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Substituição da gestação e métodos de inseminação artificial

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Por:   •  23/4/2014  •  Tese  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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Seminário de Direito de Família

Gestação por Substituição e Técnicas de Inseminação Artificial

Amanda Barbosa

Ana Carolina Moreira

O presente trabalho propõe uma análise sobre inseminação artificial e gestação por substituição (popularmente conhecida como “barriga de aluguel”) em nosso ordenamento jurídico, com o objetivo de abrir um caminho para encontrarmos as possibilidades existentes para aquelas pessoas, que com um desejo ardente e sincero, almejam a paternidade/maternidade. Desde o início da história, é valorizada a ideia de concepção, sendo que o nascimento representava uma benção para a família. Assim, o conceito de família parece ligado à possibilidade de conceber filhos. Mesmo que nos tempos modernos o conceito de família toma por base a afetividade e a solidariedade familiar ao invés da perpetuação de espécie apenas, busca-se a reprodução assistida como uma forma de saciar o anseio de conceber uma criança. A ideia de pai ou a mãe, aos poucos vem sendo definida pelo querer externado de ser pai ou mãe, e então assumir, independentemente do vínculo biológico, as responsabilidades e deveres em face da filiação, com a demonstração de afeto e de querer bem ao menor.

A medicina nos apresenta diversas possibilidades para tal, entretanto, nem todas essas possibilidades científicas encontram respaldo em nosso ordenamento jurídico ou nem mesmo em nossa cultura, que ainda se encontram muito ligados à ideia de filiação biológica, se esquecendo da filiação socioafetiva. Por isso, faz-se pertinente uma breve discussão sobre a determinação de maternidade ao nascer a criança e a relação psico-afetiva-física entre elas, pois pode-se considerar a hipótese de termos: a gestacional (que gesta a criança durante nove meses), a biológica (doadora do óvulo) e a socioafetiva (que recorreu aos centros de procriação artificial). Assim, esse tema é alvo de diversos questionamentos, entre eles, o que reside na possibilidade da recusa da mãe substituta, ao final da gravidez, a “entregar o recém-nascido”, por crer-se a mãe verdadeira. Pode-se imaginar ainda, que, após o nascimento da criança, as mulheres envolvidas se recusem a recebe-la como filho, dentre outras questões. Na hipótese de ocorrer a gestação de substituição a gestante tem que amar aquele momento, mas tem que estar consciente de que terá que entregar a criança ao nascer pois se agir friamente durante a gestação, tal atitude pode acarretar prejuízos à formação do feto.

Assim, a figura da mãe sócio-afetiva, hoje tem caráter de grande relevância, pois proporciona a oportunidade de que mulheres exerçam a maternidade, tendo seu espaço e credibilidade na sociedade e no sistema jurídico brasileiro pelo fato de que essas pessoas exercem o papel de profunda dedicação e amor às crianças.

Portanto, faz-se necessário expor e argumentar questões controvertidas sobre a reprodução humana assistida, analisar a importância da ponderação de princípios na solução de conflitos bioéticos.

Diante da maternidade de substituição, indaga-se: quem é a mãe? A que gestou, a que cedeu o óvulo, ou a que recorreu ao centro de reprodução assistida?

Nesse sentido, fica demonstrada a complexidade do tema,

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