelecimentos comerciais e hospitalares prestados pelo município de Guanambi, levando em consideração os aspectos como o nível de comprometimento ambiental, participação e conhecimento dos profissionais que trabalham no recolhimento destes resíduos e se estão de acordo com as legislações vigentes.

CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA

Em todo o mundo, inclusive o Brasil vão surgindo vários problemas de saúde em que há a necessidade de elaborar medidas que cubram estas consequências com novas tecnologias na área, para realização de vários procedimentos em assistência humana e animal. Com esses novos padrões de consumo da sociedade a produção de resíduos vem aumentando em ritmo superior à capacidade de absorção da natureza. Tendo em vista a importância destas considerações e partindo do pressuposto que o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS devem seguir as recomendações das legislações vigentes, questiona-se: Qual a realidade do gerenciamento dos RSS da cidade de Guanambi?

OBJETIVOS

Objetivo geral

Analisar o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde gerados pelos estabelecimentos comerciais e hospitalares prestados pelo município de Guanambi.

Objetivos específicos

Identificar e quantificar os estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, do município de Guanambi.

Identificar por segmentos os estabelecimentos dos Resíduos de Serviços de Saúde da cidade de Guanambi;

Averiguar se a coleta, acondicionamento, transporte e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde, e se obedecem às legislações vigentes.

Identificar as dificuldades para o gerenciamento padronizado de acordo com as portarias e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

JUSTIFICATIVA

Estudos realizados em anos anteriores sobre os resíduos de serviços de saúde na cidade de Guanambi apresentaram uma série de dificuldades em questões de gerenciamento, podendo ocasionar sérios problemas na saúde da população e ao meio ambiente, tornando assim, objeto de preocupação para o município.

De acordo a Associação Brasileira de Empresa de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE, em 2007 o produzido por dia no Brasil foi de 1.058,90 mil toneladas. Estes valores demonstram a importância do gerenciamento dos RSS em seu controle final, pois esta diretamente ligado a qualidade ambiental e a saúde da população.

Além do mais, a escolha deste tema refere-se à importância do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde em termos cruciais de variedade e quantidade, que devido à falta de cuidados na destinação final cria condições ambientais potencialmente perigosas que modificam esses agentes e propiciam sua disseminação decorrentes de agentes físicos, químicos ou biológicos, o que afeta consequentemente a saúde humana. São as “iatrogenias” do progresso humano. Considerando estas reflexões, sentiu-se a necessidade de realizar um estudo com o objetivo de analisar o gerenciamento do RSS gerados pelos estabelecimentos comerciais e hospitalares do município de Guanambi contemplando os aspectos em identificação e quantidade dos geradores e se a coleta, acondicionamento, transporte externo e disposição final realizados pela vigilância epidemiológica, e se obedecem às legislações estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Portanto pretende-se informar aos profissionais que lidam com os resíduos de serviços de saúde as condutas e responsabilidade dentro do contexto de “lixo hospitalar” com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e promover melhor qualidade em saúde, buscando sempre o conhecimento para adequar, ou estabilizar, ao maximo possível todas as normas e condutas estabelecidas para com os RSS.

REFERENCIAL TEÓRICO

O crescimento populacional vem aumentando no decorrer dos anos, atingido metas elevadas de desenvolvimento em questão de saúde e meios de produção, gerando umas demanda maior do consumismo humano, proporcionando mudanças significativas nas políticas sociais e simultaneamente a evolução da assistência médica, através dos investimentos na saúde levando ao aumento dos profissionais, mão de obra especializada e novas tecnologias desenvolvidas nas últimas décadas, que possibilitou conquistas marcantes no campo das ciências, e por outro, contribuiu para o aumento da diversidade de produtos com componentes e materiais de difícil degradação ocasionando maior risco a saúde. Diante destes benefícios e o aumento do numero de procedimentos, trouxeram como consequências à produção de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, conhecido no popular: “lixo hospitalar”, que segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA em sua Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, art. 1º como:

Aqueles resultantes de atividades relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

Rutala (1997) destaca que nos Estados Unidos o descarte dos resíduos de serviços de saúde tem representando um dos maiores problemas de saúde pública nos últimos dez anos. Este problema deve-se ao fato do aparecimento dos resíduos boiando nas praias da Flórida durante o verão de 1987 a 1988, percebendo-se que este poderia ser uma fonte de transmissão para o HIV – Human Immunodeficiency Virus. A partir destes fatos, foram publicados vários aparatos legais, com a intenção de que os estabelecimentos geradores destes resíduos tomassem providências na disposição final desse lixo auxiliando na promoção da saúde e proteção ao meio ambiente.

A falta de cuidados e o descarte inadequado de resíduos de serviço de saúde vêm trazendo fatores ambientais capazes de comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das pessoas. Tais desafios têm gerado políticas públicas e legislações tendo como eixo de orientação a sustentabilidade para prevenir ou exilar estes resíduos. No início não se prestava certo interesse, e atualmente esses resíduos atingiram uma proporção inesperada, onde passou a ser visto como um problema de saúde pública não só no Brasil, mas em todo o mundo.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade normatizadora oficial brasileira é tomada como referência para ações do Estado pela Lei nº 4.150, de 21 de Novembro de 1962. As normas da ABNT referentes ao tratamento dos resíduos sólidos são:

NBR 10.004 – classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;

NBR 10.005 – prescreve procedimentos para lixiviação de resíduos;

NBR 10.006 – solubilização de resíduos - fixa condições exigíveis para diferenciar os resíduos da classe II e III;

NBR 10.007 – Fixa as condições exigíveis para amostragem, preservação e estocagem de amostras de resíduos sólidos.

Os primeiros dispositivos legais e normalizadores que surgiram no Brasil foram às resoluções do CONAMA e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que foram baseadas em normas emitidas pela ABNT, e têm assumido o papel importante em definições de regras que vão regularizar a conduta dos diferentes agentes, em questões de geração e ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, com o propósito de melhoria na promoção da saúde e preservação do meio ambiente.

O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA que legisla “por meio de Resoluções, quando a matéria se tratar de deliberação vinculada à competência legal. Através de Moções, Recomendações ou Deliberação quando versar sobre matéria de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental. O Conselho é um colegiado, representativo dos atores sociais interessados na área ambiental, seja dos três níveis de sociedade” (CONAMA, 1993, p.1).

O CONAMA e a ANVISA vêm fazendo um esforço conjunto para aperfeiçoar a normatização do tratamento de resíduos e eliminar eventuais contradições entre resoluções de uma e outra entidade. Até o ano de 2005 contam-se as seguintes resoluções referentes a resíduos:

Resolução CONAMA no 006 de 1988 – dispõe sobre o licenciamento de obras de resíduos industriais perigosos.

Resolução CONAMA no 006 de 1991 – Dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.

Resolução CONAMA no 005 de 1993 – estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

Resolução CONAMA no 257 de 1999 – estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados.

Resolução CONAMA no 258 de 1999 – determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis;

Resolução CONAMA no 283 de 2001 – dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde;

Resolução CONAMA no 307 de 2002 – estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

RDC ANVISA no 33 de 2003 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

RDC ANVISA no 306 de 2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

Resolução CONAMA no 358 de 2005 – dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Dentro do contexto dos RSS, existe como medida importante o manejo com estes resíduos que são ações voltadas ao gerenciamento de forma correta e eficaz dos geradores, dando qualidade ao serviço prestado. Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas de acordo com a Resolução ANVISA - RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004:

SEGREGAÇÃO: Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

ACONDICIONAMENTO: Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. Os resíduos sólidos “devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis”, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Colocar os sacos em coletores de material lavável, resistente ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, e possuir cantos arredondados. Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório.

IDENTIFICAÇÃO: Esta etapa do manejo dos resíduos permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos. O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internacional de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”.O Grupo E possui a inscrição de Resíduo Perfurocortante, indicando o risco que apresenta o resíduo

TRANSPORTE INTERNO: Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. Os carros para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo laboratório, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. O armazenamento temporário pode ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem. A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”. Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados. Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação. O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.

TRATAMENTO: O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde “devem ser objeto de licenciamento ambiental”, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. O processo de esterilização por vapor úmido, ou seja, autoclavação, não de licenciamento ambiental. A eficácia do processo deve ser feita através de controles químicos e biológicos, periódicos, e devem ser registrados. Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.

ARMAZENAMENTO EXTERNO: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido à manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.

COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS: Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.

DISPOSIÇÃO FINAL: Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.

É necessário uma abordagem, caracterização e cuidados com estes resíduos em cada estabelecimento e em cada período do ano, para se determinar a correta natureza dos resíduos. As classificações adotadas para os RSS são as definidas pela Resolução CONAMA 358/2005 e pela Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Referente à Resolução RDC nº 306 da ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, os resíduos de serviços de saúde são classificados da seguinte forma:

GRUPO A – INFECTANTES

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

A1

Culturas e estoques de microorganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;

Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microorganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;

Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;

Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

Manejo

Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio;

Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado;

Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana.

Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:

Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura, sendo este saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos;

Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D;

Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação em serviço público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição, em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.

A2

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

Manejo

Estes devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final;

Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado. Quando houver necessidade de fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.

Resíduos contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e alto potencial de letalidade, devem ser submetidos no local de geração, o processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, e posteriormente encaminhados para tratamento térmico por incineração.

Após o tratamento dos resíduos os mesmos podem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou sepultamento em cemitério de animais.

Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado, devem ser acondicionados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura sendo os sacos brancos leitosos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados permitindo o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS e a inscrição de “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.

A3

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

Manejo - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:

Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.

Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados e identificados, permitindo o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS e a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”. O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação.

A4

Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;

Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;

Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microorganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;

Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;

Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;

Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;

Bolsas transfusionais vazias ou com volumes residuais pós-transfusão.

Manejo

Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.

Devem ser acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados permitindo o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.

A5

Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

Manejo

Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração;

Devem ser acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura, de cor vermelho que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados permitindo o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com o regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.

GRUPO B – QUÍMICOS

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou a o meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;

Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);

Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;

Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

Manejo

As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. A mesma não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos;

Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos;

Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos.

Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros;

Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si, assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo;

Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.

Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante, devendo ser identificados;

Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico, sendo identificados;

As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.

Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar devem ser acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com o regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.

As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento;

Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos;

Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação sanitária em vigor.

Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata ou encaminhados a aterro de resíduos perigosos;

O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a Resolução CONAMA nº. 257/1999.

Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais;

Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação.

Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem;

Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou reciclagem devem ser encaminhados para sistemas de disposição final licenciados;

Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes;

Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender a necessidade de apresentar risco à saúde ou ao meio ambiente;

Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o risco e a necessidade de tratamento, de acordo com a substância química e a concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica;

Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados.

GRUPO C – REJEITOS RADIOATIVOS

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear – CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

Enquadram-se neste grupo os “rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia”, segundo a resolução CNEN-6.05.

Manejo

O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO, indicando o principal risco que apresenta aquele material, além de informações sobre o conteúdo, nome do elemento radioativo, tempo de decaimento, data de geração, nome da unidade geradora, conforme norma da CNEN NE 6.05 e outras que a CNEN determinar;

Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da CNEN, dezembro de 1985. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação;

Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados;

Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre que possível de plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com a devida margem de segurança;

Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes estanques, rígidos, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente;

O tratamento dispensado aos rejeitos do Grupo C é o armazenamento, em condições adequadas, para o decaimento do elemento radioativo. O objetivo do armazenamento para decaimento é manter o radionuclídeo sob controle até que sua atividade atinja níveis que permitam liberá-lo como resíduo não radioativo. Este armazenamento poderá ser realizado na própria sala de manipulação ou em sala específica, identificada como sala de decaimento. A escolha do local de armazenamento, considerando as meias-vidas, as atividades dos elementos radioativos e o volume de rejeito gerado, deverá estar definida no Plano de Radioproteção da Instalação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da CNEN. Para serviços com atividade em Medicina Nuclear;

Os resíduos do Grupo A de fácil putrefação, contaminados com radionuclídeos, depois de atendido os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação durante o período de decaimento do elemento radioativo;

O tratamento preliminar das excretas de seres humanos e de animais submetidos à terapia ou a experimentos com radioisótopos deve ser feito de acordo com os procedimentos constantes no Plano de Radioproteção;

As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com Iodo 131, depois de atendidos os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação durante o período de decaimento do elemento radioativo. Alternativamente, poderá ser adotada a metodologia de trituração destes alimentos na sala de decaimento, com direcionamento para o sistema de esgotos, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra a unidade;

O tratamento para decaimento deverá prever mecanismo de blindagem de maneira a garantir segurança. Quando o tratamento for realizado na área de manipulação, devem ser utilizados recipientes blindados individualizados. Quando feito em sala de decaimento, esta deve possuir paredes blindadas ou os rejeitos radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados com blindagem;

Para serviços que realizem atividades de Medicina Nuclear e possuam mais de 3 equipamentos de diagnóstico ou pelo menos 1 quarto terapêutico, o armazenamento para decaimento será feito em uma sala de decaimento de rejeitos radioativos com no mínimo 4 m², com os rejeitos acondicionados;

A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter o seu acesso controlado. Deve estar sinalizada com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante e de área de acesso restrito, dispondo de meios para garantir condições de segurança contra ação de eventos induzidos por fenômenos naturais e estar de acordo com o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a instalação;

O limite de eliminação para rejeitos radioativos sólidos é de 75 Bq/g, para qualquer radionuclídeo, conforme estabelecido na norma NE 6.05 da CNEN. Na impossibilidade de comprovar-se a obediência a este limite, recomenda-se aguardar o decaimento do radionuclídeo até níveis comparáveis à radiação de fundo;

A eliminação de rejeitos radioativos líquidos no sistema de esgoto deve ser realizada em quantidades absolutas e concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, devendo esses valores ser parte integrante do plano de gerenciamento;

A eliminação de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser realizada em concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, mediante prévia autorização da CNEN;

O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir orientação prévia específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN.

GRUPO D – LIXO COMUM

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

Resto alimentar de refeitório;

Resíduos provenientes das áreas administrativas;

Resíduos de varrição, flores, podas e jardins Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

Manejo

Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação.

Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduo.

Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável:

I - azul – PAPÉIS

II- amarelo – METAIS

III - verde – VIDROS

IV - vermelho – PLÁSTICOS

V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS

Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes.

Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência para a padronização de cor destes recipientes.

São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as características específicas das rotinas de cada serviço, devendo estar contempladas no PGRSS;

Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está localizado o serviço;

Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem;

Os restos e sobras de alimentos citados no item acima só podem ser utilizados para fins de ração animal, se forem submetidos ao processo de tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão competente da Agricultura e de Vigilância Sanitária do Município, Estado ou do Distrito Federal.

GRUPO E – PERFUROCORTANTES

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Manejo

Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente;

O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo;

Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência;

Os recipientes devem estar identificados de acordo com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico;

O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A;

Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana;

Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância contaminante;

Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou;

As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento.

Como lembra Barcellos (2002), a ANVISA, ligada Ministério da Saúde e suas Secretarias tem como objetivo detectar riscos e entrar com recursos que excluam ou minimizem o máximo possível possibilidades de contágio, sendo o estudo epidemiológico um instrumento bastante eficaz para o planejamento e execução destes fatores.

O crescimento populacional exponencial gera uma demanda maior por produtos industrializados, com ciclos de vida cada vez mais curto, aumentando assim a descartabilidade, dado o avanço rápido da tecnologia causado pela necessidade de inovação das organizações, que permite sua vantagem competitiva no mercado. Este cenário nos remete para as discussões atuais acerca da necessidade da revisão dos processos produtivos, tanto em relação ao consumo dos recursos escassos quanto para geração final de resíduos, devido ao alto custo da correta destinação final dos mesmos.

A legislação CONAMA no 005/93 e ANVISA RDC nº 33 de 2003 estabelece que os Serviços de Saúde “devem implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, descrevendo as ações referentes ao manejo interno dos resíduos sólidos gerados em suas instalações”. O Plano é parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental do Serviço de Saúde.

Através das propostas de descentralização da ANVISA e as mudanças dos serviços de saúde voltados à promoção e proteção do meio ambiente, e pela publicação de novas resoluções impondo sobre o regulamento técnico para o gerenciamento dos resíduos, surgiu à necessidade da elaboração de um PGRSS, que de acordo com a Resolução da ANVISA RDC 306/2004, em seu capítulo V, define PGRSS como:

Um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

O PGRSS deve mostrar um novo paradigma na cultura do tratamento do resíduo, objetivando promover o bem estar do profissional de saúde descrevendo as ações referentes ao manejo interno dos resíduos sólidos gerados em suas instalações. O Plano é parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental do Serviço de Saúde e deve ter como ponto de partida a realidade dos municípios, no que se refere ao gerenciamento dos resíduos sólidos e de serviços de saúde produzidos na comunidade. Algumas empresas que trabalham na coleta de lixo cometem erros pela falta de instrução e de informações referentes aos excessos que têm com os resíduos, fazendo em certos casos que os mesmos sejam ignorados ou recebam tratamento impróprio, onerando ainda mais os recursos das instituições hospitalares. Um mero exemplo é a incineração total dos RSS demonstrando a falta de conhecimento, sendo nesta situação, uma atitude politicamente incorreta devido à poluição lançada na atmosfera de subprodutos como dioxinas e metais pesados. As soluções pontuais, que observam apenas o ambiente interno dos estabelecimentos de saúde, devem ser evitadas, considerando a forma de disposição final a ser adotada.

[...] introdução do princípio da co-responsabilidade, exigência de elaboração do PGRSS por profissional habilitado, o cumprimento de exigências legais relativas às condições de coleta e transporte externos, o estímulo à formação de consórcios entre geradores e a obrigatoriedade do recebimento, por parte do fabricante ou importador, de resíduos quimioterápicos, imunoterápicos, antimicrobianos, hormônios e demais medicamentos vencidos, alterados, interditados, parcialmente utilizados ou impróprios para consumo (CARDOSO, 2002, p.15).

Entretanto, conforme Viveros apud Almeida (2003), no Brasil ainda há poucos estabelecimentos de serviços de saúde, que possuem um plano de gerenciamento e procedimento adequados ao manejo dos RSS, que também podem gerar indicadores ambientais. A plena saúde do trabalhador deve ser visada a todo o momento sendo um dos direitos fundamentais do ser humano, possibilitando um ambiente de trabalho digno. Tendo como meta buscar a qualidade plena que diminua os transtornos presentes nos locais de trabalho sendo essencial a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s que são ferramentas que visam proteger o trabalhador e reduzir causas de intoxicações decorrentes de determinada exposição.

De acordo Ferreira:

[...] o gerenciamento interno dos RSS, com a separação, o acondicionamento adequado em recipientes estanques e rígidos que não ofereçam risco para os trabalhadores que os manuseiam, em cumprimento às normas existentes, já representaria um enorme avanço. O treinamento voltado para o aumento da capacitação técnica do profissional envolvido é uma das condicionantes básicas. A informação correta disponibilizada desinteressadamente sobre os riscos potenciais destes resíduos, também contribuiria para a melhoria da qualidade do seu manuseio (FERREIRA, 2000, p. 35).

O setor responsável pela implementação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nos Serviços de Saúde é a Comissão de Controle e Infecção Hospitalar – CCIH, onde a responsabilidade e eficiência contradizem as dificuldades, pondo em prática os procedimentos necessários de acordo as exigências relativas a resíduos sólidos. Assume também responsabilidades na orientação do Serviço de Higiene Hospitalar quanto a procedimentos de trabalho e treinamentos da equipe, efetuando protocolos de procedimentos, com o objetivo de minimizar os riscos em função da exposição aos resíduos produzidos. O risco potencial ocorre com a exposição dos profissionais, demonstrando a importância da segregação na fonte com acondicionamento adequado, para interrupção da possibilidade de contaminação.

A Organização Mundial de Saúde – OMS considerava, desde 1995, que os acidentes com resíduos perfurocortantes, destacavam-se por maior risco de contaminação, eram “resultantes da ausência ou deficiência de um trabalho de educação continuada” (CARDOSO, 2002, p.22).

A CCIH responde por várias questões em que há riscos de infecção hospitalar para pacientes, profissionais ou visitantes. De acordo com a conceituação dos profissionais envolvidos, a legislação vigente até novembro de 2004, quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em serviços de saúde, era questionável em alguns aspectos.

No Brasil, os métodos utilizados para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde, entre outros, é em “lixão”. Porém existem métodos tecnicamente recomendáveis de disposição no solo visando os cuidados estabelecidos no manuseio dos resíduos no aterro sanitário como no aterro controlado havendo divergências entre os mesmos.

Cussiol (2005; p.46), relata que:

O aterro sanitário é executado segundo critérios de engenharia (escolha da área apropriada, impermeabilização do fundo, sistemas de drenagem e tratamento de líquido percolado e de gases, etc.), visam atender aos padrões de segurança e de preservação do meio ambiente. Quando bem operado evita a proliferação de moscas, o aparecimento de roedores, baratas e urubus, o estabelecimento de catadores na área, o espalhamento de lixo pela redondeza pela ação do vento, a criação e engorda de animais, a poluição das águas subterrâneas e superficiais.

No aterro controlado as recomendações técnicas e as exigências para a proteção ambiental são mais simplificadas, comparativamente ao aterro sanitário. Não é prevista a implantação de sistemas de coleta e tratamento de líquidos percolados e tampouco de drenagem de gases. Este método não deve ser considerado como solução definitiva para o correto equacionamento da disposição final de resíduos sólidos, uma vez que é grande seu potencial de impacto ambiental, notadamente no que se refere à poluição das águas superficiais e subterrâneas.

As valas sépticas consistem na disposição final dos resíduos em trincheiras ou valas exclusivas no solo, com altura e profundidade de acordo com a geração diária. Trata-se de uma vala escavada em local isolado no aterro, revestida ou não por material impermeável, normalmente uma manta sintética denominada geotêxtil. Os resíduos não podem ser compactados e recebem uma cobertura de solo para evitar a proliferação de vetores. Este método aumenta significativamente os custos do aterro e impõe a coleta diferenciada para esses resíduos, aumentando também os custos da coleta (Cussiol 2005).

O aterro sanitário é a destinação com maior segurança e compatível em termos financeiros para os RSS, apesar de ser questionada entre alguns meios. O que se deve levar em conta é a hipótese de que estes resíduos independente de sua procedência (domiciliar, de estabelecimento de saúde, entre outros), continuem sendo despejados de forma incorreta em lixões locais onde podem ser livremente manuseados.

As etapas pelas quais passam os RSS e um correto gerenciamento dos mesmos são fundamentais, envolvendo desde a sua geração até o momento de sua disposição final, sendo necessariamente divido em gerenciamento interno e externo, este último envolvendo a coleta, transporte, tratamento e disposição final. A percepção fragmentada e distinta de cada fase evidencia as falhas e possibilita a redução de riscos sem comprometimento das etapas subsequentes, promovendo melhor qualidade de vida em saúde e preservação do meio ambiente.

METODOLOGIA

CARACTERIZAÇÃO DO ESTUDO

A escolha de um método deve guiar o trabalho do pesquisador de forma a obter um resultado satisfatório traçando uma meta para que o pesquisador não se perca no decorrer do seu estudo na questão da interpretação e coleta de dados.

Esta pesquisa caracteriza-se como Teórico-empírica sendo classificada em três níveis que segundo Tachizawa e Mendes (2005, p.52) são:

Uma simples análise de dados primários em torno de um tema, com apoio bibliográfico;

Um teste de hipóteses, modelos ou teorias, a partir de dados primários e secundários;

Um trabalho realmente inovador, a partir de dados primários com pesquisas de campo ou laboratorial.

No primeiro caso entende-se como dados primários segundo Tachizawa e Mendes (2005, p. 55), “aquelas informações obtidas diretamente no campo ou origem dos eventos pesquisados. Dados secundários, por sua vez, são aqueles obtidos, por exemplo, de obras bibliográficas ou de relatórios de pesquisas anteriores sobre o tema.”

Neste contexto pode-se analisar a correspondência entre um caso real e modelos/teorias. São utilizadas técnicas de coleta, tratamento e análise de dados essencialmente quantitativas que se caracterizam pela rigorosa aplicação metodológica na busca da relação causal entre variáveis Tachizawa e Mendes (2005).

POPULAÇÃO

Marconi e Lakatos (2002, p. 41) entendem a população ou universo como o “conjunto de seres animados ou inanimados que apresentam pelo menos uma característica em comum.”

Guanambi é um município brasileiro do estado da Bahia, localizado na região centro-sul baiano, está distante 796 quilômetros a sudoeste de Salvador com uma população de 79.886 mil habitantes (IBGE; 2009). Neste contexto o universo a ser estudado será todos os prestadores de serviço de assistência a saúde humana e animal, geradores de resíduos de serviços de saúde, sendo alguns deles hospitais, serviços de medicina legal, laboratórios de análises clínicas, serviços odontológicos, clínicas de fisioterapia (serviços de acupuntura), farmácias, funerárias entre outros.

AMOSTRA

Segundo Marconi e Lakatos (2007, p. 165), “a amostra é uma parcela convenientemente selecionada do universo (população); é um subconjunto do universo.”

No presente não se trabalhará com amostra, e sim, com todo o universo do estudo.

DEFINIÇÃO DAS VARIÁVEIS

As variáveis a serem estudadas serão quantitativas e qualitativas, sendo elas os estabelecimentos e segmentos geradores de RSS.

A variável será quantitativa quando seus valores forem expressos em números. Pode ser subdivida segundo Freitas et al (2003; p. 13) em:

Quantitativa discreta: pode assumir apenas valores pertences a um conjunto enumerável;

Quantitativa contínua: pode assumir qualquer valor em um certo intervalo de variação.

A variável será qualitativa quando são as características que não possuírem valores quantitativos, mas, ao contrário, são definidas por várias categorias. Uma variável nominal descreve uma qualidade, sem, no entanto, estabelecer níveis de hierarquia. Uma variável qualitativa ordinal descreve uma qualidade, mas identificando níveis hierárquicos (Cardoso R. 2007).

INSTRUMENTO

A técnica utilizada na pesquisa para coleta de dados será por meio de entrevistas que de acordo Gil (1999, p. 117) é “a técnica em que o investigador se apresenta frente ao investigado e lhe formula perguntas, com o objetivo de obtenção dos dados que interessam à investigação.

As entrevistas serão realizadas com o diretor da divisão de Vigilância Epidemiológica e os demais profissionais responsáveis pelo Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde desde a coleta até a disposição final.

PROCEDIMENTOS

Para andamento da pesquisa foi solicitado à permissão ao Diretor da Vigilância Epidemiológica Ernivaldo Pereira Viana responsável pela coleta dos RSS através de um oficio relatando o presente estudo sobre o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde no município de Guanambi.

No caso específico deste trabalho a coleta dos dados primários irá consistir em pesquisas sobre o tipo de RSS gerados pelos estabelecimentos comerciais e hospitalares, acompanhando como é feito a coleta e sua periodicidade, transporte e a destinação final. Será feito uma avaliação das condições de trabalho das pessoas envolvidas na referida coleta. Como dado secundário será realizado uma pesquisa no site do DATASSUS no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES com o objetivo de investigar o numero de estabelecimentos geradores de RSS no município e os tipos de resíduos gerados pelos mesmos.

TRATAMENTO DOS DADOS

Será feita uma distribuição de

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