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Sofistas

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Por:   •  22/3/2015  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  479 Visualizações

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Filosofia

Qual a diferença de Justo por Lei e Justo por natureza? E qual delas deve prevalecer na concepção dos Sofistas?

Os Sofistas, já na antiguidade, mostraram a distinção entre justo natural e o justo por lei. A ordem natural destinava-se a destruir e mudar a ordem estabelecida pelos homens.

Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza ( physis) e a lei humana (nomos). O Justo e o Injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas as opiniões e convenções humana, na forma da lei (nomos), oriunda da sua opinião (doxa). Em semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, segundo eles, o Justo é o que está segundo a lei, e o Injusto o que contraria.

Numa segundo etapa, os sofistas, afirmariam que a natureza se opõe à lei humana.

" Nesta, encontra-se fundada a igualdade natural de todos os homens, naquela , sua desigualdade antinatural".

Com os sofistas, opositores radicais da da tradição urgia o relativo, o provável, o possíve l, o instável, o convencional. Nessa segundo etapa de predomínio da lei humana( nomos) Sobre a natureza, os sofistas optaram pela prevalência desta, que libertaria os humanos dos laços da barbárie.

A deliberação sobre o conteúdo das leis não teria origem na natureza ou na divindade ( nem mesmo com base nas deusas da justiça, Themes e Diké), mas na vontade humana. A Justiça é definida por critérios humanos, e não naturais. Se fossem naturais, todas as leis seriam iguais. Pode parecer democrático tudo isso. Mas atenção. Alguns cultores da sofística assinalavam, conforme Bittar e Almeida, que os "os homens deveriam submeter-se ao poder daquele que domina e não para aquele que é dominado

( TraSímaco)".

O conceito de justiça para os sofistas é igualado ao de lei, o que foi dito pelo legislador.

Em outras palavras, a mesma inconstância da legalidade ( o que é lei de hoje poderá não ser amanhã). Nada do que se pode dizer absoluto ( imutável, perene, eterno, incontestável...) é aceito pela sofística.

Explicação Pessoal: Respondendo as questões apresentadas anteriormente, através dessa leitura relativa aos sofistas, pude compreender que o Justo é simplesmente o que está escrito na lei, e o Injusto seria então o que contraria a lei.

Os sofistas em sua concepção optavam pela prevalência da lei humana, ou seja, vigorava o Justo por lei.

" Os sofistas assumiram a defesa da nomos.

Tal opinião é coerente com a máxima " O homem é a medida de todas. Coisas".

( Protágoras).

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