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Socirdade Personificada

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Por:   •  9/10/2014  •  1.092 Palavras (5 Páginas)  •  239 Visualizações

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Sociedade Personificada

Sociedade simples: sucedânea da antiga sociedade civil: constituída para o exercício de atividade, atividades rurais, educacionais, médicas, odontológicas, etc.

Sociedade empresária: Pessoa jurídica que exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços:

Em nome coletivo (pessoas) ilimitado

Em comandita simples (pessoas) mista

Sociedade limitada (pessoas) limitada

Sociedade anônima (capital) limitada

Em comandita p/ ações (capital) mistas

O código Civil de 2002 deu continuidade a dicotomia sociedade regular, isto é, sociedade personificada / sociedade não personificada. O primeiro tipo de sociedade é contratada por escrito e têm seus atos constitutivos inscritos no registro de empresas (sociedade regular ou personificada)

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada( LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizados em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedada a contribuição para o capital com a prestação de serviços.

A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados LTDA.

O contrato Social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se o contrato permitir administradores não sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no minino após a integralização.

Constituição LTDA

• Contrato social

• Dois ou mais sócios cosquista

Tipos de LTDA

Sociedades Simples - São sociedades não empresariais, organizadas pela união de duas ou mais pessoas. Podem ser formadas por profissionais do ramo intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Ex.: Consultórios médicos, escritórios de advocacia etc.

Características:

O capital pode ser integralizado por meio de dinheiro ou pela contribuição em serviços;

Conforme prevê no contrato social, os sócios irão responder ou não pelas obrigações sociais;

• O capital social estará em moeda corrente ou em bem de outra espécie;

• O registro da empresa deve ser feito em até 30 dias na Junta Comercial;

• Os sócios possuem responsabilidade ilimitada;

• Os sócios não podem ser excluídos da participação dos lucros e das perdas;

• Ela pode optar por adotar regras próprias ou ainda de outros tipos societários;

• O sócio poderá se retirar espontaneamente em até 60 dias, ou por prazo indeterminado, especificado em contrato ou judicialmente se o contrato for prazo determinado;

• Sócios respondem de acordo com a proporção de participação de suas cotas, salvo se houver cláusula especificando;

• O credor de sócio da empresa se não houver outros bens, poderá requerer a execuções lucros da empresa;

• A responsabilidade dos sócios é solidária cedente das cotas para o cessionário em até dois anos após alteração e averbação de sua saída.

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Sociedade cooperativa - é a união de pessoas com interesses e necessidades comuns. É sem fins lucrativos, mas existe benefício financeiro para os cooperados. É instituída por meio de assembleia dos fundadores ou por meio de instrumento público.

Sociedade empresária – é a união de empresários a fim de exerceram profissionalmente atividade econômica, especificada no contrato social sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

Sociedade Anônima

A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas

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