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Sucessão Legítima

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Por:   •  22/9/2014  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  1.681 Visualizações

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1 - Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa V (verdadeira) e F (falsa):

O quinhão do descendente de primeiro grau que renunciar à herança acrescerá exclusivamente ao quinhão da viúva do de cujus, ainda que tenha o falecido deixado outros descendentes de primeiro grau. (F)

O cônjuge sobrevivente que era casado com o de cujus pelo regime da separação obrigatória de bens herdará a totalidade da herança quando o falecido não houver deixado descendentes nem ascendentes. (V)

2 - Resolva os seguintes problemas sucessórios de acordo com os ensinamentos de sala aula, acerca da sucessão legítima:

a) Fernando, casado com Laura pelo regime da comunhão parcial de bens, falece sem ter tido filhos, deixando um único imóvel adquirido na constância do casamento. Sabendo-se que os pais de Fernando ainda são vivos, e que Fernando não deixou dívidas, após a partilha do único bem, a fração total do imóvel que caberá à Laura será de: Explique.

No caso, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente (Laura) com os ascendentes diretos do de cujus (pais de Fernando). Assim, todos recebem cotas iguais, ou seja:

Laura = 1/3

Pai de Laura (Linha paterna) = 1/3

Mãe de Laura (Linha materna) = 1/3

b) Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X. Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a avó materna de Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens serão herdeiros APENAS: Explique.

No caso, Ricardo deixou vivo:

- Francisca (cônjuge sobrevivente)

- Dolores (avó materna) e;

- Jacila (bisavó materna).

Pois bem, estamos diante de concorrência de cônjuge com ascendente indireto do de cujus. Quando isso surge, a cônjuge sobrevivente fica com a metade e a outra metade da herança do de cujus vai para o ascendente e no caso em tela, ficará apenas para Dolores pois essa é avô e a Jacila é bisavó, daí

Herdeiro de grau mais próximo (Dolores), exclui o de grau mais remoto (Jacila).

Assim:

Francisca = 50% e;

Dolores = 50%.

3 - Na linha descendente

a) Os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

b) Os ascendentes sucedem por cabeça e os descendentes por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

c) Os ascendentes sucedem por estirpe, e os descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.

d) Os descendentes sempre sucedem por estirpe, ainda que se achem no mesmo grau.

e) Os netos sucedem por estirpe, e os outros descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.

4 - Na sucessão legítima:

a) Os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes apenas por estirpe.

b) Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente, apenas se casado sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens.

c) Sendo chamados a suceder os colaterais, na falta de irmãos sucederão os tios e não os havendo os filhos dos irmãos.

d) Em falta de descendente e ascendente, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente, mesmo que casado tiver sido sob o regime da separação obrigatória de bens.

O cônjuge é o 3º da ordem de vocação hereditária, logo em não havendo descendente e nem ascendente, aquele recebe tudo.

e) Na classe dos ascendentes não há exclusão por grau, todos sendo aquinhoados em igualdade.

5 - João, casado com Maria sob o regime da comunhão universal de bens, faleceu em dezembro de 2010, deixando 4 filhos, todos de seu casamento. Deixou bens a partilhar. A herança:

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